Cesino Bernardino Neto

Cesino Bernardino Neto

Número da OAB: OAB/SC 057616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesino Bernardino Neto possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: CESINO BERNARDINO NETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (3) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5021190-90.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003217-34.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : TITANIUM IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM SILVEIRA MARTINS (OAB SC043322) EXECUTADO : GIL REVSON BARRETO CAETANO ADVOGADO(A) : MILTON TITO DA COSTA JUNIOR (OAB SC046467) ADVOGADO(A) : CESINO BERNARDINO NETO (OAB SC057616) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar quais averbações do art. 828, §5º, do CPC promoveu, para que seja providenciada a baixa. Fica também intimada a parte executada para, em 5 (cinco) dias, informar sobre tais averbações de que tenha ciência.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003217-34.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : TITANIUM IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM SILVEIRA MARTINS (OAB SC043322) EXECUTADO : GIL REVSON BARRETO CAETANO ADVOGADO(A) : MILTON TITO DA COSTA JUNIOR (OAB SC046467) ADVOGADO(A) : CESINO BERNARDINO NETO (OAB SC057616) SENTENÇA Ante a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa do Serasajud, das penhoras, das averbações do art. 828 do CPC, e demais restrições, se existirem, expedindo-se o competente ofício, caso necessário. Despesas, se houver, pelo executado (arts. 5º, III, e 6º, V, da Lei Estadual n.º 17.654/2018). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001553-79.2025.5.12.0056 distribuído para VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300175200000075411417?instancia=1
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ConPag 0001553-79.2025.5.12.0056 AUTOR: CONFIANCE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E IMOVEIS LTDA RÉU: CRISTIANE DE OLIVEIRA FIGUEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752e94c proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a inexistência de requerimento para segredo de justiça na inicial, indefiro o requerimento inserido no sistema PJe, o que faço com fulcro no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, RETIRE-SE o segredo de justiça. Ademais, INTIME-SE a parte consignante para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação processual, com a juntada dos atos constitutivos, bem como deposite em juízo a quantia, sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 542 do CPC. Após, VOLTEM conclusos para apreciação da tutela. NAVEGANTES/SC, 02 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFIANCE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E IMOVEIS LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021190-90.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LUIZ CARLOS MORENO CANEDO JUNIOR ADVOGADO(A) : CESINO BERNARDINO NETO (OAB SC057616) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Após o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, se for o caso, expeça-se o respectivo alvará. Se os valores perseguidos na presente ação se constituírem em verbas de natureza alimentar, deverá ser observada a regra do art. 100, §1º, da CF/88. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Em caso de precatório, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo. Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral da dívida (art. 924, II, do CPC). Havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação. Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos. Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; Diante da decisão da Min. Rosa Webber na Medida Cautelar da ADI nº 6.556, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º do artigo 9º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, eventual pagamento de parcela superpreferencial deverá ser efetuado dentro do próprio precatório.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006018-88.2023.8.24.0005/SC AUTOR : PAULO EDUARDO REOLON LOCATELLI ADVOGADO(A) : CESINO BERNARDINO NETO (OAB SC057616) RÉU : PEDRO HENRIQUE HAENISCH ERN ADVOGADO(A) : JANAINA DE SOUZA VALENZUELLA (OAB RS071433) ADVOGADO(A) : DEBORA FELIPIAK ERN (OAB SC051370) RÉU : PAULO EDUARDO HAENISCH ERN ADVOGADO(A) : JANAINA DE SOUZA VALENZUELLA (OAB RS071433) ADVOGADO(A) : DEBORA FELIPIAK ERN (OAB SC051370) RÉU : MARTA CRISTINA HAENISCH ERN ADVOGADO(A) : JANAINA DE SOUZA VALENZUELLA (OAB RS071433) ADVOGADO(A) : DEBORA FELIPIAK ERN (OAB SC051370) RÉU : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VINTAGE ADVOGADO(A) : JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) DESPACHO/DECISÃO Das petições de eventos 155 e 156 A parte ré, após a intimação para especificação de provas teceu diversos comentários sobre a juntada de documentos e o andamento do feito. Contudo, verifico que as razões apresentadas tumultuam o feito. Os documentos requisitados pelo juízo, apesar de apresentados durante a tramitação do processo, por si só, não têm o condão de resultar na preclusão e/ou ineficácia da juntada. Saliente-se, também, que este juízo é o destinatário das provas e, portanto, competente para decidir e determinar a produção / juntada de documentos (provas) necessárias à formação da convicção motivada, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Ademais, a própria lei processual assegura que a parte pode juntar novos documentos, desde que a parte adversa seja intimada a respeito, conforme §1º do art. 437 do Código de Processo Civil: § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 . Com efeito, ressoa incoerente a parte ré impugnar os documentos juntados no curso do feito e, na petição seguinte requerer prazo para juntar novos documentos. Diante disso: 1. Advirto à parte ré que as questões alusivas ao preenchimento dos requisitos para aquisição da propriedade através da ação de usucapião serão decididas oportunamente, não cabendo à parte reforçar e/ou complementar argumentos expostos na defesa em petições avulsas. 2. Não obstante, defiro o prazo para a juntada de documentos. 3. Apresentados os itens, intime-se a parte para manifestação, em 15 dias. 4. Atentem-se as partes que os documentos novos, em linha de princípio, não serão objeto de deliberação antes da realização da audiência de instrução e julgamento, a fim de evitar o tumulto processual. Audiência de instrução e julgamento 1 - Defiro o(s) requerimento(s) de produção de prova oral e designo o dia 25/02/2026, às 16:00 horas , para a audiência de instrução e julgamento. 2 - Na forma do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. 3 - Considerando o disposto no artigo 217 do CPC e os termos do artigo 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do CNJ, a audiência será presencial e realizada na sala de audiências deste Juízo, devendo todas as partes, testemunhas e advogados comparecerem pessoalmente. 3.1 Fica deferida a participação por videoconferência apenas quando as partes, testemunhas ou advogados não residirem nesta Comarca (art. 385, § 3º, e 453, § 1º, CPC), caso em que o link de acesso para viabilizar a participação por videoconferência (PJSC Conecta) será disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da realização do ato. 3.2 Os advogados serão responsáveis por enviar os links de acesso para as partes e respectivas testemunhas por si arroladas e cientificá-las da necessidade de estarem disponíveis por meio de aplicativo whatsapp no dia e horário aprazados (CPC, art. 455) e em local com boa conexão de internet , salvo nos casos em que incumbir ao Juízo a requisição. 3.3 A testemunha ou parte que, tendo residência nesta Comarca , comprovar a impossibilidade ou impedimento técnico, pessoal ou instrumental de participar do ato de forma presencial, poderá requerer a participação por via remota, em até 5 dias antes da audiência , mediante petição. 3.4 A testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) residente na Comarca que ingressar na audiência pela via remota, sem prévio requerimento e deferimento do pedido, na forma do item supra , terá indeferida a sua oitiva. 3.5 As testemunhas/partes que residirem em outro Estado da Federação serão ouvidas: a) diretamente por videoconferência, observado nesse caso o disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima; ou b) por carta precatória, observado o regramento de cada Estado. 4 - Em qualquer dos casos, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º do artigo 455 do CPC). É facultado, ainda, à(s) parte(s) comprometer(em)-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5 - Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório promover a requisição e intimação para comparecimento (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 6 - Por fim, em tendo sido requeridos expressamente os depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, cientes de que a ausência importará em confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante artigo 385, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. 6.1 - Assinalo que será reputada válida a intimação encaminhada ao endereço da parte que não tiver comunicado eventual alteração, a teor do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 7 - Em se tratando de ação de usucapião, DEVERÁ a parte autora juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, se for o caso. 8 - Intimem-se.
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