Jaqueline Silveira De Souza Zacchi
Jaqueline Silveira De Souza Zacchi
Número da OAB:
OAB/SC 057630
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032131-47.2025.8.24.0090/SC AUTOR : BRUNO DA ROSA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA HTE 0001206-37.2025.5.12.0059 REQUERENTE: ZT ESTALEIRO LTDA REQUERIDO: EUCLIDES FARENSENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a6ceb proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de acordo extrajudicial apresentado para homologação nos termos do art. 855-D da CLT. Analisando os termos do acordo apresentado, deverão os requerentes, previamente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito: I- Juntar cópia do contrato de trabalho ou da carteira de trabalho do requerente EUCLIDES FARENSENA. II - Juntar a cópia do Termo de Rescisão do contrato de Trabalho, juntamente com o comprovante de entrega das guias do FGTS e seguro-desemprego. III - Comprovar o recolhimento do FGTS na conta vinculada do obreiro, no período relativo ao contrato laboral, incluída a multa rescisória. IV- Apresentar a discriminação individual das parcelas acordadas, com indicação dos respectivos valores, vedada a discriminação genérica. PALHOCA/SC, 03 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZT ESTALEIRO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA HTE 0001206-37.2025.5.12.0059 REQUERENTE: ZT ESTALEIRO LTDA REQUERIDO: EUCLIDES FARENSENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a6ceb proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de acordo extrajudicial apresentado para homologação nos termos do art. 855-D da CLT. Analisando os termos do acordo apresentado, deverão os requerentes, previamente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito: I- Juntar cópia do contrato de trabalho ou da carteira de trabalho do requerente EUCLIDES FARENSENA. II - Juntar a cópia do Termo de Rescisão do contrato de Trabalho, juntamente com o comprovante de entrega das guias do FGTS e seguro-desemprego. III - Comprovar o recolhimento do FGTS na conta vinculada do obreiro, no período relativo ao contrato laboral, incluída a multa rescisória. IV- Apresentar a discriminação individual das parcelas acordadas, com indicação dos respectivos valores, vedada a discriminação genérica. PALHOCA/SC, 03 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCLIDES FARENSENA
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5022393-70.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : ALBERTINA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0304126-12.2018.8.24.0045/SC AUTOR : LETICIA YOSHIE KATO ADVOGADO(A) : BIANCA LAUS DE MEDEIROS (OAB SC021617) ADVOGADO(A) : VALMIR RAMOS (OAB SC029863) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) AUTOR : GABRIELA NAU DA LUZ MENDES ADVOGADO(A) : VALMIR RAMOS (OAB SC029863) ADVOGADO(A) : BIANCA LAUS DE MEDEIROS (OAB SC021617) AUTOR : GABRIEL ZACCHI ADVOGADO(A) : BIANCA LAUS DE MEDEIROS (OAB SC021617) AUTOR : JANAINA LIMA ADVOGADO(A) : BIANCA LAUS DE MEDEIROS (OAB SC021617) AUTOR : EDUARDO INACIO DE SOUSA ADVOGADO(A) : BIANCA LAUS DE MEDEIROS (OAB SC021617) AUTOR : RODAIR BOTELHO LIMA ADVOGADO(A) : BIANCA LAUS DE MEDEIROS (OAB SC021617) RÉU : ARDOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : STEPHANIE DOMINGUES DE ANDRADE (OAB SC043853) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se, reabrindo-se o prazo recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027972-67.2022.4.04.7200/SC EXEQUENTE : NAZIR DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a autora pleiteia a revisão da "RMI do benefício de Aposentadoria Especial do Autor (NB 168.722.492-4), para que o cálculo do salário-de-benefício considere a inclusão dos valores percebidos a título de vale alimentação nos salários-de-contribuição referentes ao período de Fevereiro/2005 a Outubro/2012". Inicialmente o pedido foi julgado improcedente ( evento 17, SENT1 ), mas, após a interposição de recurso, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à Apelação, reconhecendo o direito do segurado à inclusão nos salários de contribuição do período básico de cálculo do benefício as verbas denominadas vale-alimentação ( evento 7, RELVOTO1 ). A decisão transitou em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, tendo em conta a divergência entre as partes quanto ao valor do benefício, os autos foram remetidos à Contadoria para informação e cálculos. Em resposta, o Setor de Cálculos desta Vara esclareceu: Em atendimento ao despacho do evento 56, a contadoria desta 8ª Vara informa que apresenta apuração do valor de RMI de acordo com a decisão transitada em julgado. Informa ainda, para essa apuração levou em consideração o período de recebimento do vale alimentação requerido pelo exeqüente na sua inicial e na sua apelação, ou seja, período de 02/2005 a 09/2012. O quadro comparativo entre os valores de RMI apurados pelo exeqüente, concedido pelo INSS e o agora apurado é: Em impugnação, o exequente requer que os documentos juntados no evento 44 (ACT’S) sejam considerados, incluindo os valores recebidos de vale alimentação pagos em pecúnia desde o ano de 1995 nos cálculos realizados de revisão do seu benefício de aposentadoria. No entanto, não assiste razão ao segurado. O pedido inicial, cujo mérito foi analisado em Juízo, refere-se à a inclusão dos valores percebidos a título de vale alimentação nos salários-de-contribuição referentes ao período de Fevereiro/2005 a Outubro/2012. Não há que se falar, portanto, em incorporação de valores anteriores ao marco acima citado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Intimem-se, para ciência.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006889-24.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : KATIA SILENE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5015657-73.2024.8.24.0045/SC REQUERENTE: LAZARO DA SILVA ZACCHI (Sucessor) REQUERIDO: JOSE MOTA DA SILVA (Espólio) EDITAL Nº 310078371318 JUIZ DO PROCESSO: ANGELICA FASSINI Citando(a)(s): VANITA MARIA DUARTE DA SILVA, CPF: xxx20689900 Prazo do Edital: 60 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para se manifestarem sobre as primeiras declarações apresentadas, podendo alegar as matérias elencadas nos incisos I a III do artigo 626 do CPC, conforme decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos termos do art. 626, § 1º, c/c o art. 259, III, do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003097-62.2024.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ REQUERENTE : SIMONE WEINGARTNER ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 23/06/2025 - Juntada de Informações da Contadoria
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028048-92.2025.8.24.0023/SC AUTOR : GABRIEL ZACCHI ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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