Jaqueline Silveira De Souza Zacchi
Jaqueline Silveira De Souza Zacchi
Número da OAB:
OAB/SC 057630
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006617-93.2025.4.04.7200/SC AUTOR : KAUANY EDUARDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) AUTOR : JAQUELINE FRANCISCA DE OLIVEIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá permanecer no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de permanência , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. DOCUMENTOS: Todos os documentos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os documentos que disponha. Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos". Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5027987-37.2025.8.24.0023/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : VINICIUS MATOS MEDEIROS ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 12/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005782-08.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : EDNALDO BISPO CERQUEIRA ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 10/06/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003593-28.2023.4.04.7200/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO REQUERENTE : VANIO SCHURHAUS ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 05/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002669-88.2022.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho EXEQUENTE : ADIR ALBERTINO MARCELINO ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) EXECUTADO : MOEMA KRISTINA DA ROCHA ALVES PEDRO ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA MAUS (OAB SC012579) EXECUTADO : LUIZ EDUARDO PEDRO ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA MAUS (OAB SC012579) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002669-88.2022.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho EXEQUENTE : ADIR ALBERTINO MARCELINO ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) EXECUTADO : MOEMA KRISTINA DA ROCHA ALVES PEDRO ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA MAUS (OAB SC012579) EXECUTADO : LUIZ EDUARDO PEDRO ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA MAUS (OAB SC012579) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027987-37.2025.8.24.0023/SC AUTOR : VINICIUS MATOS MEDEIROS ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.