Luciana Vieira
Luciana Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 057637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Vieira possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
LUCIANA VIEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
MONITóRIA (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001946-35.2023.8.24.0045/SC AUTOR : SANDRA STEIMBACH ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA (OAB SC057637) RÉU : RODRIGO DA COSTA RODRIGUES (Espólio) ADVOGADO(A) : CHANDLER BRETANHA ANDRADE (OAB SC058324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pleito de realização de audiência virtual formulado pela parte Autora (evento 59) e pela parte Requerida (evento 70), em razão da partes exercem atividade profissional no mesmo período do ato aprazado. Entretanto, a mera indicação da necessidade de atuação profissional, sem apontamento de excepcionalidade, é insuficiente para inquirição na modalidade virtual, porquanto possível a solicitação de dispensa do trabalho, conforme art. 473, VII, da CLT. Portanto, indefiro os pedidos formulados no eventos 59 e 70. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5009240-45.2024.8.21.0027/RS REQUERENTE : MAURO ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS ORLANDO DE ANDRADE KELM (OAB RS067226) REQUERIDO : TAILOR ROSSANO VARGAS SILVEIRA ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE BULGOS DE ANDRADE (OAB RS095701) REQUERIDO : DIEGO DE OLIVEIRA PERICO ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA (OAB SC057637) DESPACHO/DECISÃO Eventuais preliminares e questões processuais pendentes serão analisadas no saneador, conforme art. 7º, VIII, do Provimento n. 20/2023-CGJ. Intimo as partes para dizerem se: a) tem o interesse na produção de outras provas, devendo, nesse caso, em colaboração com o juízo, indicar os pontos que ainda são controvertidos, especificando as provas que pretendem produzir com justificativa da sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento ; ou, b) se pretendem o julgamento antecipado. Havendo requerimento de prova oral, fins de adequação de pauta, a parte que a requerer deverá: a) justificar o que pretende provar por esse meio, que ainda não tenha sido comprovado nos autos . b) Apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e telefone), sob pena de preclusão, observado o limite de três pessoas, por fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil). c) Informar se entre as pessoas arroladas há relação de parentesco/amizade/inimizade/subordinação, entre si, ou com a parte contrária, observando que a oitiva de parente/amigo/inimigo/subordinado (relação de emprego), poderá ser indeferida. Nesse caso, recomenda-se que somente seja indicada pessoa com tal perfil, caso sua escuta seja efetivamente imprescindível ao deslinde do feito, o que deverá ser justificado pela parte requerente; do contrário, recomenda-se a substituição de eventual oitiva por declaração escrita com firma reconhecida. d) Indicar o nome da pessoa que representa a pessoa jurídica, no caso de requerer seu depoimento pessoal, sob pena de indeferimento. Requerimentos anteriores de produção de provas deverão ser ratificados, com a intimação dessa decisão, sob pena de serem considerados como desistência e o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público, e após, voltem conclusos no LOCALIZADOR: 1J - CONC RETORNO INT PROVAS, para as deliberações necessárias. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5001946-35.2023.8.24.0045/SC AUTOR : SANDRA STEIMBACH ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA (OAB SC057637) RÉU : RODRIGO DA COSTA RODRIGUES (Espólio) ADVOGADO(A) : CHANDLER BRETANHA ANDRADE (OAB SC058324) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte ré. 2. Cumpra-se integralmente a decisão do evento 45. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006476-09.2021.8.24.0092/SC APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) APELADO : FERNANDO MELQUIADES ELIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA (OAB SC057637) ADVOGADO(A) : RODRIGO GOULART (OAB SC050814) DESPACHO/DECISÃO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. interpôs recurso especial contra acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Comercial desta Corte ( evento 49, RECESPEC1 ). Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil, foi determinado o sobrestamento do recurso ( evento 56, DESPADEC1 ). No evento 63, PET1 , as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Requerem, ainda, a dispensa do pagamento das custas finais. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). No caso, as partes estão devidamente representadas na avença celebrada, os procuradores possuem poderes para transigir ( evento 1, PROC2 e evento 49, PROC2 , p. 1 e 38-46), e o direito em litígio admite a composição. Em relação às custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver". Desse modo, inviável a dispensa do pagamento, pois o acordo foi celebrado após a sentença. Diante do exposto, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado no evento 63, PET1 , e JULGO PREJUDICADO o recurso especial do evento 49, RECESPEC1 . Por fim, as deliberações acerca do cumprimento do acordo devem ser resolvidas no juízo de origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5010428-12.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE : JOSIAS ADRIANO ADVOGADO(A) : ORLI VIEIRA AVILA (OAB SC023322) ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA (OAB SC057637) DESPACHO/DECISÃO Em resposta ao Ofício encaminhado pelo Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do 1º Subdistrito da Capital/SC ( evento 25, DOC1 ), determino que a citada Serventia dê, enfim, cumprimento à sentença prolatada no dia 20/09/2023 ( evento 12, SENT1 ), devendo, por ocasião do ato, colher do declarante as informações reclamadas no artigo 80 da Lei n. 6.015/1973, além de observar os documentos anexados no evento 42 destes autos. O prazo para informar o cumprimento é de 15 (quinze) dias. Deverá o expediente ser confeccionado com urgência pelo diligente Chefe de Cartório. Intimem-se. Após a juntada da confirmação, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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