Braulio Silva Filho

Braulio Silva Filho

Número da OAB: OAB/SC 057754

📋 Resumo Completo

Dr(a). Braulio Silva Filho possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR, TRT12
Nome: BRAULIO SILVA FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007500-43.2025.4.04.7102 distribuido para 3ª Vara Federal de Santa Maria na data de 19/06/2025.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 174) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-1634 - E-mail: bar-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001239-81.2008.8.16.0052   Processo:   0001239-81.2008.8.16.0052 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Obrigação de Entregar Valor da Causa:   R$28.049,75 Exequente(s):   VALCIR PETRY Executado(s):   João Carlos Ferreira da Silva DECISÃO 1. Conforme mov. 172.1, o exequente requer a busca de veículo no sistema Renajud. Vieram os autos conclusos. 2. DEFIRO o pedido de bloqueio administrativo de veículo(s) em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD, desde que livre(s) e desembaraçado(s). a) Efetue-se consulta e bloqueio via RENAJUD com o propósito de serem localizados veículos em nome da parte executada, impedindo a transferência destes, eis que, ao menos por ora, não se justifica o bloqueio de circulação. b) No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia, no prazo de 5 (cinco) dias. c) Deverá a Secretaria providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio de transferência, bem como expedir termo de penhora e avaliação do bem de acordo com a tabela FIPE (art. 871, inc. IV, do CPC), efetuando-a mediante termo nos autos, o qual substitui o auto de penhora (art. 845, §1º, do CPC). d) Lavrado o termo, e diante dos inúmeros casos em que os veículos não são encontrados, expeça-se mandado de intimação e remoção, devendo o veículo ficar sob responsabilidade da parte exequente, caso requerido, diante da inexistência de depositário público na Comarca. Para tanto, intime-se a parte exequente para manifestar interesse, indicando preposto para receber o bem na condição de depositário particular, bem como para apresentar planilha atualizada do seu crédito, em 15 (quinze) dias. e) Em seguida, preferencialmente na mesma diligência, deverá ser intimada a parte executada tanto da penhora quanto da avaliação, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que àquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente (art. 841 do CPC). f) Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, § 2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Na hipótese de remoção, deverá ser previamente intimada a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe o local onde se encontra o veículo. 2.1. Não sendo encontrado o executado e/ou veículo penhorado, intime-se a parte exequente para indicar sua localização atualizada e manifestar interesse na manutenção da penhora sobre o veículo, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como desinteresse no veículo, culminando no imediato levantamento da restrição veicular. 2.2. Se silente a exequente, proceda-se ao levantamento da restrição veicular. 3. Em caso ainda negativo de localização de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente.   Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5017767-70.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : CARINA HARGER SILVEIRA ADVOGADO(A) : BRAULIO SILVA FILHO (OAB SC057754) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 09/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0002425-57.2019.8.16.0181   Processo:   0002425-57.2019.8.16.0181 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$1.172.604,04 Autor(s):   JEA MICHEL CUMIOTTO MARINES CUMIOTTO SCHAPANSKI Xanassis Manoela Binotto Tabaldi Réu(s):   ESTADO DE SANTA CATARINA GILBERTO PAULINHO LEITE HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA José Mantelli Município de Flor da Serra do Sul/PR PORTO SEGURO DESPACHO 1. Ciente da interposição do agravo (mov. 192). 2. Todavia, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, tendo em vista que as razões trazidas pelo agravante não alteram o posicionamento deste juízo sobre a matéria. 2.1. Uma vez interposto contra a decisão saneadora, aguarde-se o julgamento do agravo. 3. Solicitadas informações, preste-se diretamente pela Serventia. 4. Diligências necessárias. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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