Carlos Luiz Becker Nonnemacher
Carlos Luiz Becker Nonnemacher
Número da OAB:
OAB/SC 057803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Luiz Becker Nonnemacher possui 220 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
183
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJSC, TRT12
Nome:
CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (89)
MONITóRIA (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
EMBARGOS à EXECUçãO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018382-67.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113387-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito , e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias ; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer , indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução , sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082374-02.2022.8.24.0930/SC RELATOR : Romano José Enzweiler EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 15/07/2025 - Custas Satisfeitas
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5007418-44.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço correto e completo (com bairro e CEP) onde pretende seja realizada a diligência, ciente de que o pagamento das despesas deve ser antecipado e que boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001222-06.2023.8.24.0021/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) EXECUTADO : VALERIA WERLANG ADVOGADO(A) : VALDECIR LUIZ KREUZ (OAB SC032710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar impugnação à penhora apresentada pela executada em relação à decisão proferida no evento n. 99, na qual foi deferida a penhora de percentual de seu benefício previdenciário no importe de 15% (quinze por cento). A executada apresentou impugnação, requerendo a revogação da ordem de penhora, alegando que a constrição incide sobre seu benefício previdenciário e, portanto, impenhorável, acostando documentos visando a comprovação de suas alegações. Decido. Afirma a executada que a penhora incidiu sobre percentual de seu benefício previdenciário que, segundo ela, seria valor impenhorável. Em que pese a irresignação da executada, razão não lhe assiste. De início, imperioso anotar que a impenhorabilidade de verbas salariais/benefício previdenciário (art. 833, IV do CPC) deve sempre levar em apreço a situação in concreto. A defesa incondicional da impenhorabilidade da remuneração e/ou poupança, como direito absoluto, abalizado no princípio da dignidade da pessoa humana, revela um quadro de posicionamento estagne, contrário as normas de interpretação, colocando o devedor em uma posição mais privilegiada em relação ao credor, este, exatamente o detentor do direito a ser efetivado pelo Judiciário. No mais, conforme já consignado na decisão atacada, a jurisprudência vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida desprovida de caráter alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade das verbas decorrentes de salários e vencimentos, quando por outro meio a parte credora não puder satisfazer seu crédito e, desde que, não reste comprometida a sobrevivência do devedor. No caso em apreço, a executada não apresentou elementos suficientes à aferição de sua condição financeira de forma global (trouxe alguns documentos que remontam o ano de 2023), tampouco informou com precisão dos dados, rendimentos e bens das outras pessoas com quem coabita, a fim de se verificar a situação do núcleo familiar. É importante registrar que a execução se funda em ato ilícito da executada, em que a parte se apropriou indevidamente de valores transferidos de maneira equivocada para sua conta bancária, ou seja, o débito em execução é mera restituição de valores que estão/estavam indevidamente com a executada. Além disso, não foram encontrados outros bens passíveis de penhora no decorrer da execução e não houve a indicação pela devedora de outras medidas executivas menos gravosas para o cumprimento da obrigação. Nesse contexto, conclui-se que não foi trazido pela executada nenhum elemento de convicção apto a modificar o entendimento formado pelo Juízo por ocasião da decisão que deferiu a penhora sobre percentual de seu benefício previdenciário, razão pela qual, resta mantida a penhora anteriormente determinada. Acerca do tema, o seguinte precedente da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA PARTE DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITEADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARTE QUE REALIZOU O PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA DA PRETENSÃO RELATIVA À BENESSE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. MÉRITO. AVENTADA IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA CONSTRITA, AO FUNDAMENTO DE QUE CONSTITUI VERBA REMUNERATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO LEGAL DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, A FIM DE ADMITIR A PENHORA DE PERCENTUAL DA QUANTIA PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE NÃO FIQUE PREJUDICADA A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA. HARMONIZAÇÃO DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL COM O DIREITO À SATISFAÇÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DA PARTE EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS EXECUTIVAS MENOS GRAVOSAS E MAIS EFICAZES. POR FIM, DEVEDORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO NO PERCENTUAL ESTABELECIDO REPRESENTA AFRONTA À SUA DIGNIDADE. DECISÓRIO HOSTILIZADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5078439-57.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025). - grifou-se. Assim, diante dos argumentos acima expostos, a manutenção da constrição é a medida que se revela mais adequada ao caso em tela. Diante do exposto, MANTENHO a penhora sobre o percentual de 15% (quinze por cento) do benefício previdenciário da parte executada. Preclusa esta decisão, cumpra-se integralmente a decisão do evento n. 99. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5007418-44.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Gabriela Sailon de Souza AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 14/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070362-53.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito.
Página 1 de 22
Próxima