Douglas Fiorentin Junior
Douglas Fiorentin Junior
Número da OAB:
OAB/SC 057808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005144-06.2022.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 146 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 145 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 144 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001545-59.2022.8.24.0081/SC AUTOR : ALBINA SALVADOR ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Da substituição do perito Diante da decisão no Agravo de Instrumento e considerando manifestação do perito nomeado Sr. DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR , destituo-o do encargo de perito no presente processo. Comunique-se ao(à) profissional, caso vinculado(a) no sistema. Nomeio, em substituição , o perito ELEOSIMAR ANTONIO BERTOLINI , com endereço Rua Mascarenha de Moraes, 719 - E - Jardim America - 89803485, para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC. Intime-se para dizer se aceita o encargo, observando-se as disposições anteriores, especialmente quanto à possibilidade de efetuar a perícia analisando os documentos que foram digitalizados e juntados nos autos. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005313-91.2023.8.24.0037/SC AUTOR : JULIO CEZAR MARQUES COELHO ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Assunto: determina intimação do perito. ACOLHO a justificativa apresentada no ev. 75. INTIME-SE o perito para apresentar nova data para o exame pericial, bem como para se manifestar acerca do pedido de coleta de padrões grafológicos na forma digital/online. Prazo: 15 dias. Confirmada a possibilidade de coleta na forma pretendida sem qualquer prejuízo à qualidade da prova , desde já, autorizo a sua realização. Sobrevindo manifestação do perito em sentido contrário, ou com ressalvas, fica rejeitado o pedido do autor. Após, cientifiquem-se as partes acerca da nova data. Cumpra-se conforme ev. 35. Aguarde-se a juntada do laudo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5003277-73.2025.8.24.0080/SC AUTOR : EDMAR BRANDELERO ADVOGADO(A) : DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR (OAB SC057808) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a ação visa ao cumprimento de obrigação de pagar e foi instruída com a necessária prova escrita, sem eficácia de título executivo, o que atende às exigências do art. 700, do CPC, bem como que estão preenchidos os requisitos exigidos pelos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, RECEBO a exordial. 2. Cite-se a parte requerida para cumprimento da obrigação no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação aos autos, bem como proceder ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, c/c art. 231, inc. II). 2.1 Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp , desde já defiro , nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. Registro que o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado, sem a necessidade do recolhimento de diligências ( conforme processo administrativo SEI n. 0033720-21.2020.8.24.0710 e Circular CGJ n. 55/2025 ). Por sua vez, esclareço que, nos termos das Circulares acima mencionadas e do entendimento jurisprudencial, compete ao oficial de justiça a juntada, na respectiva certidão, das capturas de tela do ato praticado, sob pena de nulidade . 2.2 A despeito da possibilidade da prática de atos processuais por meio eletrônico, a viabilizar a eficiência e a celeridade processual, em razão da dificuldade na identificação do destinatário e de confirmação de sua identidade, indefiro, desde já, eventual pedido para citação/intimação do demandado por meio de sua rede social (Facebook, Facebook Messenger, Instagram, etc.), haja vista que apenas a citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp possui regulamentação. 2.3 Cientifique-se a parte ré de que, se nesse prazo, efetuar o cumprimento, ficará isenta do pagamento das custas do processo (CPC, art. 701, §1°). 2.4 Tratando-se de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, cientifique-se a parte ré de que poderá parcelar o débito na forma prevista no art. 916 do CPC, bem como que, caso assim proceda, estará renunciando ao direito de opor embargos. 3. Caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56. 4. Em não sendo localizada a parte requerida/executada e em havendo pedido da parte requerente/exequente quanto à localização de endereço, DEFIRO , desde já, o pedido de consulta de endereço nos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD, o que deverá ocorrer por intermédio da ferramenta automatizada de busca de endereços desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Tecnologia da Informação, mediante a movimentação do processo no localizador específico e certificação em relatório próprio, nos termos da Circular n. 128 de 19 de maio de 2021. 4.1 Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, também na forma da mencionada circular. Na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar o interessado em qual deles pretende a citação/intimação, incumbindo-lhe o recolhimento das respectivas diligências, exceto no caso de deferimento da gratuidade da justiça ou juizado especial cível. 4.2 Em havendo manifestação da parte autora/exequente, cumpra-se nos termos deste despacho. Em não havendo manifestação da parte autora/exequente, após a intimação pessoal para impulsionamento, o processo será extinto. 5. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita .
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003352-80.2023.8.24.0081/SC DESPACHO/DECISÃO 1. O processo foi saneado no evento 27, DOC1 , deferindo as provas pericial e documental. a. Para a análise das assinaturas apostas no contrato impugnado n. 10001168325 (ev. 13, doc. 7), nomeio perito(a) grafotécnico(a) Douglas Fiorentin Junior, com endereço profissional na Rua da Consolação, n. 45, Bairro La Salle, Xanxerê/SC, CEP 89820-000, telefone (49) 99927-2337, que deverá cumprir seu encargo independentemente de compromisso. DELEGO ao Cartório Judicial, por meio da Chefe de Cartório, a competência para contatar, nomear e substituir peritos, observando-se a especialidade objeto dos presentes autos, e, na ausência de perito que aceite o encargo, na especialidade mais próxima/compatível, observada ainda a alternância entre os peritos cujos nomes e qualificações constam no cadastro da Corregedoria do Estado de Santa Catarina ou, em caso de inexistência, do sítio da Justiça Federal de Santa Catarina, sem prejuízo da intimação do expert para que proceda nos termos do que dispõe o art. 465, § 2º, II e III, do CPC, respeitados os prazos legais. Deverá o agente delegado manter contato com o perito a ser nomeado para que informe se aceita ou não o encargo e, uma vez aceitando, para que agende dia, horário e local para realização da perícia, comunicando-se a data a este Juízo, bem como às partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b. Por integrar a demanda parte beneficiária da gratuidade de justiça, são aplicáveis as disposições previstas na Resolução do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina n. 5/2019 e suas alterações. No que diz respeito à nomeação do(a) profissional acima elencado(a), esta deverá ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC), nos moldes do art. 6º da mencionada resolução. Anote-se que, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) especialista até esta Comarca, optou-se pela não realização do sorteio no sistema (§ 1º). Quanto à sua remuneração, a jurisprudência catarinense tem aplicado, por analogia, os itens 1.2 e 1.3 do anexo único da aludida resolução às perícias grafotécnicas/documentoscópicas/papiloscópicas ( ex vi Agravo de Instrumento n. 5009366-32.2023.8.24.0000 e n. 5012942-33.2023.8.24.0000). Nesse contexto, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos) , pois a prova técnica recairá sobre "até 4 (quatro) contratos" (item 1.2, anexo único, Resolução CM em vigência); c. O ônus pelo pagamento da perícia, inclusive eventual adiantamento de 50% em favor do perito, seguirá o estatuído no art. 91, §§ 1º e 2º, e art. 95, §§ 1º a 3º, ambos do CPC, competindo a cada instituição financeira a antecipação da verba correspondente à apuração da legitimidade do respectivo contrato. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o adiantamento integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão. A liberação dos honorários periciais ao expert será efetuada após a apresentação do laudo pericial ou o cumprimento satisfatório do encargo, nos moldes do art. 9º, inciso III e § 1º da Resolução CM n. 5/2019, o que desde já autorizo; d. Eventual impedimento ou suspeição, bem como indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos - estes últimos, no caso de não terem as partes assim procedido - deverão ser trazidos aos autos nos 15 (quinze) dias seguintes à nomeação do perito; e. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando-se os autos conclusos com urgência, contatando-se o perito para fins de que suspenda a perícia aprazada até nova deliberação deste juízo; f. Depositados os honorários , INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, respondendo aos quesitos formulados pelas partes; g. Apresentado o laudo pericial , INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, no qual deverão informar, ainda, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade, de forma fundamentada, e o fato probando, sob pena de preclusão e/ou rejeição; h. INTIMEM-SE os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem diretamente ao perito todos os dados e informações necessárias à produção da prova, sob pena de presunção de desinteresse na realização da prova e presunção de veracidade dos fatos que, por meio da perícia, a parte autora pretende provar (a falsidade das assinaturas); i. INTIME-SE também a parte autora para, no prazo a ser assinalado pelo perito, apresentar diretamente a este os dados, informações e documentos necessários à elaboração do laudo , sob pena de presunção de desinteresse na produção da prova e presunção de veracidade dos fatos que, por meio da perícia, se pretende provar (a autenticidade das assinaturas). 2. Ciente do extrato do evento 37, DOC2 , fl. 4, que demonstra o crédito de R$ 714,29 na conta bancária da autora em 06/08/2020, possivelmente em decorrência do contrato objeto dos autos. Xaxim, datado e assinado digitalmente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001290-38.2021.8.24.0081/SC AUTOR : SEBERINA SILVA CORREIA (Espólio) ADVOGADO(A) : ORLEI CORREIA (OAB SC065478) AUTOR : JON LENO CORREIA ADVOGADO(A) : ORLEI CORREIA (OAB SC065478) AUTOR : LEONICE APARECIDA CORREIA ADVOGADO(A) : ORLEI CORREIA (OAB SC065478) AUTOR : LIANE LURDES CORREIA ADVOGADO(A) : ORLEI CORREIA (OAB SC065478) AUTOR : MARCOS PAULO CORREIA ADVOGADO(A) : ORLEI CORREIA (OAB SC065478) AUTOR : MOACIR CORREIA ADVOGADO(A) : ORLEI CORREIA (OAB SC065478) AUTOR : ORLEI CORREIA ADVOGADO(A) : ORLEI CORREIA (OAB SC065478) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA ?Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SEBERINA SILVA CORREIA, atualmente representada pelos herdeiros JON LENO CORREIA, LEONICE APARECIDA CORREIA, LIANE LURDES CORREIA, MARCOS PAULO CORREIA, MOACIR CORREIA e ORLEI CORREIA em face de BANCO PAN S.A. CONDENO SEBERINA SILVA CORREIA, atualmente representada pelos herdeiros JON LENO CORREIA, LEONICE APARECIDA CORREIA, LIANE LURDES CORREIA, MARCOS PAULO CORREIA, MOACIR CORREIA e ORLEI CORREIA?, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de indenização em favor da parte ré, que fixo também em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 81). E, em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do qual decaiu na demanda (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária (exceto quanto às verbas decorrentes da condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC). Restituam-se os documentos originais à parte ré. Expeça-se alvará ao(à) perito(a) para levantamento dos honorários periciais. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002643-16.2021.8.24.0081/SC AUTOR : NILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA ?Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NILVA FERREIRA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. CONDENO NILVA FERREIRA, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de indenização em favor da parte ré, que fixo também em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 81). E, em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do qual decaiu na demanda (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária (exceto quanto às verbas decorrentes da condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC). Restituam-se os documentos originais à parte ré. Expeça-se alvará ao(à) perito(a) para levantamento dos honorários periciais. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002716-17.2023.8.24.0081/SC AUTOR : JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Por ocasião do saneamento do feito, foi deferida a prova pericial. Contudo no evento 87, DOC1 e no evento 107, DOC1 advieram petições do requerido, informando seu desinteresse pela perícia grafotécnica. Assim, homologo a desistência da prova pericial e revogo a nomeação do perito. Comunique-se ao profissional. Após, retornem conclusos para julgamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000956-36.2023.8.24.0080/SC (Pauta: 39)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
Página 1 de 9
Próxima