Douglas Fiorentin Junior

Douglas Fiorentin Junior

Número da OAB: OAB/SC 057808

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TRT9, TRF4, TJRJ
Nome: DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003924-33.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : RENAN RODIGHERO BREDA DE DEUS E SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR (OAB SC057808) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ev. 27). Retifique-se a autuação e notifique-se. Dê-se ciência deste despacho à interessada.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002143-76.2023.8.24.0081/SC AUTOR : ELPIDIO NARCISO ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO ​ 1. Por ocasião do saneamento do feito ( evento 44, DOC1 ), foi deferida a prova pericial relativamente ao contrato n. 598783123. Ocorre que no evento 58, DOC1 adveio petição do réu, informando seu desinteresse na perícia grafotécnica. Assim, homologo a desistência da prova pericial e revogo a nomeação do perito. 2. No evento 54, DOC1 foi comunicado o óbito do autor. No que diz respeito à sucessão processual da parte pode se dar pelo espólio ou pelos herdeiros. A sucessão pelo espólio (universalidade jurídica, composta de bens, direitos e obrigações) dá-se quando pender sobre a herança estado de invisibilidade, o qual cessa com a partilha em inventário (CC, art. 91 e art. 1.791). Desde a partilha dos bens do autor da herança, os herdeiros passam a responder, em nome próprio, por bens e débitos do de cujus (CC, art. 1.991; CPC, art. 313, § 2.º, I). Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há a configuração de negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002). 3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). 4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 777.566/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 13/5/2010.) Vale destacar que, por força do art. 1.792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança ; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". Na  hipótese de persistir o estado de indivisibilidade da herança, isto é, inexistindo inventário ou não encerrado este, o espólio deve ser representado pelo inventariante, caso o inventário esteja em trâmite, ou pelos sucessores , se ainda não iniciado tal procedimento ou pendente a nomeação de inventariante. É dizer: os herdeiros respondem em nome próprio somente depois da partilha dos bens do espólio, antes do que atuam apenas como representantes da universalidade de direito deixada pelo de cujus . Para averiguar se a sucessão processual deve ser realizada pelo espólio ou pelos herdeiros do falecido, indispensável que aporte nos autos informações sobre eventual existência de inventário (judicial e extrajudicial), formal de partilha (caso os bens do espólio tenham sido partilhados) e, não iniciado ou encerrado o inventário, certidão de óbito de inteiro teor (na qual constam os herdeiros do falecido). Assim : a. Diante do óbito do autor ELPIDIO NARCISO , DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a habilitação do espólio ou dos herdeiros (CPC, art. 110 e art. 313, inc. I e § 1º). b. Decorrido in albis o prazo assinalado, RETORNEM conclusos para os fins do art. 313, § 2º, II, do CPC ("falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito") . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000623-78.2024.5.09.0024 RECLAMANTE: SUELEN CRISTINA FERRI RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ac43e proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão  da impugnação aos cálculos. PONTA GROSSA, 03 de julho de 2025.    CARLOS CESAR OLIVEIRA MELHEM FILHO  Diretor de Secretaria   Intime-se a parte autora, bem como o perito calculista, para manifestação quanto à impugnação aos cálculos. Prazo de 05 dias para o autor  10 dias para o calculista. Em caso de concordância o perito deverá apresentar os cálculos readequados. PONTA GROSSA/PR, 04 de julho de 2025. GIANA MALUCELLI TOZETTO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN CRISTINA FERRI
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002379-28.2023.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA AUTOR : JOVINO RISSI ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001385-63.2024.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000445-69.2021.5.09.0660 RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA HILGEMBERG RECLAMADO: CENTRO DE CULTURA PONTA GROSSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1498752 proferido nos autos.   DESPACHO   1- A ausência de valores para bloqueio, a falta de pagamento e falta de indicação de bens passíveis de penhora para fim de satisfação do crédito permitem concluir, a princípio, a presença dos pressupostos previstos no  artigo 28, §5º, da Lei 8078/90 (de aplicação subsidiária, "ex vi" do artigo 8º, parágrafo único, da CLT), para a desconsideração da personalidade jurídica da ré, razão pela qual INSTAURO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da devedora  na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, como determina o artigo 855-A da CLT. 2- Ante o exposto, incluam-se os sócios indicados na petição de Id b685869, PROVISORIAMENTE, no polo passivo da presente demanda. 3 - Após, citem-se os sócios indicados pela parte autora, em nome próprio, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se  em relação ao incidente, indicando precisamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.  Nesse prazo, poderão indicar bens da devedora principal, livres de ônus e passíveis de penhora, nos termos do artigo 795, § 1º do CPC. 4- Proceda-se a Secretaria, se necessário, a pesquisa junto aos convênios formalizados pela Justiça do Trabalho a fim de se obter os endereços atuais dos sócios.   5 - Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. PONTA GROSSA/PR, 04 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE CULTURA PONTA GROSSA LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000445-69.2021.5.09.0660 RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA HILGEMBERG RECLAMADO: CENTRO DE CULTURA PONTA GROSSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1498752 proferido nos autos.   DESPACHO   1- A ausência de valores para bloqueio, a falta de pagamento e falta de indicação de bens passíveis de penhora para fim de satisfação do crédito permitem concluir, a princípio, a presença dos pressupostos previstos no  artigo 28, §5º, da Lei 8078/90 (de aplicação subsidiária, "ex vi" do artigo 8º, parágrafo único, da CLT), para a desconsideração da personalidade jurídica da ré, razão pela qual INSTAURO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da devedora  na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, como determina o artigo 855-A da CLT. 2- Ante o exposto, incluam-se os sócios indicados na petição de Id b685869, PROVISORIAMENTE, no polo passivo da presente demanda. 3 - Após, citem-se os sócios indicados pela parte autora, em nome próprio, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se  em relação ao incidente, indicando precisamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.  Nesse prazo, poderão indicar bens da devedora principal, livres de ônus e passíveis de penhora, nos termos do artigo 795, § 1º do CPC. 4- Proceda-se a Secretaria, se necessário, a pesquisa junto aos convênios formalizados pela Justiça do Trabalho a fim de se obter os endereços atuais dos sócios.   5 - Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. PONTA GROSSA/PR, 04 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA HILGEMBERG
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