Rafael Honorato Rodrigues

Rafael Honorato Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 057810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Honorato Rodrigues possui 114 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TJMA, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT4, TJMA, TJSC, TJSP, TRT12, TRF4
Nome: RAFAEL HONORATO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATSum 0000573-25.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: ORLANDO RAFAEL BARRIOS DIAZ RECLAMADO: ZANAC COMERCIO E INDUSTRIA DE CONCRETOS LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Destinatário: ORLANDO RAFAEL BARRIOS DIAZ Audiência por videoconferência: 20/08/2025 09:15 Link de acesso (plataforma ZOOM):  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimada de que a AUDIÊNCIA INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Ficar ciente, ainda, de que o(a) reclamante deverá participar da audiência, de forma telepresencial, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo, nos temos da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022, que regulamenta o CEJUSC-JT/CRICIÚMA, e os arts. 843 e 844 da CLT, caso não justificada eventual ausência (art. 12, §3º da Portaria Conjunta CEJUSC CRICIÚMA nº 01/2019). A audiência será realizada por meio e telepresencial, nos termos do art. 26 da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022 deste Tribunal. É indispensável o comparecimento telepresencial da advogada ou advogado da parte autora, caso constituído procurador nos autos (§ 1º do art. 26 da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022). Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : cejusccua@trt12.jus.br ou pelo whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo - ou no verso - referido. CRICIUMA/SC, 18 de julho de 2025. MARIA ALICE MAZZUCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO RAFAEL BARRIOS DIAZ
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049276-24.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 1054024-02.2022.8.26.0224) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Willi Villi Viana - Hanzer Digital Intelligence Ltda - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: RAFAEL HONORATO RODRIGUES (OAB 57810/SC), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP)
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000851-39.2025.5.12.0055 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300166800000075994366?instancia=1
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000427-69.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: DEBORA LIS BAIA DOS SANTOS RECLAMADO: MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA SS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37ab55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - Dispositivo   PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo procedente em parte os pedidos formulados pela autora, DEBORA LIS BAIA DOS SANTOS condenado a ré, MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA. ao pagamento de: (a) adicional de horas extras de 50% sobre as horas laboradas após a 44ª semanal enquanto laborou no regime geral e da 12 ª diária ou aquelas laboradas no período de descanso de 36h quando laborou no regime especial, isto porque como horista as horas laboradas já foram quitadas. Já a partir de abril, inclusive, é devido horas extras com 50%, assim consideradas as laboradas após a 12ª diária ou aquelas laboradas no período de descanso de 36h. Todas com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% (este deve ser depositado na conta vinculada da autora e, após, a ela liberados, salvo de optante do saque aniversário – art. 26, §único, da Lei nº. 8.036/90); (b) indenização no percentual de 50% do valor da hora laborada no período destinado ao repouso de 11 h (regime geral de 44 horas semanais) e de 36h (regime especial 12x36); (c) 4/12 avos de 13º salário e 22 dias de aviso prévio. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em razão dos acolhimentos e rejeições contidos na presente sentença, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da parte contrária, os quais, considerando os requisitos elencados no §2º do art. 791-A da CLT, arbitro em 10% (média dos limites fixados em lei) do valor dos pedidos acolhidos ou rejeitados.  Saliento que no caso dos honorários sucumbenciais devidos pela autora será aplicada a Tese Jurídica n. 05 do e. TRT/SC (“O percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes”), firmada no IRDR 0000112-13.2020.5.12.0000. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, em razão da decisão proferida pelo e. STF na ADI nº. 5766, declarando a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº. 13.467/2017), os honorários sucumbenciais nos quais foi condenada deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs o deferimento da gratuidade judiciária. A condenação deverá respeitar os parâmetros descritos na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Liquidação da sentença por simples cálculos, devendo ser observada a Tese Jurídica nº. 06 do e. TRT/SC, “os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação” (IRDR n. 0000323-49.2020.5.12.0000), salvo quanto à atualização monetária e aos juros não contemplados no cálculo. Juros e correção monetária na forma definida pelo STF na ADC n. 58: incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamatória trabalhista, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Deverá ser observada a época própria. Custas pela ré, sobre o valor de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00, sujeitas à complementação. Comprove a reclamada quando do pagamento da execução o recolhimento da parcela referente ao imposto de renda, bem como proceda ao recolhimento das contribuições à Previdência Social, nos termos da fundamentação. Ficam as partes intimadas desta sentença. Nada mais.     JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA LIS BAIA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000427-69.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: DEBORA LIS BAIA DOS SANTOS RECLAMADO: MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA SS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37ab55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - Dispositivo   PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo procedente em parte os pedidos formulados pela autora, DEBORA LIS BAIA DOS SANTOS condenado a ré, MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA. ao pagamento de: (a) adicional de horas extras de 50% sobre as horas laboradas após a 44ª semanal enquanto laborou no regime geral e da 12 ª diária ou aquelas laboradas no período de descanso de 36h quando laborou no regime especial, isto porque como horista as horas laboradas já foram quitadas. Já a partir de abril, inclusive, é devido horas extras com 50%, assim consideradas as laboradas após a 12ª diária ou aquelas laboradas no período de descanso de 36h. Todas com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% (este deve ser depositado na conta vinculada da autora e, após, a ela liberados, salvo de optante do saque aniversário – art. 26, §único, da Lei nº. 8.036/90); (b) indenização no percentual de 50% do valor da hora laborada no período destinado ao repouso de 11 h (regime geral de 44 horas semanais) e de 36h (regime especial 12x36); (c) 4/12 avos de 13º salário e 22 dias de aviso prévio. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em razão dos acolhimentos e rejeições contidos na presente sentença, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da parte contrária, os quais, considerando os requisitos elencados no §2º do art. 791-A da CLT, arbitro em 10% (média dos limites fixados em lei) do valor dos pedidos acolhidos ou rejeitados.  Saliento que no caso dos honorários sucumbenciais devidos pela autora será aplicada a Tese Jurídica n. 05 do e. TRT/SC (“O percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes”), firmada no IRDR 0000112-13.2020.5.12.0000. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, em razão da decisão proferida pelo e. STF na ADI nº. 5766, declarando a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº. 13.467/2017), os honorários sucumbenciais nos quais foi condenada deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs o deferimento da gratuidade judiciária. A condenação deverá respeitar os parâmetros descritos na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Liquidação da sentença por simples cálculos, devendo ser observada a Tese Jurídica nº. 06 do e. TRT/SC, “os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação” (IRDR n. 0000323-49.2020.5.12.0000), salvo quanto à atualização monetária e aos juros não contemplados no cálculo. Juros e correção monetária na forma definida pelo STF na ADC n. 58: incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamatória trabalhista, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Deverá ser observada a época própria. Custas pela ré, sobre o valor de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00, sujeitas à complementação. Comprove a reclamada quando do pagamento da execução o recolhimento da parcela referente ao imposto de renda, bem como proceda ao recolhimento das contribuições à Previdência Social, nos termos da fundamentação. Ficam as partes intimadas desta sentença. Nada mais.     JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA SS LTDA
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007775-11.2024.4.04.7204/SC AUTOR : ESTER ROSA ADVOGADO(A) : RAFAEL HONORATO RODRIGUES (OAB SC057810) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA rejeito a preliminar e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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