Joao Eduardo Schappo
Joao Eduardo Schappo
Número da OAB:
OAB/SC 057844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Eduardo Schappo possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
JOAO EDUARDO SCHAPPO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Habeas Corpus Criminal Nº 5045047-92.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES PACIENTE/IMPETRANTE: RAFAEL RODRIGO DE CAMPOS (Paciente do H.C) ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SCHAPPO (OAB SC057844) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: JOAO EDUARDO SCHAPPO (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: EDUARDO BORGHETI DE FREITAS INTERESSADO: RAPHAEL SANTOS DA LUZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050139-51.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001427-67.2025.8.24.0505/SC RELATOR : NAYANA SCHERER ACUSADO : NATANAEL SANTERIO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SCHAPPO (OAB SC057844) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 07/07/2025 - Juntado(a) Evento 100 - 07/07/2025 - Nomeado defensor dativo
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5050139-51.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00170761420028240005/SC) RELATOR : GLADYS AFONSO IMPETRANTE : MARGARIDA KARGEL CORA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SCHAPPO (OAB SC057844) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança Cível Nº 5050139-51.2025.8.24.0000/SC IMPETRANTE : MARGARIDA KARGEL CORA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SCHAPPO (OAB SC057844) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou a suspensão de processo de arrolamento sumário, sob o fundamento de existência de ação conexa de reconhecimento de paternidade julgada procedente em primeiro grau e ainda aguardando julgamento de recurso de apelação. Vieram os autos para análise do pedido liminar. Dito isso, o mandado de segurança, como previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n. 12.016/2009, visa proteger direito líquido e certo quando não houver outro meio processual eficaz. Contudo, a própria lei (art. 5º, II) veda sua concessão quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Como se vê: Art. 5 o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; No caso, a decisão impugnada é interlocutória e pode ser atacada por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Pois, ainda que a hipótese não conste expressamente no rol do caput, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que esse rol é de taxatividade mitigada , admitindo-se o recurso em situações de urgência ou risco de inutilidade da futura apelação (REsp 1.696.396/MT, Tema 988/STJ). Ademais, não se trata aqui de hipótese excepcional que autorize o uso do mandado de segurança contra ato judicial, como seria o caso de decisão teratológica, abusiva ou ilegal de forma manifesta — o que não se verifica nos autos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DENEGAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - STF, SÚM. 267 - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA 1 Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. 2 Somente é possível a utilização de mandado de segurança para atacar ato judicial quando se tratar de decisão teratológica, abusiva ou ilegal, e desde que não haja previsão de recurso nas leis processuais. 2 Mostrando-se evidente a ausência dos requisitos autorizadores do mandado de segurança, em especial a possibilidade de interposição de recurso próprio contra o ato impugnado, deve ser indeferida a inicial in limine. (TJSC, Mandado de Segurança Cível n. 5050083-52.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2024). Logo, o ato impugnado está dentro da margem de discricionariedade jurisdicional e, repita-se, é passível de impugnação por via recursal própria. Assim, ausente a excepcionalidade e não preenchido o requisito da subsidiariedade do writ , não se conhece do mandado de segurança . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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