Ághata July Goularte Patrício
Ághata July Goularte Patrício
Número da OAB:
OAB/SC 057845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ághata July Goularte Patrício possui 72 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC, TJMG, TRT12, TJRS
Nome:
ÁGHATA JULY GOULARTE PATRÍCIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5054183-16.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOSE ARY PADILHA ADVOGADO(A) : ÁGHATA JULY GOULARTE PATRÍCIO (OAB SC057845) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Jose Ary Padilha , em face do despacho nos autos n. 50018925420258240189, que ordenou a emenda à inicial ( processo 5001892-54.2025.8.24.0189/SC, evento 18, DESPADEC1 ). No recurso, requer a parte agravante, em síntese, seja determinado o prosseguimento do feito perante a justiça estadual, sem necessidade de emenda da inicial para inclusão do INSS no polo passivo. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo- evento 1, INIC1 . É o relatório. 1. De plano, registre-se que o recurso não pode ser conhecido . É que, na origem, foi determinada " a emenda da inicial para incluir o Instituto Nacional de Seguridade Social, assim como a remessa dos autos à Justiça Federal Competente, sob pena de extinção [CPC, art. 115, parágrafo único] ". Ou seja, trata-se de despacho de mero expediente. Somente será recorrível a decisão que se sucederá, decorrente do eventual não atendimento da providência determinada na origem. Sobre o cabimento do agravo de instrumento, o art. 1.001, do CPC, é nítido e evidencia seu descabimento no caso em apreço: " Dos despachos não cabe recurso ". À vista do anotado, o raciocínio adotado assemelha-se àquele oriundo do entendimento sumulado desta Corte, pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial: Súmula 62. Não é recorrível, por meio de agravo de instrumento, a decisão de emenda da petição inicial, ainda que sob pena de extinção do feito . Contextualizando a questão, extrai-se os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INTIMAÇÃO DO BANCO REQUERIDO PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DA REQUERENTE. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO . MERO ATO DE IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 1.001 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS À AUTORA . (...). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038482-83.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2023). AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -DECISÃO UNIPESSOAL QUE RECONHECEU A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - RECLAMO CONTRA ATO QUE INSTA A EMENDA DA INICIAL - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO E LESIVIDADE - MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O despacho que insta a emenda à inicial não tem carga decisória a dar ensanchas à interposição do recurso de agravo de instrumento. A irrecorribilidade dos despachos decorre da insuscetibilidade de causar prejuízo a qualquer das partes porque neles nada se delibera, servindo apenas para impulsionar o processo ou a oportunizar a complementação da prova a fim de subsidiar a resolução de questão incidental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024510-46.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-08-2023). Logo, tratando-se de despacho, o recurso não deve ser conhecido. 2. Ante o exposto , com fulcro no art. 932, III e VIII, e art. 1.001, ambos do CPC c/c art. 132, XIII e XIV, do RITJSC, não conheço do recurso , nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça tão somente para análise deste recurso. Junte-se cópia desta decisão no feito de origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001964-75.2024.8.24.0189/SC AUTOR : TERESINHA DOS SANTOS RAUPP ADVOGADO(A) : ÁGHATA JULY GOULARTE PATRÍCIO (OAB SC057845) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à operadora de telefonia TIM Móvel para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações solicitadas pelo perito. Após, aguarde-se a confecção do laudo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000054-74.2019.8.24.0189/SC EXEQUENTE : MOVECEL - COMERCIO DE MOVEIS E CELULARES LTDA ADVOGADO(A) : ÁGHATA JULY GOULARTE PATRÍCIO (OAB SC057845) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao princípio da vedação da decisão surpresa previsto no artigo 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a (in)ocorrência da prescrição no caso em espécie.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000571-29.2020.8.24.0069/SC RÉU : JOAO CARLOS ESCARRONE RODRIGUES ADVOGADO(A) : ÁGHATA JULY GOULARTE PATRÍCIO (OAB SC057845) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para manifestar-se acerca dos documentos juntados com a réplica.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003944-57.2024.8.24.0189 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002002-25.2025.8.24.0069/SC ACUSADO : DANIEL NORONHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ÁGHATA JULY GOULARTE PATRÍCIO (OAB SC057845) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Sombrio e em face do contido no ev. 27, fica nomeado(a) o(a) advogado(a) ÁGHATA JULY GOULARTE PATRÍCIO para o exercício da defesa técnica do(a) acusado(a) DANIEL NORONHA DOS SANTOS oferecendo, em dez dias, em caso de aceitação, a respectiva resposta de que trata o art. 396-A, caput, do CPP . CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a nomeação de defensor realizada nesta data, se deu por meio de sorteio, entre os defensores devidamente cadastrados no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), de acordo com o disposto na Resolução CM n. 5/2019 e na Orientação CGJ n. 66/2019 , onde deverá manifestar seu aceite ou recusa.
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