Debora Victoria Lopes
Debora Victoria Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 057929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Victoria Lopes possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
DEBORA VICTORIA LOPES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008376-68.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008376-68.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA ALBINO ADVOGADO(A) : BARBARA CARDOSO LOUREIRO (OAB SC058786) ADVOGADO(A) : DEBORA VICTORIA LOPES (OAB SC057929) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000813-57.2024.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : ALBERTO GREGORIO DE BARROS ADVOGADO(A) : DEBORA VICTORIA LOPES (OAB SC057929) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003576-94.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ILIANE PEREIRA PRADO ADVOGADO(A) : DEBORA VICTORIA LOPES (OAB SC057929) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por reconhecer a ocorrência de coisa julgada.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007702-20.2020.8.24.0113/SC APELANTE : ADEMAR SCREPEC (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SP226868) APELANTE : ANGELITA RIBOVSKI SCREPEC (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SP226868) APELANTE : BIANCA SCREPEC (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SP226868) APELADO : Cesario Bernardino da Costa Neto (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) APELADO : VINICIUS AMADEU DE SA OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : DEBORA VICTORIA LOPES (OAB SC057929) APELADO : GILVANA DALFOVO DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) INTERESSADO : CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GILMAR JOSE NORA DESPACHO/DECISÃO ADEMAR SCREPEC , ANGELITA RIBOVSKI SCREPEC e BIANCA SCREPEC interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 83, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 31, ACOR2 e evento 60, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à omissão e à insuficiência de fundamentação do acórdão recorrido. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 1.242 do Código Civil e 1.013 do Código de Processo Civil, no que concerne à ausência de consideração dos requisitos próprios da usucapião e à indevida vinculação do acórdão a decisão trabalhista referente à fraude à execução, desconsiderando a boa‑fé e a posse contínua e incontestada da parte recorrente para fins de aquisição originária do imóvel. Quanto à terceira controvérsia , interpõe o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , o recurso não apresenta condições para ser admitido, sendo impedido pela Súm ula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, em razão da fundamentação deficiente na argumentação recursal. A parte recorrente alegou, de forma genérica, a violação aos referidos dispositivos legais, sem demonstrar de forma objetiva os motivos pelos quais o acórdão impugnado teria sido omisso ou mal fundamentado. Nesse mesmo rumo: Não se conhece da alegada violação dos artigos 489 e 1022 do CPC/15, quando a fundamentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.562.460/SP, relª. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 7-4-2025). Quanto à segunda controvérsia , não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a " do permissivo constitucional. Constata-se que a Câmara não emitiu juízo de valor acerca dos referidos dispositivos no julgamento da apelação e a questão não foi levantada nos embargos declaratórios opostos pela parte rec orrente. Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024). Quanto à terceira controvérsia , o reclamo não reúne condições de ser admitido pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não explicitou qual seria a divergência jurisprudencial que, se demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1°, do Regimento Interno do STJ, poderia ensejar a abertura da via especial. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 83, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008001-67.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000943-04.2025.4.04.7211 distribuido para 1ª Vara Federal de Caçador na data de 26/06/2025.
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