Mohamed Ale Cristaldo Dalloul

Mohamed Ale Cristaldo Dalloul

Número da OAB: OAB/SC 057942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mohamed Ale Cristaldo Dalloul possui 113 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSC, TRT12, TJRS, TJPR, TJBA
Nome: MOHAMED ALE CRISTALDO DALLOUL

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000340-98.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: MAYK DA SILVA FREITAS RECLAMADO: CASA DE CARNES E QUEIJARIA SUL DA ILHA LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO  Audiência: 07/10/2025 14:45 hs Destinatário: MAYK DA SILVA FREITAS Intimo V.Sa. para ciência da designação de data para audiência  abaixo indicada, por videoconferência.  Fica ciente de que sua ausência será causa de confissão. As testemunhas deverão se conectar da mesma forma, sob pena de perda da prova, cabendo às partes informar-lhes o link de conexão. Plataforma para conexão: ZOOM LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5078953973   ADVERTÊNCIAS IMPORTANTES:  a) participantes do ato que não estejam efetivamente à disposição do juízo desde o momento de início da audiência, por estarem se dedicando a qualquer outra atividade, especialmente deslocamentos a pé ou em veículos, de forma a não estarem aptos a responder, de imediato, a qualquer questionamento ou ao pregão, serão considerados injustificadamente ausentes, com as consequências legalmente previstas para a hipótese;  b) a realização de audiência por videoconferência é uma opção dos litigantes, o que pressupõe cuidados prévios com verificação do link de conexão, adequação do equipamento a ser utilizado para a comunicação, bem como adequação do sinal de internet, tal qual nas audiências presenciais é necessária atenção a problemas como trânsito e meio de transporte a ser utilizado, pelo que as responsabilidades a respeito são exclusivamente de cada participante do ato, alertando-se que qualquer dos envolvidos no ato processual pode previamente a seu início comparecer pessoalmente ao fórum e dirigir-se a esta Unidade Judiciária, se considerar que pode haver qualquer problema que o impeça de participar por videoconferência. c) CONTATOS: Email: 6vara_fns@trt12.jus.br  TELEFONE: 3216-4436 *As partes podem acompanhar o andamento das audiências por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica). d)  o  andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), que poderá ser encontrado em sua loja de aplicativos do celular. Portanto, solicita-se que mantenha seu microfone desligado até o momento em que for chamado. Havendo dúvida a respeito de qual audiência está em andamento, consulte o aplicativo JTe ou aguarde seu término para tirar sua dúvida a respeito. A ferramenta ZOOM tem botão específico para solicitar a palavra. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. ALEX ANDREY GARGHETTI DAS NEVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAYK DA SILVA FREITAS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000340-98.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: MAYK DA SILVA FREITAS RECLAMADO: CASA DE CARNES E QUEIJARIA SUL DA ILHA LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO  Audiência: 07/10/2025 14:45 hs Destinatário: CASA DE CARNES E QUEIJARIA SUL DA ILHA LTDA Intimo V.Sa. para ciência da designação de data para audiência  abaixo indicada, por videoconferência.  Fica ciente de que sua ausência será causa de confissão. As testemunhas deverão se conectar da mesma forma, sob pena de perda da prova, cabendo às partes informar-lhes o link de conexão. Plataforma para conexão: ZOOM LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5078953973   ADVERTÊNCIAS IMPORTANTES:  a) participantes do ato que não estejam efetivamente à disposição do juízo desde o momento de início da audiência, por estarem se dedicando a qualquer outra atividade, especialmente deslocamentos a pé ou em veículos, de forma a não estarem aptos a responder, de imediato, a qualquer questionamento ou ao pregão, serão considerados injustificadamente ausentes, com as consequências legalmente previstas para a hipótese;  b) a realização de audiência por videoconferência é uma opção dos litigantes, o que pressupõe cuidados prévios com verificação do link de conexão, adequação do equipamento a ser utilizado para a comunicação, bem como adequação do sinal de internet, tal qual nas audiências presenciais é necessária atenção a problemas como trânsito e meio de transporte a ser utilizado, pelo que as responsabilidades a respeito são exclusivamente de cada participante do ato, alertando-se que qualquer dos envolvidos no ato processual pode previamente a seu início comparecer pessoalmente ao fórum e dirigir-se a esta Unidade Judiciária, se considerar que pode haver qualquer problema que o impeça de participar por videoconferência. c) CONTATOS: Email: 6vara_fns@trt12.jus.br  TELEFONE: 3216-4436 *As partes podem acompanhar o andamento das audiências por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica). d)  o  andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), que poderá ser encontrado em sua loja de aplicativos do celular. Portanto, solicita-se que mantenha seu microfone desligado até o momento em que for chamado. Havendo dúvida a respeito de qual audiência está em andamento, consulte o aplicativo JTe ou aguarde seu término para tirar sua dúvida a respeito. A ferramenta ZOOM tem botão específico para solicitar a palavra. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. ALEX ANDREY GARGHETTI DAS NEVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES E QUEIJARIA SUL DA ILHA LTDA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046887-68.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JAQUELINE BOAVENTURA DIAS ADVOGADO(A) : MOHAMED ALLE CRISTALDO DALLOUL (OAB SC057942) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos. Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Da  procuração outorgada na ação de conhecimento Considerando que a presente execução tem por objeto, somente, a cobrança de honorários fixados em ação de conhecimento, determino a juntada da procuração nesta outorgada, da parte ao procurador, a fim de demonstrar que o ora exequente é de fato quem representou a parte na ação de conhecimento, e portanto é o titular do crédito oriundo dos honorários fixados na respectiva sentença. Se necessário, deverá ser comprovada a cadeia de substabelecimentos. Da procuração contemporânea A citada dimensão do acervo da Vara faz com que processos com petições desatualizadas tendam a gerar obstáculos e transtornos crescentes para a promoção do fluxo processual e correta gestão. À guisa de exemplo, em uma lista não exaustiva, tem-se que o cuidado de exigir procuração recente previne o ajuizamento de demanda à revelia da parte interessada ou até mesmo contra o desejo desta; permite que procuração outorgada por representante de menor de idade seja convalidada pela própria pessoa, agora maior e capaz; evita que a ação tramite sem que a parte interessada tenha ciência do andamento do feito, de modo que, inteirada do prosseguimento da causa e da proximidade do pagamento do seu crédito, possa organizar a sua vida financeira e retificar sua representação em juízo como melhor lhe aprouver; evita que os atos do cartório se fundamentem em dados desatualizados e incorretos (endereço, dados bancários, nome de casado ou de solteiro, etc), gerando retrabalho, atrasos e consequente acúmulo de demandas. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de o juízo, utilizando seu poder geral de cautela, exigir uma procuração atualizada, quando se trata de proteger interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais (grifei): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. [...] PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 5 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. [...] 2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; (II) deve ser afastada a multa no julgamento dos embargos de declaração; e (III) o juiz pode exigir a juntada de nova procuração ad judicia atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, quando esta é instruída com procuração assinada meses antes do ajuizamento da ação. [...] 5. A procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte até o desfecho do processo e, diante da ausência de prazo máximo legal, mantém a sua validade e eficácia até que sobrevenha eventual revogação ou outra causa de extinção, na forma do art. 682 do CC/2002. 6. Segundo a jurisprudência desta Corte, em razão do poder geral de cautela, o juiz pode, diante das peculiaridades da hipótese concreta, determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. Trata-se de medida excepcional que demanda fundamentação idônea por parte do juiz. [...] (REsp n. 2.084.166/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.) Em decisão monocrática publicada em 25/04/2024, no REsp 1974207, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, tal entendimento foi reafirmado, consoante se extrai do curto relatório: Trata-se de recurso especial interposto por ANA PAULA SANTANA SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINARES REJEITADAS - INTIMAÇÃO, POR DUAS VEZES, DO CAUSÍDICO DA AUTORA PARA ANEXAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA - NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I, IV, C/C ART. 76, § 1°, I, DO NCPC, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME" (fl. 345 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 450-460 e-STJ). No recurso especial, a recorrente alega, além de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), que o acórdão, ao manter a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito em virtude do não cumprimento pelo patrono da causa de duas intimações para atualizar a procuração acostada aos autos, que estava desatualizada, violou os artigos 682 do Código Civil, 76, §1º, inc. I, e 105, do CPC, bem como o 5º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados). Contrarrazões às fls.384-390; 392-397 (e-STJ). É o relatório. DECIDO. A insurgência não merece prosperar. Trecho da decisão assim dispõe: Como já delineado no acórdão ora embargado, não se revela caracterizado abuso de poder na determinação judicial que requer à parte apresentação de instrumento de procuração mais recente do que os presentes nos autos quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento no mesmo sentido (grifei): PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - RENOVAÇÃO - NECESSIDADE - STJ - PRECEDENTE. 1. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil " (REsp n. 902.010, Min. Castro Meira). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4002817-33.2017.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 31/7/2018). Delineada assim a questão, deve a parte autora juntar procuração contemporânea ao ajuizamento da execução , não se admitindo procuração outorgada em tempo superior a dois anos antes da protocolização. Dos dados do título executivo judicial/trânsito em julgado Faz-se necessária a juntada da documentação referente ao título executivo judicial/trânsito em julgado ( IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, sendo vedada a inserção de cópia integral do processo ). Desse modo, deve a parte autora juntar: - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; E/OU - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; E/OU - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; E/OU - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento. No lugar de tal certidão poderão constar "prints" da tela de "Consulta Processual - Detalhes do Processo", referente ao evento "Trânsito em Julgado". Da categorização da documentação Ao se observar os documentos juntados em anexo à exordial, constata-se que aqueles não estão devidamente categorizados, o que vem de encontro à determinação da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, cuja disposição é de que "Não se admitirá, para fins de atendimento ao determinado no caput , a juntada dos autos integrais da ação de conhecimento: a documentação deverá estar devidamente categorizada, em anexo à petição inicial" (art. 3º, § 1º). E diante da já mencionada dimensão do acervo da Vara, é certo que processos com documentos não categorizados tem sua análise dificultada, tanto em sua fase inicial, quanto ao longo do trâmite processual. Deve, portanto, a parte autora categorizar toda a documentação em anexo à petição inicial. Dos dados  bancários É indispensável a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: - nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; - caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; -na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Deve, portanto, a parte autora apresentar os dados bancários para que haja processamento da demanda. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001261-72.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: OSMIR DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: RAMOS E RAMOS SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0705be6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação registrada no ID 181ffaa, cumpre ao Juízo esclarecer que, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 2, de 27 de janeiro de 2025, as partes, advogadas(os) e procuradoras(es) devem realizar a juntada de mídias (imagem e som) nos autos processuais por meio do sistema Acervo Digital, disponível em qualquer fase do processo, sempre que houver necessidade de produção de prova digital ou eletrônica. Caso o arquivo precise ser compactado para atender ao limite estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC nº 48/2021, de 9 de dezembro de 2021, recomenda-se a utilização do programa PJeOffice Pro4, fornecido gratuitamente pelo CNJ ao público interno e externo. O referido software possui, entre outras, funcionalidades de divisão e otimização de arquivos de vídeo, devendo-se utilizar a opção de otimização com o seguinte parâmetro: “Priorizar qualidade sobre menor tamanho – CISCO”. Diante do exposto, indefiro a juntada da mídia por meio do PJe Mídias, tendo em vista a descontinuação de sua utilização em razão da implantação do Acervo Digital e deixo de receber a manifestação constante no ID 181ffaa. Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, promover a juntada das mídias nos presentes autos, conforme orientação acima. Após, dê-se vista à parte reclamada. Ficam as partes intimadas. SAO JOSE/SC, 25 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMIR DE LIMA FERNANDES
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA 8002697-68.2018.8.05.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE  EXECUTADO: GIVALDO CABRAL DE SOUZA, ROBERTO CABRAL DE SOUZA   DESPACHO Cuida de pedido de constrição eletrônica requerido pelo exequente. A cobrança dos atos de cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, serão recolhidos ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, antecipadamente à prática do ato, por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial-DAJE.   Assim, intime o exequente, por seu Procurador,  para proceder o devido recolhimento de acordo com a quantidade de atos a serem praticados, no prazo de 15 dias.   Recolhidas as custas, certifique-se e venha conclusos para atos de constrição. Araci, 26 de junho de 2025 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000157-92.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: MATHEUS FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7547c proferida nos autos. D E C I S Ã O   I - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (#id.8e7a3e2), eis que tempestivo e adequado. II - Recebo ainda as contrarrazões da reclamada (#id.d60e4c0), por próprias e tempestivas. III - Remeta-se ao E. TRT.   PALHOCA/SC, 21 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERNANDES DA SILVA
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