Karoline Grutzmann

Karoline Grutzmann

Número da OAB: OAB/SC 057957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karoline Grutzmann possui 101 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRJ, TJSC, TRT9, TRT4, TRT12
Nome: KAROLINE GRUTZMANN

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0001212-64.2025.5.12.0020 RECLAMANTE: RAFAEL WILLIAN SANTANA RECLAMADO: CASA DO CHAPEADOR TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e2c84 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor para informar email ou telefone celular com whattsapp da ré, para fins de possibilitar o contato com a parte ré. Vinda a informação, cite-se o réu para responder à ação proposta contra ele, dando-lhe prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa escrita e documentos. Caso as partes queiram, poderá ser realizada audiência por videoconferência para auxiliar na realização do acordo. Ressalto que, no caso de realização de acordo por petição, o autor deverá ratificar o acordo anexando aos autos do PJe, arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte, manifestando expressamente sua concordância com todos os termos do acordo, notadamente quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, para nada mais reclamar. No momento da gravação do vídeo a parte requerente devera também deixar visível documento com foto, de forma a comprovar sua identidade. Após, voltem os autos conclusos. VIDEIRA/SC, 29 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL WILLIAN SANTANA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000506-91.2025.5.12.0049 REQUERENTE: SABRINA RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: COSTURA E AVIAMENTO FRAIBURGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827925d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. f18adbe. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id e234031 e emenda id ed6399d, nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador COSTURA E AVIAMENTO FRAIBURGO LTDA, CNPJ 58.319.739/0001-40, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Karoline Grutzmann, OAB/SC 57957, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. A parte empregadora se compromete a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial do acordo (13º), assim como as fiscais (se cabíveis) a seu único encargo, mediante comprovação nos autos, na data de vencimento da última parcela do acordo Neste mesmo prazo, comprovará sua opção pelo SIMPLES, se for o caso. Esclareço que a opção pelo Simples Nacional desonera o empregador apenas de sua cota de recolhimento previdenciário, permanecendo a obrigação de comprovação nos autos da contribuição previdenciária relativa a cota da parte empregada.  Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.4593804, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$118,05, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$59,02, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA RODRIGUES CARVALHO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000506-91.2025.5.12.0049 REQUERENTE: SABRINA RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: COSTURA E AVIAMENTO FRAIBURGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827925d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. f18adbe. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id e234031 e emenda id ed6399d, nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador COSTURA E AVIAMENTO FRAIBURGO LTDA, CNPJ 58.319.739/0001-40, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Karoline Grutzmann, OAB/SC 57957, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. A parte empregadora se compromete a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial do acordo (13º), assim como as fiscais (se cabíveis) a seu único encargo, mediante comprovação nos autos, na data de vencimento da última parcela do acordo Neste mesmo prazo, comprovará sua opção pelo SIMPLES, se for o caso. Esclareço que a opção pelo Simples Nacional desonera o empregador apenas de sua cota de recolhimento previdenciário, permanecendo a obrigação de comprovação nos autos da contribuição previdenciária relativa a cota da parte empregada.  Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.4593804, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$118,05, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$59,02, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSTURA E AVIAMENTO FRAIBURGO LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004617-55.2025.8.24.0079 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Videira na data de 25/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5007532-48.2023.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO REQUERENTE : FRANCISCO GOMES ADVOGADO(A) : KAROLINE GRUTZMANN (OAB SC057957) ADVOGADO(A) : JESSICA DARA WISNIEWSKI (OAB SC058985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 53 - 01/07/2025 - Despacho Evento 51 - 14/11/2024 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005666-68.2024.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : KAROLINE GRUTZMANN ADVOGADO(A) : KAROLINE GRUTZMANN (OAB SC057957) ADVOGADO(A) : JESSICA DARA WISNIEWSKI (OAB SC058985) EXEQUENTE : JESSICA DARA WISNIEWSKI ADVOGADO(A) : KAROLINE GRUTZMANN (OAB SC057957) ADVOGADO(A) : JESSICA DARA WISNIEWSKI (OAB SC058985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 54 - 24/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 41 - 12/05/2025 - Decisão interlocutória
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0002214-06.2024.5.12.0020 RECLAMANTE: ARLEI FERNANDES RECLAMADO: RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cce5fe proferido nos autos. No processo ATOrd 0000372-88.2024.5.12.0020 (FABIANO LUIZ DA ROSA) proferi despacho determinando a elaboração de planilha dos créditos extraconcursais destes autos. Apenas ciência às partes.    VIDEIRA/SC, 23 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLEI FERNANDES
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou