Marcelo Rodrigo Golin

Marcelo Rodrigo Golin

Número da OAB: OAB/SC 057959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Rodrigo Golin possui 195 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 195
Tribunais: TRF4, TJSC, STJ
Nome: MARCELO RODRIGO GOLIN

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (37) APELAçãO CRIMINAL (31) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001192-41.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE : MARCELO RODRIGO GOLIN ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra MARCELO RODRIGO GOLIN, em que alega a existência de excesso de execução, por não ter sido observada a proporção de 5% dos honorários sucumbenciais (evento 15). O exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação (evento 22). É o relatório. Decido. Inicialmente, cite-se o que dispôs a sentença em execução a respeito da sucumbência (evento 1, documento 3): Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes em igual rateio (1/2), conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85 do CPC. Caso não haja pronto pagamento, na execução dos honorários sucumbenciais deverão incidir os mesmos índices de correção monetária e juros moratórios do principal, anteriormente previstos. Apresentada apelação, a sentença foi parcialmente modificada, alterando-se a base de cálculo dos honorários sucumbenciais (evento 1, documento 4): Insurge-se, ainda, o apelante quanto ao ônus sucumbencial. Primeiro, requereu que ocorra a redistribuição do percentual com que cada parte arcará, pois "sucumbiram em apenas em 44,48% o Recorrente e em 55,52% a Recorrida." (evento 135, DOC1). Contudo, para o caso em tela, não merece retoques distribuição realizada pelo Juízo de origem, pois as partes foram vencidas em vencedoras em proporções semelhantes, de modo que adequada a divisão simétrica . Há, no mais, de prosperar o pleito de reforma quanto à base de cálculo dos honorários, pois, não existindo condenação, deve ser utilizado o proveito econômico obtido como critério, observado o disposto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. (grifei) Ou seja, ao contrário do que sustenta a impugnada, foi alterada tão somente a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, mantida a proporção fixada de 50% para cada patrono. Sendo assim, fixados os honorários sucumbenciais em 10%, cabe à cada procurador 5% dos respectivos honorários, observada a base de cálculo distinta para cada um, impondo-se o acolhimento da presente impugnação. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra MARCELO RODRIGO GOLIN para reconhecer o excesso de execução em razão da cobrança pelo exequente de honorários sucumbenciais em patamar superior ao fixado no título exequendo, o qual se limita a 5% (cinco por cento) do proveito obtido. Condeno o exequente impugnado a pagar honorários advocatícios, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado (CPC, art. 85, § 2º). 2. Retifique-se o polo ativo, uma vez que a presente execução se refere apenas aos honorários advocatícios. 3. Homologo o cálculo apresentado pelo executado (evento 15), visto que em conformidade com os termos da decisão acima. 4. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, no montante indicado pelo executado (evento 15) com as devidas atualizações e proceda-se à liberação do remanescente da garantia judicial em favor do executado. 5. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5014615-80.2022.8.24.0005/SC (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: VALTER ANTONIO PEREIRA JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5002703-68.2022.8.24.0011/SC EMBARGANTE : THACIANY ISABELLE ALEXANDRE - TRANSPORTES ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado para, nos termos da Resolução CM5-19, art. 6º, § 4º - "Em se tratando de honorários previstos no Convênio n. 153/2019, o interessado deverá requerer o pagamento à autoridade judiciária competente mediante pedido formulado no processo em que foram prestados os serviços, instruído com declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça: https://www.tjsc.jus.br/documents/27439/3554083/Declara%C3%A7%C3%A3o/3742fd0e-947f-d52c-4863-58d0ee697a0c . (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)", no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002703-68.2022.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03002947320188240011/SC) RELATOR : Joana Ribeiro EMBARGANTE : THACIANY ISABELLE ALEXANDRE - TRANSPORTES ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0301591-59.2018.8.24.0062/SC APELANTE : DAVID TOMAS DA SILVA CARTAXO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) APELANTE : EVELYN DE CARVALHO FARIA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) DESPACHO/DECISÃO I - Retiro o processo de pauta. II - Intime-se a parte apelada para, se assim desejar, apresentar resposta ao recurso adesivo interposto no evento 8, RECADESI1 .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300501-31.2014.8.24.0167/SC (originário: processo nº 03005013120148240167/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : EXPANSAO ASSESSORIA VENDAS CONSULT EMPRESARIAL SC LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) APELADO : VALCIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ADVOGADO(A) : LOURENCO MARCON TOSETTO (OAB SC033164) ADVOGADO(A) : ANDREI DE OLIVEIRA (OAB SC053981) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 59 - 23/07/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 57 - 23/07/2025 - Recurso Extraordinário não admitido
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