Heloisa Volpato Martins

Heloisa Volpato Martins

Número da OAB: OAB/SC 057972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloisa Volpato Martins possui 173 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 173
Tribunais: TJSC, TJRS, STJ, TRF4, TJPR
Nome: HELOISA VOLPATO MARTINS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) APELAçãO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5020641-60.2023.8.24.0005/SC APELANTE : NOVA RUBILIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB PR030915) APELADO : YACHTHOUSE INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5028379-78.2024.8.24.0033/SC REQUERENTE : MARCELO SANTOS TELES ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o número do CPF da herdeira Antonina Pinto Orlandi.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019868-15.2023.8.24.0005/SC AUTOR : IMMOBILE INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO OTTONI LORENZATO RÉU : MOACIR ANDRE ZAMIN ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) RÉU : VIVIANE TONIAZZO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MOACIR ANDRE ZAMIN e VIVANE TONIAZZO DE OLIVEIRA em face da decisão de evento 61. Aduz que há omissão em relação ao pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (evento 66). Instada, a parte embargada refutou as teses apresentadas (evento 70). Decido. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" (Manual de direito processual civil. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854). No caso, a decisão embargada não padece do vício alegado, porque a decisão vergastada distribuiu o ônus da prova com base no art. 373 do Código de Processo Civil. Ademais, a análise dos autos à luz da legislação consumerista é questão de direito material, alusiva ao mérito e à condição das partes. E, inobstante a parte embargante alegar a existência de contradição/omissão, verifica-se que o que pretende é, em verdade, a rediscussão dos fundamentos adotados pelo juízo, com a modificação do entendimento esposado na decisão acerca da tese. No entanto, o inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não legitima os aclaratórios, desafiando a interposição do competente recurso, se for o caso, já que não se vislumbra obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A propósito, colhe-se da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. MÉRITO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO."O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. "EMBARGOS REJEITADOS." (AC nº 5001121-92.2020.8.24.0014, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 04.02.2021) Outrossim, o juízo não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, assim como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria articulada pelos litigantes. Nesse sentido: "[...] É cediço que o puro e simples inconformismo do recorrente com a solução dada pela Corte a quo à controvérsia, não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. [...]. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas." (STJ, AgRg no AREsp n° 1225108/MA, rel. Min. Jorge Mussi, j. 13.12.2018) Ademais, os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para provocar o juiz ou órgão julgador a que renove ou reforce a fundamentação já exposta na sentença ou acórdão, sendo desnecessário que mencione dispositivos legais ou constitucionais para mero efeito de prequestionamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Reabre-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput ). Intime(m)-se. Sem prejuízo, intime-se a parte ré sobre a petição de evento 72 e a possibilidade de designar audiência de conciliação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023573-87.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : X8 CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : Juliano Luis Cavalcanti (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de que seja novamente analisado por ocasião da prolação da sentença. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias e cientifique-se seu órgão de representação judicial para que, querendo, ingresse no feito. 3. Decorrido o prazo, prestadas ou não as informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal pelo prazo de dez dias. 4. Após, voltem conclusos para sentença. Intime(m)-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023569-50.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : STERN CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : Juliano Luis Cavalcanti (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de que seja novamente analisado por ocasião da prolação da sentença. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias e cientifique-se seu órgão de representação judicial para que, querendo, ingresse no feito. 3. Decorrido o prazo, prestadas ou não as informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal pelo prazo de dez dias. 4. Após, voltem conclusos para sentença. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023566-95.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LOG FORMIGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : Juliano Luis Cavalcanti (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de que seja novamente analisado por ocasião da prolação da sentença. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias e cientifique-se seu órgão de representação judicial para que, querendo, ingresse no feito. 3. Decorrido o prazo, prestadas ou não as informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal pelo prazo de dez dias. 4. Após, voltem conclusos para sentença. Intime(m)-se.
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