Sergio Luiz De Andrade
Sergio Luiz De Andrade
Número da OAB:
OAB/SC 057986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Luiz De Andrade possui 98 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJMG, TJSP, STJ, TJSC, TRT4, TRF4, TJPR
Nome:
SERGIO LUIZ DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001406-41.2022.8.24.0103/SC RÉU : MAYCON ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ DE ANDRADE (OAB SC057986) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação penal contra MAYCON ALEXANDRE DE OLIVEIRA , pela prática do art. 311, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida no evento 5, em 07/04/2022. O réu foi ciado e apresentou defesa no evento 18. A decisão constante no evento 25 confirmou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução e julgamento, posteriormente cancelada nos eventos 48 e 57, com redesignação da data. A audiência foi cancelada nos eventos 48 e 57, sendo redesignada nova data. Realizada a audiência, a defesa requereu a oitiva da testemunha Ivanor Alves Quadros , sendo intimada para informar seu endereço atualizado no prazo de cinco dias (evento 91). Em seguida, pleiteou a realização de pesquisa de endereço por meio de sistemas eletrônicos (evento 96). No evento 98, a defesa foi intimada a fornecer os dados necessários para a referida diligência. Sobreveio manifestação indicando novo endereço da testemunha (evento 104). Decido. 2. Dou seguimento à instrução criminal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2025, às 17:30 horas, para oitiva da testemunha Ivanor Alves Quadros e interrogatório do réu. A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial. A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum. Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência, devendo oportunamente ser informado número de telefone ( Whatsapp ) e e-mail , para envio do link 1 . O acusado, por residir fora da comarca, deverá comparecer à sala passiva do fórum de sua comarca (sala passiva já reservada na Comarca de Joinville). Sem prejuízo, faculto a participação do acusado diretamente do escritório do procurador, caso ambos desejem, o que deverá ser informado nos autos. Excepcionalmente, por indisponibilidade de horário na sala passiva da Comarca de Balneário Camboriú, a testemunha Ivanor Alves Quadros deverá ser intimado para participar do ato por meio de videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, com recursos próprios (deve possuir equipamento com câmera - pode ser aparelho celular ou computador - e conexão à internet). O número de telefone para envio do link deverá ser certificado pelo oficial de justiça por ocasião da intimação Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. 1. O acesso à sala virtual da audiência, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único disponível na capa do processo, na aba “ações” > “audiência” > “link webconferência”.Para melhor desempenho, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo a ser utilizado (computador, notebook, tablet ou celular).Dúvidas podem ser esclarecidas na aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível em:https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá PROCESSO Nº: 5004212-42.2024.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 BRASFIBRAS COMERCIO LTDA CPF: 26.211.971/0001-74 e outros Fica o cessionário intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o documento que comprove, especificamente, a cessão do crédito exequendo nestes autos, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual, conforme determinado na Decisão de ID 10492564137. CAIO MENDES DO NASCIMENTO Ubá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002053-65.2013.8.26.0318 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Kawamura Ind e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda EPP - Newton Odair Mantelli - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander Brasil Sa - - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - - Banco do Brasil S/A e outro - Banco Volkswagen S/A - - Valter Luis Barbosa - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Livorno Fundo de Investimento Em Dirireitos Creditórios Não Padronizados - - Banco Bradesco S/A - Vista dos autos ao administrador judicial para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (p. 1627-1628). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), NEWTON ODAIR MANTELLI (OAB 47570/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP), MILENA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 224942/MG), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), JULIANA GUTZLAFF DE JULIO (OAB 382144/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), MILTON GUTZLAFF DE JULIO (OAB 348469/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2934313/DF (2025/0171436-0) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ AGRAVANTE : RAFAEL ARRUDA DE MELO ADVOGADOS : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ - DF018976 ALAN DINIZ MOREIRA GUEDES DE ORNELAS - DF060460 MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO - DF068558 SERGIO LUIZ DE ANDRADE - SC057986 GIULIA DE PAIVA MARMORE RIOS - DF076748 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO RAFAEL ARRUDA DE MELO agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na Apelação Criminal n. 0715053-78.2023.8.07.0009. O agravante foi condenado, pelos crimes previstos nos arts. 12 e 14 da Lei n. 10.826/2003, em concurso material, às sanções respectivas de 1 ano e 2 meses de detenção, mais 15 dias-multa e 2 anos e 4 meses de reclusão mais 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Nas razões do recurso especial, a defesa alegou violação dos arts. 71 do Código Penal e 619 do Código de Processo Penal. Apontou omissão do acórdão recorrido e negativa de prestação jurisdicional por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. No mérito, pleiteou seja reconhecida a continuidade delitiva entre as condutas impostas ao acusado. O recurso foi inadmitido em juízo prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal local, o que motivou a interposição deste agravo. O Ministério Público Federal manifestou-se, às fls. 1.061-1.065, pelo não conhecimento do AREsp e, eventualmente, pelo seu não provimento. Decido. I. Não admissibilidade do recurso especial A Corte de origem assim se manifestou sobre a não incidência da continuidade delitiva no caso dos autos (fls. 696-698): [...] Quanto às condenações relativa aos crimes de porte e posse de arma e munições (artigos 12 e 14, da Lei nº 10.826/2003), a insurgência recursal se dá quanto ao pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, pois, segundo a Defesa, as condutas consistem em um necessário desdobramento uma da outra, com um propósito comum, presente a unidade de desígnios e o liame subjetivo entre as infrações. Sem razão. É certo que a posse e o porte de arma foram confirmados pelo réu em seu interrogatório, no entanto, a tese de que um crime seria continuidade delitiva do outro não se sustenta. Isso porque, os dois delitos foram cometidos de forma dissociada, não havendo evidência de que um seria meio necessário ou fase de preparação ou execução do outro: o réu detinha a posse da arma em sua residência e, após um disparo acidental que lesionou sua ex-companheira, ele portou a arma para fora da residência. No ponto, pertinente destacar excerto do parecer da d. Procuradoria de Justiça (ID 62987271, págs. 4/5): De igual modo, não merece prosperar a tese defensiva da continuidade delitiva. De acordo com o Código Penal, considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP). E, como cediço, os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, embora do mesmo gênero, não são de idêntica espécie, porquanto apenados com regimes prisionais diversos, inviabilizando a aplicação do art. 71 do Código Penal ao caso em comento. Notadamente, as condutas são autônomas, não atraindo a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo porque praticados dois crimes distintos com diferentes unidades de desígnios, deve ser aplicada a regra do concurso material, prevista no artigo 69, do Código Penal. [...] Logo, na hipótese, além de as condutas praticadas pelo réu serem de espécie diversas, constata-se que elas foram cometidas de maneira isolada e com desígnios autônomos, situação que atrai a aplicação da regra do concurso material (artigo 69, do Código Penal), não se configurando a continuidade delitiva apontada pela Defesa. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é a de não ser cabível a continuidade delitiva a crime de espécies distintas, conforme realçado no acórdão recorrido. O STJ também reconhece que a posse e o porte ilegal de arma de fogo são ilícitos de espécies diversas, com bens jurídicos tutelados distintos. Vale destacar que esse fundamento (crime de espécies distintas) não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso especial, o que caracteriza a deficiência recursal e enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 283 do STF. II. Dispositivo À vista do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)39056370 - E-mail: jrss@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Extorsão Processo nº: 0003249-59.2020.8.16.0123 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CARLOS EDUARDO CASCAES CRISTIANO CESAR AGUIAR FLAVIO FONSECA PIRES 1. Considerando que houve interposição de recursos tanto pelo Ministério Público como pela Defesa, o pedido retro somente poderá ser analisado após o trânsito em julgado. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001808-66.2020.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50018086620208240015/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELADO : CARRARD ENTERPRISE COMERCIO DE MADEIRAS E FABRICACAO DE LAMINADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ DE ANDRADE (OAB SC057986) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 22/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimada a Exequente para manifestar-se quanto a petição de ID 10468896497, informo que a intimação de id 10483024249, fica cancelada em virtude de erro.
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