Laura Almeida Hausen
Laura Almeida Hausen
Número da OAB:
OAB/SC 057989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Almeida Hausen possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
LAURA ALMEIDA HAUSEN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004615-09.2023.8.24.0030/SC RÉU : TATIANI COLARES PATRIOTA ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB SC057989) ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB RS089248) DESPACHO/DECISÃO Deixo de analisar o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no Evento 58, tendo em vista que, inexistindo cobrança de despesas processuais no âmbito do Juizado Especial Cível em primeiro grau, este Juízo não detém competência para apreciar a pretensão, a qual deverá ser examinada pelo relator da Turma Recursal, nos termos do art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina. Após as providências de praxe, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação do recurso interposto.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016728-36.2024.8.24.0005/SC AUTOR : SILVIA ALMEIDA OPPERMANN ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB SC057989) ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB RS089248) RÉU : MAYCKON CARDOZO ADVOGADO(A) : SAULO ANTONIO ROSAR FILHO (OAB SC025894) RÉU : OLGA NAIR SCHOENAU CARDOSO ADVOGADO(A) : SAULO ANTONIO ROSAR FILHO (OAB SC025894) DESPACHO/DECISÃO I. Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado ao requerimento expresso da parte e à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato. No caso, as procuradoras da autora são domiciliadas em Garopaba/SC, de modo que defiro o pedido para participação por meio de videoconferência, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta . O link de acesso será enviado ao e-mail informado nos autos (evento 85.1 ), de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência. II. Por outro lado, o autor, é residente nesta Comarca de modo que deve comparecer presencialmente ao ato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. III. No caso em análise, os réus e seu procurador são residentes nessa Comarca e em comarcas contíguas não apresentando qualquer justificativa excepcional que ampare o deferimento do pedido, razão pela qual este deve ser indeferido. IV. Aguarde-se a audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016728-36.2024.8.24.0005/SC AUTOR : SILVIA ALMEIDA OPPERMANN ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB SC057989) ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB RS089248) RÉU : VOLNEI SOUZA ADVOGADO(A) : MAIKON RAFAEL MATOSO (OAB SC037935) RÉU : MAYCKON CARDOZO ADVOGADO(A) : SAULO ANTONIO ROSAR FILHO (OAB SC025894) RÉU : OLGA NAIR SCHOENAU CARDOSO ADVOGADO(A) : SAULO ANTONIO ROSAR FILHO (OAB SC025894) DESPACHO/DECISÃO I. A parte autora, em réplica, alegou que ajuizou a presente demanda junto à Secretaria desta unidade, porém, para sua surpresa, não foram colacionados aos autos todos os documentos apresentados no ato do atendimento. Compulsando os autos, infere-se que a autora buscou auxílio no Escritório Modelo de Advocacia de Balneário Camboriú para efetivar o ajuizamento da presente ação, o qual deu encaminhamento à sua solicitação, mediante o envio de e-mail para o setor de Distribuição desta Comarca (evento 1.7 ). Nada obstante, vislumbra-se do respectivo e-mail que foram encaminhados à Distribuição Judicial 7 anexos, porém o evento 1 conta com apenas 6 documentos (1.1 a 1.6), o que indica que, de fato, pode ter havido a supressão equivocada do acervo probatório. Diante desta conjuntura e levando em consideração os princípios que norteiam esta unidade especializada, notadamente os da simplicidade e informalidade processuais, defiro a juntada da documentação anexada em réplica. Intime-se os réus para, querendo, se manifestarem sobre os referidos documentos, no prazo de 10 dias. II. Ante a anuência da parte autora, defiro, ainda, a inclusão de MAURÍCIO CHAGAS (qualificado no evento 70.1 ) no polo passivo do feito. Proceda-se às devidas retificações nos registros e autuação. III. Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2025 às 16h20 , na modalidade PRESENCIAL . IV. Cite-se o réu MAURÍCIO CHAGAS. V. Intime-se. Balneário Camboriú, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004615-09.2023.8.24.0030/SC AUTOR : EMANOEL MATOS ADVOGADO(A) : JOSE MARTINS DAS NEVES (OAB SC025681) ADVOGADO(A) : JULIAN DAS NEVES (OAB SC042527) RÉU : TATIANI COLARES PATRIOTA ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB SC057989) ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB RS089248) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a pretensão veiculada na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 3.000,00. Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, os valores reconhecidos neste pronunciamento deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. A partir disso (30/08/2024), a atualização monetária deverá observar o IPCA, e os juros de mora passarão a incidir conforme a taxa legal aplicável, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA. Termo inicial da correção monetária: desde o arbitramento. Termo inicial dos juros de mora: 19/08/2023, primeira mensagem ilícita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5069448-60.2023.4.04.7100/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : ADRIANA MARTELLO - CONECTANDO PESSOAS LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB SC057989) RÉU : LUIS EDUARDO GABERT DE SOUZA ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB SC057989) RÉU : ADRIANA MARTELLO ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) ADVOGADO(A) : LAURA ALMEIDA HAUSEN (OAB SC057989) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos e o disposto no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região , a Secretaria abre vista dos autos às partes para requererem o que entenderem de direito, em 05 (cinco) dias , observando que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado nestes mesmos autos , nos termos do art. 13, § 1º, da Resolução nº. 17, de 26/03/2010, do Presidente do TRF da 4ª Região, com alterações consolidadas até a Resolução 124/2015, bem como dos arts. 196, § 7º, e 210 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, acompanhado dos cálculos de liquidação. No silêncio ou se requerida dilação de prazo, o processo aguardará com baixa eventual pedido de prosseguimento , que poderá ser efetuado por simples petição, independentemente do recolhimento de custas.