Simone Leske
Simone Leske
Número da OAB:
OAB/SC 058031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Leske possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR, TJSP, TRF4, TRT12
Nome:
SIMONE LESKE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (6)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028951-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ROSEMIR BRUNO BONA ADVOGADO(A) : SIMONE LESKE (OAB SC058031) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016456-72.2020.8.24.0008/SC AUTOR : JOAO PAULO FREISLEBEN ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSE PEREIRA (OAB SC003313) AUTOR : AMARILDO JACOBI ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSE PEREIRA (OAB SC003313) RÉU : ENDERSON CLEYTON DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : SIMONE LESKE (OAB SC058031) SENTENÇA Homologo a transação judicial (evento 152, PED HOMOLOG ACOR1), com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057731-49.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5029596-50.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5094097-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LINIK SANTOS MATOS ADVOGADO(A) : SIMONE LESKE (OAB SC058031) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5057731-49.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ANDREIA LUZIA HASKEL SIQUEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE LESKE (OAB SC058031) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos. Antes de dar prosseguimento ao recurso, há questão prefacial a ser analisada. Observa-se que o pedido para concessão dos beneplácitos da gratuidade judiciária não está acompanhado de elementos que demonstrem a efetiva necessidade de obtenção do referido benefício. Sabido e consabido que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais, sem prejuízo da economia familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046502-4, de São José, rel. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014). No caso, considerando que a concessão do benefício é exceção à regra do pagamento das despesas processuais, urge que o requerente demonstre, efetivamente, a necessidade na obtenção do referido benefício, o que deve fazer, como afirmado alhures, em relação à renda familiar. Nesse sentido, nos termos da Resolução CM n. 11/2018, INTIME-SE o recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a este relator: 1) comprovante de rendimentos (folha de pagamento, cópia do contrato na CTPS, pró-labore, declaração de imposto de renda, etc.); 2) certidão do Registro de Imóveis do local de residência, dando conta de bens de raiz em seu nome; 3) certidão do DETRAN Estadual dando conta da existência (ou não) de veículos em seu nome. 4) outros documentos que se fizerem necessários; Somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111074-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE GUARAMIRIM - CREVISC ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : MACIEL BESEN ADVOGADO(A) : SIMONE LESKE (OAB SC058031) ADVOGADO(A) : LUCAS FREITAS BAUTH (OAB MG203913) EXECUTADO : MACIEL BESEN 95071873915 ADVOGADO(A) : LUCAS FREITAS BAUTH (OAB MG203913) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de consulta de bens e direitos da parte executada informados à Receita Federal, por meio da utilização do sistema INFOJUD. II – A consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, ainda que se intente o alcance de dados protegidos por sigilo constitucional, é medida que se revela essencial e útil à eficácia dos atos executórios, bem assim ao interesse da efetividade da jurisdição — vetores do princípio sufragado da eficiência (CPC, art. 8º) —, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento anterior, firmou entendimento de que o acesso a tais informações não exige que o exequente tenha esgotado previamente todas as tentativas de localização de bens e direitos do executado colocadas à sua disposição, quer na via extrajudicial ou judicial. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica." (AREsp nº 1.376.209/RJ, rel. Min. Francisco Falcão, j. 06.12.2018) Portanto, inexistindo penhora suficiente nos autos até o momento, não há óbice ao deferimento da utilização do sistema INFOJUD. III – Diante do exposto, com fulcro no art 139, IV, do Código de Processo Civil, D EFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF e/ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF (antiga Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ), bem como da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR da parte executada citada, referente aos três últimos exercícios fiscais. Cumpra-se em cartório pelo servidor autorizado, atentando-se pela desnecessidade de impressão e guarda em pasta própria das informações obtidas (CNCGJ/SC, art. 5º, II, a, do Apêndice VI). Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). Intimem-se as partes desta decisão.
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