Arilenes Aparecida Linzmeyer
Arilenes Aparecida Linzmeyer
Número da OAB:
OAB/SC 058040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arilenes Aparecida Linzmeyer possui 192 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJSC, TJSP, TRT12, STJ, TJPR
Nome:
ARILENES APARECIDA LINZMEYER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
APELAçãO CRIMINAL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (14)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no REsp 2170023/PR (2024/0346186-4) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) AGRAVANTE : WESLEY KAUAN MUJOL LEPREVOST ADVOGADOS : ANNE HELEN DE PAULA NISHIMURA - PR070424 DARCI CANDIDO DE PAULA - PR017780 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ INTERESSADO : MARCOS FELIPE PAES ADVOGADOS : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ - SC068161 ARILENES APARECIDA LINZMEYER - PR058040 CORRÉU : GABRIEL LEPREVOST SOUZA Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg).
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1022150/SC (2025/0277895-5) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : FELIPE DA SILVA CARLOS ADVOGADOS : FELIPE DA SILVA CARLOS - SC055274 ARILENES APARECIDA LINZMEYER - SC058040 ANELISE BARRES MONTEIRO ABREU - SC060748 LUIZ OTÁVIO DOERLITZ - SC068161 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : WILLIAM KAMMERS CORRÉU : ADRIANO JOSE JUSTINO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001358-55.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: DIEGO FABIAN VEIGA RECLAMADO: GELG ENGENHARIA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105139a proferido nos autos. /ceg D E S P A C H O Vistos, etc. Inclua-se a reclamada na CNIB, conforme determinado no id. 1451b0e. Intime-se o exequente para ter vista da certidão de id:dedca20, devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, restando advertido de que não será deferida a renovação de convênios já implementados nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a realização dos mesmos, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n. 100/2022. RIO DO SUL/SC, 28 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO FABIAN VEIGA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 20 de agosto de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8000810-02.2025.8.24.0038/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: GILSON BORGES ADVOGADO(A): ARILENES APARECIDA LINZMEYER (OAB SC058040) ADVOGADO(A): LEIRIANO OLIVEIRA DA SILVA FIRMO (OAB SC065263) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de julho de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5005464-45.2023.8.24.0041/SC APELANTE : CLEITON NUNES PEREIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) ADVOGADO(A) : ARILENES APARECIDA LINZMEYER (OAB SC058040) DESPACHO/DECISÃO CLEITON NUNES PEREIRA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 66, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 58, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 65, III, "d", do CP, ao art. 5º, XLVI, da CF e ao princípio da proporcionalidade, porque o aresto fixou a fração da atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/8 (um oitavo), quando a sentença arbitrou-a em 1/6 (um sexto). Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente requer a fixação de regime prisional semiaberto para o resgate da reprimenda. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz interpretação jurisprudencial divergente. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Assim, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ). Ademais, no que se refere à alegada ofensa a dispositivo/princípio constitucionais ( art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e princípio da proporcionalidade ) , o Recurso Especial não comporta admissão pela impropriedade da via eleita , já que a análise de violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, pela via do Recurso Extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inc. III, da Constituição Federal. Quanto à segunda controvérsia , verifica-se que a parte recorrente não indicou de forma precisa o dispositivo de lei federal violado, requisito imprescindível à compreensão da controvérsia jurídica, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. A citação de passagem de artigos legais, isoladamente, não basta para demonstrar a contrariedade à lei federal ou a divergência jurisprudencial, sendo necessário o apontamento preciso do dispositivo tido por violado, além da exposição das razões respectivas. Quanto à terceira controvérsia , em que pese a indicação da alínea "c" do permissivo legal constitucional na petição de interposição do Recurso Especial, verifica-se que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 1.029, §1º, do CPC/2015, e art. 255, §1º, do RISTJ, pois a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico, tampouco demostrou a similitude fática entre as decisões supostamente dissonantes, além de não comprovar a suposta divergência mediante certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas ou citação de repositórios oficiais, circunstância que igualmente inviabiliza a ascensão do reclamo. Recurso não admitido. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 66, RECESPEC1 . Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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