Gilson Geraldo
Gilson Geraldo
Número da OAB:
OAB/SC 058052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Geraldo possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
GILSON GERALDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003724-18.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ACREDITE ASSOCIACAO DE MICROCREDITO DO ALTO VALE DO ITAJAI ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) EXECUTADO : ALEXANDRE TONON ADVOGADO(A) : GILSON GERALDO (OAB SC058052) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inércia da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, com abatimento dos valores recebidos, e, requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora. 3. Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000442-98.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: ANA MARIA PEREIRA RECLAMADO: BLUMARINE INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121a0fa proferido nos autos. Vistos. 1. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias úteis se manifestar acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e eventual proposta de conciliação, assim como sobre diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Na manifestação, deverá também o autor informar se possui outras provas a produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. Após, a parte ré terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar as provas que pretende produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e independentemente de nova intimação. RIO DO SUL/SC, 21 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA CARVALHO RIBEIRO LEITE - KAKO CONFECCOES LTDA - BLUMARINE INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP - PEMATEXX CONFECCOES LTDA - EPP - MAURICIO BRASILINO LEITE FILHO
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000442-98.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: ANA MARIA PEREIRA RECLAMADO: BLUMARINE INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121a0fa proferido nos autos. Vistos. 1. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias úteis se manifestar acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e eventual proposta de conciliação, assim como sobre diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Na manifestação, deverá também o autor informar se possui outras provas a produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. Após, a parte ré terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar as provas que pretende produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e independentemente de nova intimação. RIO DO SUL/SC, 21 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PEREIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000463-27.2024.8.24.0144/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : MARLINDO LUCHTENBERG ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : GILSON GERALDO (OAB SC058052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 107 - 13/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 106 - 13/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000657-60.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JOSIANE BESCHINOCK RECLAMADO: BLUMARINE INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09699ae proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA Tratam-se estes autos de concessão de tutela de urgência para determinar a entrega de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego. Instada a manifestar-se, a ré deixou transcorrer o prazo (f. 219), sendo que nos autos já havia sido apresentada a contestação (fls. 158-183). A parte autora juntou documentos que demonstram a dispensa coletiva de diversas funcionárias da empresa na data de 03/03/2025 (fls. 208/216), corroborando a sua alegação de rescisão contratual. Ademais, este Juízo tem ciência da existência de diversas demandas trabalhistas propostas por ex-colaboradoras da reclamada, em razão de dispensa coletiva ocorrida no mesmo período. Nesse contexto, evidenciada a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano, diante da urgência na liberação dos valores do FGTS e da necessidade de acesso ao seguro-desemprego para subsistência da trabalhadora, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de liminar em sede de tutela de urgência para determinar que a Secretaria proceda à expedição de alvará para saque do FGTS e emissão de certidão para habilitação no seguro-desemprego, tendo, por ora, como data de saída o dia 22/04/2025 - data de retorno da alta médica (f. 45). Partes cientes pela publicação desta decisão. PJK RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA CARVALHO RIBEIRO LEITE - KAKO CONFECCOES LTDA - BLUMARINE INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP - PEMATEXX CONFECCOES LTDA - EPP - MAURICIO BRASILINO LEITE FILHO
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000657-60.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JOSIANE BESCHINOCK RECLAMADO: BLUMARINE INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09699ae proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA Tratam-se estes autos de concessão de tutela de urgência para determinar a entrega de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego. Instada a manifestar-se, a ré deixou transcorrer o prazo (f. 219), sendo que nos autos já havia sido apresentada a contestação (fls. 158-183). A parte autora juntou documentos que demonstram a dispensa coletiva de diversas funcionárias da empresa na data de 03/03/2025 (fls. 208/216), corroborando a sua alegação de rescisão contratual. Ademais, este Juízo tem ciência da existência de diversas demandas trabalhistas propostas por ex-colaboradoras da reclamada, em razão de dispensa coletiva ocorrida no mesmo período. Nesse contexto, evidenciada a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano, diante da urgência na liberação dos valores do FGTS e da necessidade de acesso ao seguro-desemprego para subsistência da trabalhadora, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de liminar em sede de tutela de urgência para determinar que a Secretaria proceda à expedição de alvará para saque do FGTS e emissão de certidão para habilitação no seguro-desemprego, tendo, por ora, como data de saída o dia 22/04/2025 - data de retorno da alta médica (f. 45). Partes cientes pela publicação desta decisão. PJK RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE BESCHINOCK
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000935-91.2025.8.24.0144/SC (originário: processo nº 50066662220254047205/SC) RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : ARNALDO CAMPESTRINI ADVOGADO(A) : GILSON GERALDO (OAB SC058052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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