Francisco Alexandre Morais Hugen

Francisco Alexandre Morais Hugen

Número da OAB: OAB/SC 058065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Alexandre Morais Hugen possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MONITóRIA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093903-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN (OAB SC058065) ADVOGADO(A) : JOICE DONDEL (OAB SC055690) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC contra DIEISON DA ROSA e FIDELIZA COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA. Segundo os arts. 28 e 29 da Lei n. 10.931/2004, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente. No ponto, da análise dos autos, verifica-se a ausência do referido documento, de modo que torna-se necessária a emenda da inicial. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e instruir a ação com o demonstrativo atualizado do débito , sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093903-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN (OAB SC058065) ADVOGADO(A) : JOICE DONDEL (OAB SC055690) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC contra DIEISON DA ROSA e FIDELIZA COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA. Segundo os arts. 28 e 29 da Lei n. 10.931/2004, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente. No ponto, da análise dos autos, verifica-se a ausência do referido documento, de modo que torna-se necessária a emenda da inicial. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e instruir a ação com o demonstrativo atualizado do débito , sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5019765-75.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN (OAB SC058065) ADVOGADO(A) : JOICE DONDEL (OAB SC055690) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078889-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN (OAB SC058065) ADVOGADO(A) : JOICE DONDEL (OAB SC055690) DESPACHO/DECISÃO A parte executada (Ricardo, Claudia e Ibicaré) suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito (evento 55), arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar (vide TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024). Observa-se que Altair ainda não foi intimado do bloqueio de valores (evento 42). ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002266-12.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JOICE DONDEL (OAB SC055690) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN (OAB SC058065) DESPACHO/DECISÃO À vista da situação processual verificada nestes autos, em que ainda não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora suficientes para satisfação do débito, defiro como requer a parte exequente (evento 74) e, via consequência, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução e a prescrição pelo prazo máximo de 1 ano. Intime-se. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos administrativamente, intimando-se a parte exequente para diligenciar no processo, com advertência expressa de que, a partir desse momento, será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º, com a redação da Lei nº 14.195/2021).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002259-20.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JOICE DONDEL (OAB SC055690) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN (OAB SC058065) EXECUTADO : KETELY CHRISTINA JACKOSKI ADVOGADO(A) : BENO BACALTCHUK (OAB SC010598) EXECUTADO : JAIME SILVEIRA DE AVILA ADVOGADO(A) : BENO BACALTCHUK (OAB SC010598) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor de ev. 74, reputo cabível a suspensão do processo. Por todo o exposto: 1) SUSPENDO o processo pelo prazo de 06 meses; 2) decorrido o prazo sem manifestação, intime(m)-se a parte demandante, pessoalmente e por seu procurador, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III); Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093839-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS HUGEN (OAB SC058065) ADVOGADO(A) : JOICE DONDEL (OAB SC055690) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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