Murilo Augusto Zoldan Arruda
Murilo Augusto Zoldan Arruda
Número da OAB:
OAB/SC 058084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Augusto Zoldan Arruda possui 72 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003301-42.2024.8.24.0014/SC AUTOR : CELIA APARECIDA BITENCOURT COELHO DOS REIS ADVOGADO(A) : HEMILIA CAROLINA ALVES DOS SANTOS (OAB SC057788) ADVOGADO(A) : MYLLANA FERREIRA DUTRA (OAB SC056713B) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA SOUZO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC064280) ADVOGADO(A) : MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084) RÉU : ORAL UNIC ODONTOLOGIA JOACABA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MAYELLE CASSIA CAMPANHOLO (OAB SC070203) ADVOGADO(A) : EMANOELLY LAURENTINO (OAB SC074720) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito, na forma do art. 355 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE CUSTAS (15/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002522-70.2024.8.24.0052/SC RÉU : PETERSON DOS SANTOS PACHECO ADVOGADO(A) : MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084) RÉU : ALESSANDRA BEATRIZ ALMEIDA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : EDUARDO DE LIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB SC059598) RÉU : MARIA CLAUDETE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HERCULANO DE BRUM (OAB SC044842) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de PETERSON DOS SANTOS PACHECO , ALESSANDRA BEATRIZ ALMEIDA DOS ANJOS e MARIA CLAUDETE ALMEIDA , em razão da suposta prática do delito previsto no art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal ( evento 1, DENUNCIA1 ). No tocante à ré ALESSANDRA STEPHANY PACHECO , foi proferida sentença absolutória em audiência realizada em 13/2/2025 ( evento 75, TERMOAUD1 ), que transitou em julgado para as partes na mesma data. A suspensão condicional do processo em relação aos réus PETERSON DOS SANTOS PACHECO , ALESSANDRA BEATRIZ ALMEIDA DOS ANJOS e MARIA CLAUDETE ALMEIDA foi revogada em 19/2/2025 , considerando a constatação de seu descumprimento injustificado ( evento 81, DESPADEC1 ). Os réus apresentaram resposta à acusação (ré Alessandra Beatriz Almeida dos Anjos : evento 139, RESPOSTA1 ; ré Maria Claudete Almeida : evento 146, DEFESA PRÉVIA1 ; réu Peterson dos Santos Pacheco : evento 150, DEFESA PRÉVIA1 ). Instado ( evento 153, DESPADEC1 ), o Ministério Público se manifestou pelo aproveitamento da prova já produzida quando da instrução do feito em relação à corré Alessandra Stephany Pacheco , insistindo na oitiva da testemunha Eduardo Gemelli ( evento 162, PROMOÇÃO1 ). As defesas técnicas dos réus, a seu turno, manifestaram sua concordância com a utilização de prova emprestada, bem como informaram desistir da oitiva da testemunha Eduardo Gemelli ( evento 168, PET1 , evento 170, PET1 e evento 173, PET1 ). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 1. Conforme consta da decisão retro, o Ministério Público arrolou arrolou 3 (três) testemunhas, quais sejam: Célia Desidério, Márcio Grzeczuki e Eduardo Gemelli ( evento 1, DENUNCIA1 ), enquanto as defesas dos réus PETERSON DOS SANTOS PACHECO , ALESSANDRA BEATRIZ ALMEIDA DOS ANJOS e MARIA CLAUDETE ALMEIDA arrolaram as mesmas testemunhas do Ministério Público ( evento 139, RESPOSTA1 , evento 146, DEFESA PRÉVIA1 e evento 150, DEFESA PRÉVIA1 ). Quando da instrução do feito com relação à corré ALESSANDRA STEPHANY PACHECO , foram ouvidas as testemunhas Célia Desidério e Márcio Grzeczuki , enquanto as partes desistiram da oitiva da testemunha Eduardo Gemelli ( evento 75, TERMOAUD1 ). A mídia da audiência se encontra no evento 77, VIDEO1 . Diante deste cenário, e com a concordância da acusação ( evento 162, PROMOÇÃO1 ) e das defesas ( evento 168, PET1 , evento 170, PET1 e evento 173, PET1 ) , DEFIRO o pedido de prova emprestada, referente aos depoimentos prestados pelas testemunhas Célia Desidério e Márcio Grzecuki. Deixo de determinar o traslado da mídia dos depoimentos, pois já constam dos autos no evento 77, VIDEO1 . 2. Recebo as defesas escritas apresentadas pelos acusados ( evento 139, RESPOSTA1 , evento 146, DEFESA PRÉVIA1 e evento 150, DEFESA PRÉVIA1 ). 3. Não há que se falar em absolvição sumária, uma vez que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade dos agentes, e o fato narrado, em tese, constitui crime. As teses arguidas pelos acusados demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios. Com efeito, destaco que não se exigem, neste momento processual, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. 4. Destarte, designo o dia 23/10/2025, às 16h00min , para realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial , oportunidade em que será ouvida a testemunha Eduardo Gemelli e os réus serão interrogados. 5. Considerando que, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ, “ O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado” (art. 5º, § 2º), adverte-se às partes, testemunhas, réus e advogados que a audiência designada será realizada em caráter presencial , na sala de audiências deste Juízo. Portanto, todos devem comparecerem presencialmente, sob pena de ser reconhecida ausência injustificada, excetuados réus presos, testemunhas residentes em comarcas diversas e integrantes de forças policiais . No caso de pessoas com mobilidade reduzida ( “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso” - art. 3º, inciso IX, da Lei n. 13.146/2015), poderão previamente requerer autorização para participação remota, o que será objeto de deliberação em cada caso. 5.1 Alternativamente, faculta-se a participação do Ministério Público e do(s) procurador(es) por videoconferência , sendo que a opção deverá ser solicitada nos autos pelo interessado. Ao defensor regularmente cadastrado nos autos, o link de acesso estará disponível diretamente no sistema EPROC. 5.2 Réus soltos e testemunhas residentes na Comarca de Porto União/SC deverão comparecer presencialmente. 5.3 Réus soltos e testemunhas residentes fora da Comarca de Porto União/SC , caso queiram, poderão comparecer às salas passivas dos respectivos Fóruns ou acessar o ambiente virtual por videoconferência (nesse caso, o link para ingresso será a seu tempo encaminhado). Havendo interesse na participação do ato por videoconferência, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos quanto à viabilidade técnica (dispositivo eletrônico e acesso à internet) e adequada conexão para participar da audiência por videoconferência, bem como o contato telefônico (com WhatsApp disponível) e/ou endereço de e-mail para que sejam enviadas eventuais intimações e também para envio do link de acesso à sala virtual próximo ao dia da audiência. Desde logo, esclareço que, sendo inviável a participação por videoconferência, réus soltos e testemunhas residentes fora da Comarca de Porto União/SC deverão ficar intimados para comparecer nas dependências do Fórum da respectiva Comarca, na data e horário designados, e os autos deverão ser conclusos para reserva de sala passiva no sistema PJSC-Conecta. 5.4 Ainda quanto às testemunhas , considerando a experiência positiva no período de pandemia e a fim de não retirar os policiais em serviço por tempo demasiado das atividades funcionais, autorizo que as inquirições de Policiais Militares e Policiais Civis sejam realizadas por videoconferência . Neste caso, quando da requisição, deverá ser informado nos autos o e-mail e/ou telefone com WhatsApp disponível para envio do link. 6. Recomenda-se ao defensor realizar previamente o contato com o réu acerca da defesa, a fim de abreviar o tempo da entrevista reservada por ocasião da audiência. 7. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa oferecida, requisitando-as, se for o caso. Caso a(s) testemunha(s) tenham sido arrolada(s) com sua qualificação incompleta ou sem endereço, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as informações, sob pena de desistência da sua oitiva. Ficam as partes advertidas que eventual desistência será homologada na solenidade instrutória. 8. Intimem-se o réu por mandado, seu defensor (observando-se o art. 370, e parágrafos, do CPP) e o Ministério Público. 9. Ficam as partes advertidas que a regra no processo penal é a apresentação de alegações finais oralmente, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. Portanto, a Magistrada poderá deliberar por debates orais e subsequente prolação da sentença na própria audiência. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000022-82.2025.8.24.0541/SC (originário: processo nº 50001193120248240052/SC) RELATOR : LETICIA BODANESE RODEGHERI RÉU : LUIZ CARLOS MULLER ADVOGADO(A) : MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 18/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005624-20.2024.8.24.0014/SC RÉU : CAMPO VERDE AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA JULIA SOUZO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC064280) ADVOGADO(A) : MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084) RÉU : SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, em 15 dias, regularizar a representação da pessoa jurídi ca nos autos, juntando o competente estatuto ou contrato social, além de documento que demonstre os poderes de representação da pessoa que firmou a procuração, sob pena de revelia (art. 76, II, CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001502-27.2025.8.24.0014/SC AUTOR : JAIR ANTONIO MORAES JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA JULIA SOUZO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC064280) ADVOGADO(A) : MURILO AUGUSTO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC058084) RÉU : DIONE MARIA MOSCIBROCKI MORAES ADVOGADO(A) : FERNANDO EDMILSON SILVA (OAB SC006744) SENTENÇA 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (evento 39, DOC2), a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Outrossim, revogo a tutela de urgência concedida no evento 15, DOC1. Isento de custas (CPC, art. 90, §3°). Honorários advocatícios conforme ajustado na minuta do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se com baixa. Campos Novos/SC, 17 de julho de 2025.
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