Angélica Da Rosa Fretta
Angélica Da Rosa Fretta
Número da OAB:
OAB/SC 058199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angélica Da Rosa Fretta possui 79 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR
Nome:
ANGÉLICA DA ROSA FRETTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (48)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011531-80.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANA RUTE IVASZEK ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho o indeferimento do benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104155-85.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GIOVANE FRANZ ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, mantenho o indeferimento do benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045919-43.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SUSANE DE SOUSA SAVIATTO ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente a reconsideração da decisão para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando estarem preenchidos os seus requisitos. Considerando que a parte exequente apresentou documentos (evento 52) que demonstram a percepção de valores inferiores ao limite fixado na jurisprudência, defiro o benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033788-02.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AMANDA VALERIO HOBOLD ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido de reconsideração acerca do indeferimento do benefício da gratuidade de justiça (evento 41), pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência (evento 47), mantenho indeferido o benefício.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5037611-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR : DANIELLE DE OLIVEIRA BERTO NEVES ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execucional, na forma dos arts. 924, inc. II, e 925, ambos do CPC. Ficam liberadas eventuais constrições existentes nos autos. Sem custas processuais (art. 7º, inc. I, da Lei n. 17.654/2018). A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo serem devidos honorários advocatícios nos cumprimentos individuais oriundos de ações coletivas, independentemente do valor do crédito e o rito para o seu pagamento (requisição de pequeno valor ou precatório)" (TJSC, Apelação n. 5101027-91.2021.8.24.0023, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 15/10/2024). Conforme Súmula 345 do STJ: "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas", em consonância ao Tema Repetitivo 973 do STJ. Assim, condeno o executado ao pagamento de honorários profissionais no importe de R$ 1.800,00, com fundamento no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC c/c item 179 da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5109674-41.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00566446520118240023/SC) RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : MARILETE ROSA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000844-89.1997.8.24.0040/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : JOSE ANTONIO DE OLINDA ADVOGADO(A) : ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE (OAB SC019478) EXECUTADO : ELIAS FERNANDES VIEIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS CARPES LAMEIRA (OAB SC032338) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA RAMOS (OAB SC056161) SENTENÇA Não há óbice ao pedido, de forma que HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes no Evento 350 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, em que figuram como exequente e executados as partes acima nominadas, o que faço com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão proferida no Evento 308, determinando o cancelamento dos descontos efetuados no benefício do executado junto ao IPREV. Expeça-se ofício ao IPREV, comunicando-se acerca da presente decisão, acaso os descontos já estejam sendo realizados. Dê-se baixa na restrição Renajud realizada sobre o veículo WS/Saveiro CL 1.8, Placa: MDW7690. Expeça-se ofício ao SCR, na forma como solicitada no acordo apresentado no Evento 350. Honorários conforme acordo. Custas pelas partes executadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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