Sandro De Almeida Leite

Sandro De Almeida Leite

Número da OAB: OAB/SC 058204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro De Almeida Leite possui 64 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: SANDRO DE ALMEIDA LEITE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000363-50.2022.8.24.0077/SC AUTOR : MARIOZAN DO PRADO ADVOGADO(A) : ELEONORA DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032903) RÉU : VERA LUCIA DE SOUZA ZILLI ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALMEIDA LEITE (OAB SC058204) DESPACHO/DECISÃO MARIOZAN DO PRADO ajuizou ação condenatória contra VERA LUCIA DE SOUZA ZILLI e ADELIR CARLOS GONCALVES PADILHA ( evento 1, INIC1 ). O feito foi saneado, determinando-se a produção de prova oral e a expedição de mandado de constatação a fim de averiguar se houve a extração dos pinus eliotis ( evento 43, DESPADEC1 ). Foi realizada audiência de instrução e julgamento ( evento 80, TERMOAUD1 ). Ao cumprir o mandado de constatação, o Oficial de Justiça certificou a falta de "conhecimento técnico para precisar a quantidade ainda em pé restante ou o que foi extraído" ( evento 113, CERT1 ). Os autos vieram conclusos. Decido . 1. Cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370). Em que pese o indeferimento de prova pericial em momento anterior ( evento 43, DESPADEC1 ), vislumbra-se a insuficiência técnica do Oficial de Justiça para esclarecer os pontos controvertidos, conforme certidão relativa ao mandado de constatação expedido ( evento 113, CERT1 ). Em razão da necessidade e adequação, DEFIRO a produção de prova pericial com o intuito de esclarecer a) a (in)existência dos pinheiros pinus eliotis nos imóveis matriculados sob n. 6.284, n. 6.262, n. 6.260 e n. 6.285; e b) a efetiva extração e a quantidade dos referidos pinheiros. 2. NOMEIO como perito o engenheiro agrônomo Daniel Rogério Schmidt (CREA/SC n. 25.013-6), independentemente de termo de compromisso (CPC, arts. 465, caput , e 466, caput ). ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.400,04 (CPC, art. 95, § 3º; e Resolução n. 5/2019/CM/TJSC, art. 8º e Anexo Único) e fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo após a realização do exame pericial (CPC, art. 465, caput ). INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) manifestar-se acerca da nomeação e (ii) se for o caso, indicar horário e local para realização do exame pericial (CPC, art. 465, § 2º). Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, (i) manifestarem-se acerca da nomeação; (ii) apresentarem quesitos; e (iii) querendo, indicarem assistente técnico (CPC, arts. 95, caput , e 465, §§ 1º e 3º). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300773-50.2018.8.24.0081/SC AUTOR : SIMONE CASARIL MORO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BURTET (OAB SC011277) ADVOGADO(A) : CÁSSIO MAROCCO (OAB SC014921) ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALMEIDA LEITE (OAB SC058204) RÉU : CLINICA DE MARCO LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) RÉU : ANTONIO JOSE DE MARCO ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) RÉU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, REJEITO os pedidos formulados por SIMONE CASARIL MORO em face de CLINICA DE MARCO LTDA e ANTONIO JOSE DE MARCO, nos termos da fundamentação supra. Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da parte ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e, ainda, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 8.º e 2°, I a IV). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte autora, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, pois beneficiária da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. EXTINGO, sem julgamento de mérito, a denunciação da lide feita por ANTONIO JOSE DE MARCO em desfavor da COMPANIA EXCELSIOR DE SEGUROS, com fundamento no art. 129, parágrafo único do CPC. Condeno o denunciante ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da seguradora denunciada, estes que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), observado o disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do perito, relativamente aos honorários consignados nos autos (caso não tenha sido feito). Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-74.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE : SADI BICIGO ADVOGADO(A) : CARINE GABIATTI (OAB SC044927) EXECUTADO : EDELFONSO DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALMEIDA LEITE (OAB SC058204) DESPACHO/DECISÃO Em que pese haja alienação fiduciária pendente sobre os veículos indicados no evento 109, PET1 , é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária, conforme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE . IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO. REJEIÇÃO. RECURSO QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA RECAIR SOBRE VEÍCULO ALIENADO. DECISÃO, ENTRETANTO, QUE DETERMINOU A PENHORA APENAS SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, O QUE É PERMITIDO EM ATENÇÃO AO ART. 835, XII, DO CPC . DECISÃO IRRETOCADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064912-43.2021.8.24.0000, Rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. em 23/06/2022). Desse modo, defiro a penhora dos direitos creditícios do executado EDELFONSO DA SILVA (CPF 438.886.589-34) derivados da promessa da alienação fiduciária em garantia dos seguintes veículos, nos termos do art. 835, inc. XII, do CPC: a) FORD/KA SE 1.0 HA C, placa QWW-9A55, renavam 1212496938; b) HONDA/NXR160 BROS ESDD, placa RXL-9B16, renavam 1319661251; c) HONDA/NXR160 BROS ESDD, placa RYP-4B55, renavam 1357789316. Lavre-se termo de penhora. Anote-se restrição de transferência via sistema Renajud. Oficie-se eletronicamente (de preferência via sistema Eproc) aos respectivos credores fiduciários para que se abstenham de transferir os bens em caso de quitação integral do contrato bem como de repassar eventuais valores remanescentes em favor do alienante em razão de possível consolidação da propriedade em favor da instituição financeira. Intime-se eletronicamente o executado acerca da penhora, cientificando-o de que por tal ato resta, por ora , constituído depositário. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001553-94.2025.8.24.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de São Domingos na data de 11/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006921-50.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira AUTOR : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU : ANDERSON FLOSS DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALMEIDA LEITE (OAB SC058204) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 11/07/2025 - Despacho
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002491-65.2021.8.24.0081/SC EXECUTADO : JULCEMAR PEDRO GARBO ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALMEIDA LEITE (OAB SC058204) ATO ORDINATÓRIO Nos termo da Portaria 01/2022, da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, item 51, fica intimada a parte embargada, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração propostos pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008152-60.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : VALMIR ANZANELLO ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALMEIDA LEITE (OAB SC058204) EXECUTADO : HEMERSSON DE DEUS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : MARCOS RAFAEL PIACENTINI BOTH EXECUTADO : GABRIEL MARTINS 10588259926 ADVOGADO(A) : MARCOS RAFAEL PIACENTINI BOTH DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa, por meio da 6ª Câmara de Direito Civil, ao julgar em definitivo os embargos à execução opostos pelo executado GABRIEL MARTINS, deu provimento ao recurso de apelação por ele interposto " a fim de julgar extinto o feito executivo em razão da ilegitimidade ativa " ( processo 5001206-38.2024.8.24.0079/TJSC, evento 32, RELVOTO1 ), cujo acórdão transitou em julgado ( processo 5001206-38.2024.8.24.0079/TJSC, evento 41, CERT1 ), arquivem-se os autos com as devidas baixas .
Página 1 de 7 Próxima