Gustavo Henrique Brasil Schreiner Pereira
Gustavo Henrique Brasil Schreiner Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 058258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Henrique Brasil Schreiner Pereira possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE BRASIL SCHREINER PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094998-78.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : NILTON MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : NILTON MIRANDA SANTOS EXEQUENTE : NILTON MIRANDA SANTOS ADVOGADO(A) : NILTON MIRANDA SANTOS EXEQUENTE : GUSTAVO HENRIQUE BRASIL SCHREINER PEREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BRASIL SCHREINER PEREIRA (OAB SC058258) ADVOGADO(A) : NILTON MIRANDA SANTOS DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) ocupante(s) do polo ativo para, sob pena de indeferimento, emendar/complementar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, objetivando que apresente o instrumento de procuração ad juditia dentro do prazo de validade e outorgado ao procurador que firmou digitalmente a petição inicial ou justificativa plausível para sua ausência (arts. 104 e 105 do CPC). Descabe falar em tramitação dos autos ou de certos atos em sigilo, porquanto inexistente risco de violação de dados íntimos protegidos constitucionalmente (art. 189, CPC), sendo os atos processuais, via de regra, públicos (art. 93, IX, da CF/88), pelo que determino o levantamento de eventuais sigilos que tenham sido cadastrados sobre as peças processuais . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5019182-65.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres AUTOR : RUBNEY RIEG ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BRASIL SCHREINER PEREIRA (OAB SC058258) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054710-65.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010179-45.2022.8.24.0113/SC EXEQUENTE : VANESSA SILVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BRASIL SCHREINER PEREIRA (OAB SC058258) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o valor dos débitos atualizados (e o número do CPF/CNPJ do executado caso não conste no cadastro), ficando ciente de que o não fornecimento dos dados importará em análise do pedido considerando o último valor atualizado nos autos 1 . 1. Portaria n. 3/2022 (item 28). Dispõe sobre a delegação e prática de atos ordinatórios pelos servidores da 1ª Vara Cível. Autos SEI n. 0024874-78.2021.8.24.0710
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5054710-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GIANI ESTER MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BRASIL SCHREINER PEREIRA (OAB SC058258) AGRAVANTE : EDUARDO ANDRIOTTI IGNACIO ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BRASIL SCHREINER PEREIRA (OAB SC058258) DESPACHO/DECISÃO O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que "o relator (...) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão" . Já na forma do artigo 300 do mesmo Código, conceder-se-á tutela de urgência quando houver "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . No caso em exame, retira-se da contranotificação que os agravados, autores da presente "ação obrigação de fazer com imissão na posse e indenização por danos materiais e morais" , receberam da agravada: Sabe-se que após as intempéries que impediram a entrega do imóvel no prazo avençado, as partes envolvidas chegaram a negociar e entabular um contrato aditivo ao original. Que, entretanto, não foi assinado ou cumprido pelos Notificados. O referido previa descontos, bem como antecipação de pagamento e dilação de prazo para entrega das obras. A rigor, pois, ocorreu contrato aditivo, ainda que os notificados tenham desistido do negócio. Ademais, não é demais relembrar que a contranotificante realizou aditivos semelhantes com outros clientes, que aliás são irmão e mãe do primeiro notificado. Graças a isso foi possível encaminhar as obras para a finalização, o que será entregue em breve. Isto tudo tendo ocorrido, neste momento, a empresa notificante não dispõe de meios de concluir as obras desta unidade especifica, porquanto precisa focar os esforços financeiros na conclusão das outras, que serão entregues nos próximos dias, ante os ajustes contratuais já realizados com os promitentes compradores. Para além de não esclarecidas quais seriam as "intempéries que impediram a entrega do imóvel no prazo avençado" , mostra-se desde logo incontroverso o descumprimento do prazo de entrega. A agravada, sem maiores rubores, vai ao ponto de informar que "não dispõe de meios de concluir as obras desta unidade especifica" priorizará a conclusão daquelas vendidas a quem aceitou aditivo contratual. Embora presente a probabilidade do direito, vê-se que o pedido provisório para entrega do imóvel no prazo de trinta dias ou a subsidiariamente pretendida autorização para conclusão da obra, como bem anotado pela decisão recorrida, "possui natureza satisfativa e adiantará o mérito, o esgotando, além da possível irreversibilidade" . Nos termos do §3º do artigo 300, "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" . Não se trata de pedido de natureza meramente possessória, para o qual bastaria eventual inversão em caso de futura improcedência, mas sim de pretensão voltada à imediata conclusão de construção, de efeitos como que definitivos a ponto de revelar ares de irreversibilidade. Ainda mais importante para o momento processual é que, de acordo com a própria petição inicial, foram-se "mais 23 meses além do prazo final" . O ajuizamento de ação somente após quase dois significativos anos do descumprimento, já incluídos os seis meses de tolerância, depõe sobremaneira contra a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito cumulativo exigido por lei para a concessão da tutela provisória em forma de urgência. Ante o exposto, RECEBO o agravo e IN DEFIRO a antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao juízo de origem, cientifique-se a parte agravante e promova-se o cumprimento das intimações determinadas pelo artigo 1.019, incisos II e III, se necessário, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5094998-78.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/07/2025.
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