Mayara Brandalise Maier
Mayara Brandalise Maier
Número da OAB:
OAB/SC 058259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Brandalise Maier possui 154 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJRS, TJSC, TJPE, TRT12, TJDFT, TJPR
Nome:
MAYARA BRANDALISE MAIER
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5013919-07.2024.4.04.7202/SC REQUERENTE : ALEXANDRE GABIM ADVOGADO(A) : MAYARA BRANDALISE MAIER (OAB SC058259) ADVOGADO(A) : DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006373-61.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : NELSON OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : MAYARA BRANDALISE MAIER (OAB SC058259) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000050-48.2024.8.24.0068/SC ACUSADO : MATEUS SENDROSKI NUNES ADVOGADO(A) : MAYARA BRANDALISE MAIER (OAB SC058259) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória contida na denúncia, para CONDENAR o réu, MATEUS SENDROSKI NUNES, por infração ao art. 28 da Lei n.º 11.343/06, ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1 (um) mês, em instituição a ser definida na fase de execução, o que faço com fulcro no art. 28, II, da Lei n.º 11.343/06. Custas pelo(a) condenado(a) (art. 804 do CPP). Fixo honorários ao(à) defensor(a) dativo(a) nomeado(a), Dr(a). Mayara Brandalise Maier (OAB/SC058259), em R$ 700,02, nos termos do art. 8º e anexo único, seção "c", itens "8" e "9", da Resolução CM n.º 5/2019 e alterações posteriores, a serem pagos mediante prévio cadastro e habilitação do(a) profissional no sistema AJG/PJSC. Oportunamente, proceda-se à requisição no aludido sistema.
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Tribunal: TJPE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002163-04.2024.8.17.8233 AUTOR(A): WAGNER DE OLIVEIRA MENDES RÉU: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS, RCB PORTFOLIOS LTDA., BANCO BRADESCARD S/A SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os Embargos de Declaração (IDs nºs 202747110 e 202781427) opostos por B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO e RCB PORTFOLIOS LTDA, respectivamente, não merecem acolhimento, haja vista que a Sentença de ID nº 201364830 recorrida não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos exigidos pelo art. 48 da referida Lei Especial e pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, ao analisar detidamente os autos, constata-se que os embargos não merecem acolhimento. A alegada contradição apontada pelas embargantes não decorre de vício interno no julgado, mas revela apenas sua inconformidade com o resultado da demanda, o que não se confunde com contradição sanável por meio de embargos declaratórios. A jurisprudência é firme ao estabelecer que a contradição apta a ensejar embargos é aquela interna à decisão, isto é, a que se verifica entre os fundamentos adotados ou entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, o que, manifestamente, não se verifica no caso concreto. É necessário destacar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, nem constituem sucedâneo recursal para reapreciação da causa. A tentativa de reabrir a discussão, sob nova roupagem argumentativa, representa evidente desvio da finalidade integrativa dos embargos. O que se verifica, na verdade, é mero inconformismo das partes embargantes com o teor da sentença, o que deve ser objeto da via recursal própria. Ademais, é pacífico o entendimento nos tribunais de que os embargos declaratórios não são instrumento adequado para revaloração de provas, tampouco para reforma do conteúdo decisório, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do CPC, o que, como já se demonstrou, não ocorre na presente hipótese. Por fim, convém reiterar que a sentença apreciou de forma expressa e suficiente todas as teses relevantes à solução da controvérsia, observando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Não há omissão, contradição ou erro material a ser sanado, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados. EX POSITIS, considerando o que dos autos consta e com base no direito aplicável à espécie, conheço dos presentes Embargos de Declaração (IDs nºs 202747110 e 202781427), porquanto tempestivos e opostos por advogado habilitado, para NÃO ACOLHÊ-LOS, ante a ausência de omissão ou erro material no julgado, não incorrendo no que preconiza o teor dos incisos II e III do art. 1,022, CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se o embargante. Goiana, 23 de julho de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022761-66.2025.8.24.0018/SC AUTOR : CLAUDIA SIMONE FANTIN ADVOGADO(A) : MAYARA BRANDALISE MAIER (OAB SC058259) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar exames de anatomia patológica e de imunohistoquimica, além de exames de imagem recentes, conforme nota técnica do evento 12, sob pena de indeferimento da tutela de urgência. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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