Leandro Platau Albiero
Leandro Platau Albiero
Número da OAB:
OAB/SC 058267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Platau Albiero possui 241 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJAL, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
185
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TJAL, TJSC, TRF4
Nome:
LEANDRO PLATAU ALBIERO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
MONITóRIA (21)
APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 58267/PE), ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0719086-57.2015.8.02.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à eventual incidência da prescrição, tendo em vista que até o momento não houve a citação do réu. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 30 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 58267/PE), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0700130-75.2022.8.02.0056 (apensado ao processo 0700132-45.2022.8.02.0056) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTORA: B1Rita Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada para ciência do Alvará expedido de fls. 611/612.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: RENATO BRITTO DOS ANJOS (OAB 15166/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 58267/PE), ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS) - Processo 0700444-45.2022.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vilson Sandes AlvesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0700444-45.2022.8.02.0048 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Vilson Sandes Alves Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Banco do Brasil S.A intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.504,86 (documento fls. 491), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Pão de Açúcar, 30 de julho de 2025
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 58267/PE), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0501154-09.2007.8.02.0005 (005.07.501154-3) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 e outro - Tendo em vistas o teor da certidão de fls. 720, dê-se vistas ao requerido Banco do Brasil S/A, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Escoado o prazo sem manifestação ou sem requerimentos, voltem os autos ao arquivo. Caso contrário, venham os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 58267/PE), ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 19869A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARLLON SANTANA (OAB 14427/AL), ADV: MARLLON SANTANA (OAB 14427/AL) - Processo 0700992-64.2022.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1Ricardo da Silva MeloB0 - B1Josefa Daniel MartinsB0 - Trata-se de execução de título extrajudicial em que foram realizados bloqueios via sistema SISBAJUD nas contas dos executados, com valores tornados indisponíveis em nome do executado Ricardo da Silva Melo. O executado apresentou manifestação alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, argumentando que seriam provenientes de salário, FGTS e reembolso do Postal Saúde, pleiteando o desbloqueio. Por sua vez, o exequente manifestou-se contrariamente, alegando que o executado não comprovou documentalmente a origem dos valores e a alegada impenhorabilidade. DECIDO. Analisando detidamente os autos, verifico que o executado não comprovou de forma adequada a impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme exige o artigo 854, §3º, I do CPC. Os documentos apresentados pelo executado são insuficientes para demonstrar que a totalidade dos valores bloqueados seriam provenientes de verbas impenhoráveis. Como bem destacado pelo exequente, o executado apresentou apenas extrato incompleto de uma conta bancária, não demonstrando a origem dos valores em todas as instituições financeiras onde houve bloqueio (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nu Pagamentos e Itaú Unibanco). Ressalte-se que o ônus de comprovar a impenhorabilidade recai sobre o executado, nos termos do artigo 373, II do CPC, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Diante do exposto: REJEITO a alegação de impenhorabilidade apresentada pelo executado Ricardo da Silva Melo; CONVERTO a indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, §5º do CPC; DETERMINO à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, especificamente os seguintes valores: R$ 3.413,39 (Nu Pagamentos) R$ 3,14 (Nu Pagamentos) R$ 10,35 (Caixa Econômica Federal) R$ 4,14 (Banco do Brasil) R$ 30,42 (Banco do Brasil) R$ 3.307,62 (Itaú Unibanco) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, com abatimento dos valores penhorados, e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão. Cumpra-se. Porto Calvo , 29 de julho de 2025.
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