Taynara Pamela Minosso Da Silva

Taynara Pamela Minosso Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 058331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taynara Pamela Minosso Da Silva possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRO, TRT9, TJMT
Nome: TAYNARA PAMELA MINOSSO DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CRIMINAL (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000554-44.2020.5.09.0749 RECLAMANTE: JOSE SOARES DE CANDIDO FILHO RECLAMADO: CONSTRUTORA IZOACOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228fcb1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho. DESPACHO A execução prossegue exclusivamente quanto aos honorários do perito médico e do contador. A parte executada alega grave dificuldade financeira, informando estar inativa, com diversas dívidas pendentes, e que seu representante legal aufere renda mensal pouco superior a um salário-mínimo, valor insuficiente para suportar integralmente as custas processuais sem comprometer sua subsistência e a de seus dependentes. Diante das alegações e considerando a situação financeira exposta, defiro o parcelamento do débito em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 296,33 (duzentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), vencendo-se a primeira em 15.07.2025.  As demais parcelas deverão ser pagas a cada 30 (trinta) dias, contados do depósito anterior, devendo a executada juntar o respectivo comprovante aos autos no prazo de até 5 (cinco) dias após cada pagamento, sob pena de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Antes da quitação da última parcela, deverá a executada solicitar à Secretaria a atualização do saldo devedor. Para viabilizar o cumprimento do parcelamento, determino o cancelamento das ordens de bloqueio via SISBAJUD, ressalvada a possibilidade de reativação imediata em caso de atraso das parcelas. Esclareço, por oportuno, que o cancelamento das demais restrições judiciais será realizado após o pagamento total do débito exequendo. DOIS VIZINHOS/PR, 09 de julho de 2025. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA IZOACOS - EIRELI - IZOLDE CAGNINI
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-1634 - E-mail: bar-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001241-55.2025.8.16.0052 Processo:   0001241-55.2025.8.16.0052 Classe Processual:   Ação de Exigir Contas Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$1.518,00 Autor(s):   JUSSEMIR JOSE REINERI Réu(s):   MARCOS DANIEL HAEFLIEGER DESPACHO 1. Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos, entendo deva ser aplicado o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, especialmente das Quarta e Quinta Câmaras Cíveis, que trata da presunção relativa de assistência judiciária gratuita: “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal ‘iuris tantum’, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”. Ademais, nos termos do art. 5º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 01/2015, verbis: “Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, o Juiz poderá solicitar do interessado a respectiva comprovação da insuficiência de recursos”. Saliento que o pedido de gratuidade não pode ser considerado de forma isolada com base no disposto art. 99, §3º, do CPC, uma vez que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê expressamente a necessidade de comprovação da insuficiência de recurso. Além disso, o próprio Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §2º, reforça o entendimento ao estabelecer a possibilidade de ser indeferida a gratuidade processual se não preenchidos determinados requisitos, estipulando a necessidade de oportunizar a apresentação de manifestação e documentos pela parte requerente do benefício. 1.2. Nesse sentido, deve à parte autora, promover a comprovação de hipossuficiência financeira, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo comprovar o montante de sua renda mensal familiar, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Para tal finalidade, deverá juntar as declarações de imposto de renda do último ano ou a declaração de isento, desde que acompanhadas com os documentos dos itens a seguir: a) apresentar os três últimos holerites ou comprovante de recebimento de provento previdenciário, ou, no caso de vínculo com empregador particular, os três últimos comprovantes de rendimentos — inclusive por meio de declaração, seja por instrumento público ou particular com firma reconhecida. Deverá, ainda, o autor informar se exerce outras atividades remuneradas, especificando quais e qual a renda auferida com cada uma delas, especialmente considerando que, nos autos n. º 0000656-13.2019.8.16.0052, em trâmite nesta Comarca, declarou exercer a atividade de produtor agropecuário (mov. 154.1 daqueles autos); b) extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de que seja titular, informação que poderá ser confrontada por meio do sistema SISBAJUD; c) certidão do cartório de registro de imóveis;  d) certidão do Departamento de Trânsito com relação a bens móveis. 1.3. Sem prejuízo (e sobretudo), a parte autora deve justificar, documentalmente, a possibilidade (ou demonstrar a impossibilidade) de pagar as custas com redução proporcional e parcelamento, o que se mostra bastante vantajoso e é a prioridade do CPC. Tanto verdade que a possibilidade de parcelamento e/ou redução proporcional está prevista no art. 98 do CPC, portanto, anteriormente ao art. 99 do mesmo Código no qual está inserida a gratuidade "integral". Veja-se recente jurisprudência do E. TJPR determinando que a parte efetue o pagamento das custas com redução proporcional (50%). “PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CUSTEIO PARCIAL DAS CUSTAS. I. A concessão da assistência judiciária gratuita prevista na Lei 1.060/50 e no Novo Código de Processo Civil depende de comprovação da hipossuficiência do requerente, segundo se depreende do art. 5º, inciso LXXIV da Carta Federal, não tendo presunção absoluta. II. "A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade." (AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 27/02/2013) Recurso parcialmente provido, por maioria.” (TJPR, Ag. Inst. 0031144-10.2019.8.16.0000, Rel. Des, Ruy Cunha Sobrinho, j. Em 02.10.2023) Assim, antes de pedir, de forma singela, pura e simples, a gratuidade integral das custas, deve a parte interessada, obrigatoriamente, comprovar que não tem condições de efetuar o pagamento das custas (mesmo) de forma parcelada e/ou com redução proporcional. 1.4. Registre-se que caso seja casada, a parte autora, deverá, ainda, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (CC, arts. 1.566, inciso III e 1.568), indicar a profissão do correspondente cônjuge e comprovar sua renda atualizada, nos mesmos moldes acima. De igual modo, para o completo atendimento desta decisão, caso seja a Requerente do benefício dependente economicamente de outrem, as determinações deste comando servem àquele que for seu provedor. 2. Se a parte autora cumprir o que foi determinado nos itens acima, voltem conclusos para análise do recebimento da exordial, inclusive do pedido de justiça gratuita. 3. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7014366-93.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LUIS FERNANDO MONTEIRO AGUIRRE DOS SANTOS ADVOGADOS DO APELANTE: ALINE BALABAM, OAB nº RO12884A, TAYNARA PAMELA MINOSSO DA SILVA, OAB nº SC58331A Polo Passivo: EINSTEIN INSTITUICAO DE ENSINO LTDA - EPP ADVOGADO DO APELADO: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957A Vistos. LUIS FERNANDO MONTEIRO AGUIRRE DOS SANTOS opõe embargos de declaração contra acórdão de Id 28197610, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que julgou procedente a ação monitória. Pois bem. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional de 04/06/2025, considerando-se como data da publicação o dia 05/06/2025, iniciando-se a contagem do prazo em 06/06/2025 (vide certidão de Id 28245153). Deste modo, o prazo final para a oposição do recurso de embargos - que à luz do CPC é de 5 dias úteis (art. 1.023, do CPC) - , dar-se-ia em 12/06/2025, todavia, o citado recurso somente adveio em 13/06/2025, ou seja, em tempo superior ao limite estabelecido pela Lei Processual, tornando-o, portanto, intempestivo como assinala a certidão de Id 28394197. Assim, o recurso não pode ser conhecido. Pelo exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso ante sua intempestividade. Publique-se. Intime-se. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
  5. Tribunal: TJMT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1023238-14.2024.8.11.0000 - EMBARGANTE: JONAS MINOSSO EMBARGADO: ALESSANDRO GARCIA DA SILVA Número do Protocolo: 1023238-14.2024.8.11.0000 Considerando que a celebração de acordo entre as partes (cf. Id. nº 296640892), por si só, esvazia o objeto recursal e torna inútil a prestação jurisdicional nesta instância, sendo admissível de ser homologado judicialmente mesmo após o julgamento do mérito da causa (STJ, REsp nº 1267525/DF), cumpre-me apenas reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso e, portanto, dele não conhecer (CPC, art. 932, III). Intimem-se, e, após as providências cabíveis, arquive-se. Cuiabá, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Relator
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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