Thayane Cristine Barreto
Thayane Cristine Barreto
Número da OAB:
OAB/SC 058377
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
348
Total de Intimações:
531
Tribunais:
TJSC
Nome:
THAYANE CRISTINE BARRETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 531 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003188-21.2025.8.24.0025/SC RELATOR : WILLIAM BORGES DOS REIS AUTOR : ANDREA VISINHEWSKI ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000429-55.2023.8.24.0025/SC RECORRENTE : CAUANE RATKIEWICZ (RÉU) ADVOGADO(A) : ODIRLEI GAVENDA (OAB SC028835) RECORRIDO : LEONARDO JACOBSEN (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, uma vez que demonstrada, nestes autos, a hipossuficiência econômica, na forma do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos para análise e julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003835-16.2025.8.24.0025/SC AUTOR : CHARLES ROBERTO PETRY ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003900-11.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ROGERIO MARCOS DAROLT ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003901-93.2025.8.24.0025/SC AUTOR : FERNANDA MICHELS ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003902-78.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ANELIZE BAUMGARTNER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003903-63.2025.8.24.0025/SC AUTOR : TAINA CESAR GRIGNANI ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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