Thayane Cristine Barreto
Thayane Cristine Barreto
Número da OAB:
OAB/SC 058377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayane Cristine Barreto possui 549 comunicações processuais, em 354 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
354
Total de Intimações:
549
Tribunais:
TJSC
Nome:
THAYANE CRISTINE BARRETO
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
357
Últimos 30 dias
549
Últimos 90 dias
549
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (422)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (108)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 549 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003906-18.2025.8.24.0025/SC AUTOR : CAROLINA MEDEIROS MACHADO ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003904-48.2025.8.24.0025/SC AUTOR : CARLOS RODRIGO DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003971-13.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ROSANGELA SANTOS BELOTO ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003970-28.2025.8.24.0025/SC AUTOR : JEANI GOEDERT DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004032-68.2025.8.24.0025/SC AUTOR : AMANDA FISCHER MIGUEL ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da causa (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09 e Enunciado da Fazenda Pública n. 9 do FONAJE). Se necessário, altere-se o cadastro para " Juizado Especial da Fazenda Pública ". 2. Não há recolhimento de custas neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). 3. Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de demanda envolvendo a Fazenda Pública, ficando ressalvada a possibilidade de autocomposição, a qualquer tempo, em atos judiciais futuros (art. 359 do CPC) e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC). 4. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 5. Havendo resposta com alegações preliminares, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004743-44.2023.8.24.0025/SC AUTOR : JOAO CARLOS CAMPOS ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) DESPACHO/DECISÃO Defiro, por ora, a realização das seguintes provas: a) produção da prova documental já inclusa; b) prova pericial para verificar se a atividade desempenhada pela parte autora é insalubre. Para produção da prova pericial, nomeio a Sra. Audrey Nührich Ferrão Flamia (número da nomeação no sistema AJG: 20250200114852), Engenheira de Segurança do Trabalho, telefone: (47) 99912-4917, e-mail profissional: audrey.flamia@gmail.com, com endereço à Rua Mário Bento dos Passos, Cordeiros, CEP 88.310-680, Itajaí-SC, como perita do juízo. Fixo o valor dos seus honorários em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), em analogia ao conteúdo das Resoluções que disciplinam a fixação de honorários periciais nos casos em que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (em especial a Resolução CM n. 5/2019); e a qualificação técnica do experto. Intime-se o perita para manifestar-se sobre a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 2°) e, sendo aceito o encargo, deverá indicar no mesmo ato, data da realização da perícia, com intervalo de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, procedendo a entrega do laudo em 30 (trinta) dias . Intimem-se as partes, através de seus Procuradores, da data da perícia. Deverão ainda as partes, caso entendam necessário, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC/15). Formulo desde já os quesitos do Juízo a serem respondidos pela expert , o que faço com fundamento no art. 470, II, do CPC: a) Quais as atividades exercidas pelo autor? b) Qual a jornada de trabalho? c) Qual o local de trabalho do autor? Descreva detalhadamente. d) A parte autora mantém contato com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos? Quais? e) O serviço executado pela parte autora é insalubre?; f) Se positivo, qual o grau de insalubridade a que a parte autora está exposta?; e g) O Município requerido fornece equipamentos de proteção individual (EPIs) ao autor? Juntado o laudo: (a) requisite-se o pagamento do valor dos honorários em favor do perita judicial através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (art. 95, § 3º, do CPC); e (b) intimem-se as partes para se manifestarem e, se for o caso, juntarem o parecer do assistente técnico, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). A necessidade da prova oral será analisada após a entrega do laudo pericial . Tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011203-19.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CARLOS AIRTON GUERNER ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.