Bruna Larissa De Souza
Bruna Larissa De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 058380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Larissa De Souza possui 82 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPE, TRF4, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJPE, TRF4, TJPR, TJMS, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNA LARISSA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001864-81.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MAYANA FERNANDES VERAS ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) AUTOR : JORGE AUGUSTO MEIRELLES SADOVIK ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) RÉU : AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento realizado, expeça-se alvará em favor dos autores e seu advogado, observando os respectivos valores e contas por eles indicados no evento 99. Após, expeça-se alvará em favor da empresa ré quanto ao remanescente depositado, pois excessivo o valor pago. Em 05 dias, deve a empresa indicar seus dados bancários. Cumprido o alvará, proceda-se a cobrança das custas em desfavor da ré e arquive-se. Seria mais ágil e econômico às partes e, principalmente, ao já sobrecarregado sistema de justiça se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados?
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001864-81.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MAYANA FERNANDES VERAS ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) AUTOR : JORGE AUGUSTO MEIRELLES SADOVIK ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários necessários a expedição do alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver). Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para tanto.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001859-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR : LEILA PATRICIA LECH BRAUNS ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) AUTOR : BRUNO BRAUNS DE PINHO ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários necessários a expedição do alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver). Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para tanto.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001859-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR : LEILA PATRICIA LECH BRAUNS ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) AUTOR : BRUNO BRAUNS DE PINHO ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) RÉU : AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento realizado, expeça-se alvará em favor dos autores e seu advogado observando os respectivos valores e contas indicadas no evento 96. Após, expeça-se alvará em favor da empresa ré quanto ao remanescente. Em 05 dias, deve ré indicar os dados bancários. Cumpridos os alvarás, proceda-se a cobrança das custas e arquive-se. Seria mais ágil e econômico às partes e ao já sobrecarregado sistema de justiça se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados?
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5016531-81.2024.8.24.0005/SC RECORRENTE : IZABEL CRISTINA RISTAU (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) RECORRIDO : SUYEN CRISTINA DO RIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARIN ANNE SCHWERTZ (OAB PR076458) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido. Isso porque, muito embora devidamente intimada acerca do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça (Evento 111), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo efetuar o pagamento do preparo recursal e das custas finais. Por fim, aplica-se a condenação da parte recorrente em custas e honorários, desde que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões, conforme Enunciado n. 122 do FONAJE ("É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado"). Para corroborar, cito julgados proferidos pelas três Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO E CONDENOU A RECORRENTE AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMO DA PARTE RECORRENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO. O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA É ANALISADO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, V DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSC. ENTRETANTO, PARA QUE SEJA O RECURSO RECEBIDO, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO OU O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NEGADA A BENESSE E DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXAS RECURSAIS, RESTOU SILENTE A AUTORA (EVENTO 69). CONCORDÂNCIA TÁCITA. RECORRENTE VENCIDA. DEVER DE RECOLHER AS CUSTAS, JÁ PRESUMIDAS POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE COMPELIDA A MANIFESTAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, UMA VEZ QUE TAL VERBA, EM REGRA, NÃO É EXIGIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FIM DE REMUNERAR O PROCURADOR DA PARTE ADVERSA PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RESPALDO DO ENUNCIADO N. 122 DO FONAJE E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5008638-70.2022.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 08-02-2024). AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE AFASTOU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO TRABALHO EM GRAU RECURSAL PELA PROCURADORA. NÃO ACOLHIMENTO. EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO CONHECIDO O RECURSO INOMINADO (FONAJE, ENUNCIADO N. 122), NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PROCURADORA DO AGRAVANTE EM GRAU RECURSAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE SE REVELA ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000086-46.2019.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 03-10-2023). AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO. PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 42, §1º, DA LEI 9.099/95. DESERÇÃO. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ENUNCIADO 122 DO FONAJE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000255-49.2022.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 12-04-2023). CONCLUSÃO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto (Evento 85). CONDENO a parte recorrente ao pagamento de custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência em razão da ausência de contrarrazões. INTIMEM-SE. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5095281-43.2024.8.24.0023/SC AUTOR : JMM COMPANY LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) RÉU : REALIZAR IMOVEIS FLORIPA LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY DO ROSARIO (OAB SC034849) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em não sendo o caso de litisconsórcio passivo necessário, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação à ré JESSICA SILVA DOS SANTOS . Proceda-se a exclusão do cadastramento dos autos. Entretanto, em atenção ao pedido de desistência em relação à ré J & J HOLDING LTDA (Evento 44) , observo que a autora coloca, na causa de pedir, que o contrato de locação foi realizado com a ré JESSICA representada por REALIZAR IMÓVEIS FLORIPA LTDA, como observado no contrato de locação, e posteriormente durante a vigência do contrato a propriedade objeto foi adquirida pela ré J & J HOLDING LTDA, e incluída no termo aditivo ao contrato de locação. O pedido de cobrança de multa e restituição da caução que a autora formula é em relação à contratação. Como a legitimidade é da ré J & J, cabe a ela compor o polo passivo. O que não impede, da ação continuar quanto a ré REALIZAR, esta já citada. Assim, à autora para impulsionar o feito, em 15 dias - tencionando à citação da ré faltante. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON. Apelação Nº 5003788-51.2021.8.24.0035/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: LUIZ FERNANDO KREUSCH (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A): BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) APELANTE: MARIA LUIZA KREUSCH (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A): BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) APELANTE: JULIANA MARIA LONGEN (REQUERIDO) ADVOGADO(A): GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A): MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente