Leticia De Almeida Vacari

Leticia De Almeida Vacari

Número da OAB: OAB/SC 058439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia De Almeida Vacari possui 254 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 161
Total de Intimações: 254
Tribunais: TJMG, TRF4, TJRS, TRT8, TJSP, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: LETICIA DE ALMEIDA VACARI

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
253
Últimos 90 dias
253
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020758-41.2025.8.24.0018/SC AUTOR : KELLY RAGUZZONI DE ANDRADES ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) DESPACHO/DECISÃO Da análise da documentação acostada na exordial, verifico que o comprovante de endereço juntado está em nome de terceiro, estranho a lide. Assim, necessário instar a autora para juntar comprovante de endereço próprio ou declaração de residência, necessários para o processamento da ação, conforme art. 319, inc. II e art. 320, ambos do Código de Processo Civil 1 . Intime-se, pois, a parte, para, em 15 (quinze) dias úteis , apresentar o(s) documento(s). Com a informação, retorne concluso para análise. 1. Disponível em: .
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ETCiv 0000273-10.2025.5.08.0113 EMBARGANTE: LUIZ DAL PAI EMBARGADO: EMANUEL KRUGER PRUDENCIO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da37142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante e indissociável desta conclusão: 1. Julgo improcedentes os presentes embargos opostos por LUIZ DAL PAI, em face de EMANUEL KRUGER PRUDENCIO, FABRICIO ROGERIO SOUZA CAVALHEIRO e SILVANE ROSELAINE MULLER KRUGER e determino a manutenção das restrições impostas sobre o veículo Iveco/Daily 70C17HDCD, chassi 93ZC70C01K8484515, placas QTK3D45, bem como o prosseguimento da execução nos autos principais nº 0000162-60.2024.5.08.0113. 2. Concedo a assistência judiciária gratuita ao embargante, isentando-o de custas processuais e despesas judiciárias (art. 790-A, caput, da CLT, c/c art. 98 do CPC e art. 5.º, LXXIV, da CF88). 3. Não há honorários sucumbenciais. 4. Transitado o feito em julgado, junte-se cópia da presente decisão no processo principal 0000162-60.2024.5.08.0113, e arquivem-se os autos. 5. Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ROGERIO SOUZA CAVALHEIRO - SILVANE ROSELAINE MULLER KRUGER - VALDECI LUIZ MAI - EMANUEL KRUGER PRUDENCIO
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ETCiv 0000273-10.2025.5.08.0113 EMBARGANTE: LUIZ DAL PAI EMBARGADO: EMANUEL KRUGER PRUDENCIO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da37142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante e indissociável desta conclusão: 1. Julgo improcedentes os presentes embargos opostos por LUIZ DAL PAI, em face de EMANUEL KRUGER PRUDENCIO, FABRICIO ROGERIO SOUZA CAVALHEIRO e SILVANE ROSELAINE MULLER KRUGER e determino a manutenção das restrições impostas sobre o veículo Iveco/Daily 70C17HDCD, chassi 93ZC70C01K8484515, placas QTK3D45, bem como o prosseguimento da execução nos autos principais nº 0000162-60.2024.5.08.0113. 2. Concedo a assistência judiciária gratuita ao embargante, isentando-o de custas processuais e despesas judiciárias (art. 790-A, caput, da CLT, c/c art. 98 do CPC e art. 5.º, LXXIV, da CF88). 3. Não há honorários sucumbenciais. 4. Transitado o feito em julgado, junte-se cópia da presente decisão no processo principal 0000162-60.2024.5.08.0113, e arquivem-se os autos. 5. Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DAL PAI
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001284-31.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: RITA PATRICIA OLIVEIRA DE MATOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5ab78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ANTE O EXPOSTO, decide-se declarar a prescrição do direito de ação para a parte autora pretender parcelas anteriores a 05.08.2019, considerando que a demanda foi ajuizada em 05.08.2024, diante do disposto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito em sentido estrito, decide-se julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RITA PATRICIA OLIVEIRA DE MATOS SANTOS em desfavor de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., conforme fundamentação supra.   A autora arcará com custas no valor de R$ 691,92 calculadas sobre R$ 34.596,17, valor atribuído à causa, de cujo pagamento se dispensa (artigo 790-A da CLT).   A parte autora arcará com honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo período de dois anos contados do trânsito em julgado, após o qual se extingue a obrigação (artigo 791-A, § 4º, da CLT).   Ante a sucumbência da parte autora no objeto da perícia médica, e considerando que se encontra ao abrigo da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos pela União, no valor arbitrado em R$ 1.000,00, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do art. 1º da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021, devendo ser expedida requisição após o trânsito em julgado.   Pagos os honorários de sucumbência e requisitados os honorários periciais, arquive-se após o trânsito em julgado.   Intimem-se as partes.   (assinatura eletrônica) DEISI SENNA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular – 2ª Vara do Trabalho   DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA PATRICIA OLIVEIRA DE MATOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001284-31.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: RITA PATRICIA OLIVEIRA DE MATOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5ab78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ANTE O EXPOSTO, decide-se declarar a prescrição do direito de ação para a parte autora pretender parcelas anteriores a 05.08.2019, considerando que a demanda foi ajuizada em 05.08.2024, diante do disposto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito em sentido estrito, decide-se julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RITA PATRICIA OLIVEIRA DE MATOS SANTOS em desfavor de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., conforme fundamentação supra.   A autora arcará com custas no valor de R$ 691,92 calculadas sobre R$ 34.596,17, valor atribuído à causa, de cujo pagamento se dispensa (artigo 790-A da CLT).   A parte autora arcará com honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo período de dois anos contados do trânsito em julgado, após o qual se extingue a obrigação (artigo 791-A, § 4º, da CLT).   Ante a sucumbência da parte autora no objeto da perícia médica, e considerando que se encontra ao abrigo da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos pela União, no valor arbitrado em R$ 1.000,00, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do art. 1º da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021, devendo ser expedida requisição após o trânsito em julgado.   Pagos os honorários de sucumbência e requisitados os honorários periciais, arquive-se após o trânsito em julgado.   Intimem-se as partes.   (assinatura eletrônica) DEISI SENNA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular – 2ª Vara do Trabalho   DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001074-43.2025.5.12.0038 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300145000000075547334?instancia=1
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001782-67.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: VILMAR DE SOUZA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO:   VILMAR DE SOUZA De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, fica V. Sª intimado(a) para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico ID 4d7a199.     CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. ANA PAULA ZUCCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR DE SOUZA
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