Natalia Regina De Oliveira
Natalia Regina De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 058452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Regina De Oliveira possui 103 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF4, TJRS, STJ, TJPR, TJSC
Nome:
NATALIA REGINA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (47)
APELAçãO CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001359-67.2024.8.24.0533/SC APELANTE : MARLON RICARDO RUFFATO (RÉU) ADVOGADO(A) : NATALIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB SC058452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 60, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 53, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5022466-39.2023.8.24.0005/SC INTERESSADO : JACKSON ALVES COUTO ADVOGADO(A) : NATALIA REGINA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por JACKSON ALVES COUTO (ev. 54), o qual teve parecer desfavorável do Ministério Público (evento 57). É o que tinha a relatar. Fundamento e decido . Verifica-se que o presente inquérito policial apura a prática do crime de estelionato cometido, em tese, por JACKSON ALVES COUTO , GABRIEL HENRIQUE DE CAMARGO e CRISTIAN CARVALHO DA SILVA contra Mara Rejane Ribeiro . Extrai-se do relato da vítima do Boletim de Ocorrência n. 00549.2022.0006918 (fl. 06 do IP) que acreditando estar comprando um bilhete premiado da Loteria, ela "realizou uma transferência bancária no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais) em favor de conta bancária de terceiro (a comunicante não possuí o comprovante bancário). Após sair da CAIXA, se dirigiram até uma Lotérica CAIXA, onde veio a realizar um saque no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie, visando que também entrou no local desacompanhada. Por conseguinte, se dirigiu ao BANCO DO BRASIL (Av. do Estado Dalmo Vieira, n° 3277), onde veio a realizar outro saque no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em espécie, visto que entregou o dinheiro aos masculinos; RESSALTA que após o ocorrido, os masculinos deixaram a comunicante em via pública e evacuaram-se do local." No evento 54, JACKSON ALVES COUTO requereu a restituição do valor apreendido em sua posse (R$ 7.000,00 - sete mil reais em notas de R$ 100,00), entretanto, em nenhum momento comprovou a origem lícita do montante. Veja-se que no caso concreto a vítima sacou R$ 8.000,00 (oito mil reais) em espécie e entregou aos autores dos fatos, causando certa estranheza a proximidade do valor entregue pela vítima e do apreendido com o investigado. Nesse ponto, destaco as bem lançadas razões do representante ministerial no evento 57: "Verifica-se, pois, que os valores e petrechos apreendidos são de origem dúbia, razão pela qual ainda interessam às investigações, fato corroborado pela natureza do crime investigado, que aponta para a ilicitude dos bens apreendidos. Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal, 'as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo'. Pelas razões expostas, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento da restituição da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao investigado Jackson Alves Couto ." Desta forma, considerando que o dinheiro apreendido não teve sua origem comprovada de forma inequívoca, é totalmente inviável a sua restituição. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição de coisa apreendida formulado no evento 54. Inclua-se JACKSON ALVES COUTO , GABRIEL HENRIQUE DE CAMARGO e CRISTIAN CARVALHO DA SILVA no polo passivo. Intime-se. Notifique-se. No mais, requisite-se à Autoridade Policial para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra as diligências requeridas pelo Ministério Público no evento 53. Serve a presente decisão como ofício. Encaminhem-se os autos à tramitação direta para o cumprimento das diligências pendentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003922-97.2025.8.24.0533/SC RELATOR : ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU : IURY FELIPPE DA SILVA ADVOGADO(A) : NATALIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB SC058452) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002889-72.2025.8.24.0533/SC RÉU : RAFAEL EDUARDO DA ROCHA ADVOGADO(A) : NATALIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB SC058452) ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de audiência designada para o dia 01/07/2025 às 13h30 , seguem links para participação do ato pelo modo virtual: MINISTÉRIO PÚBLICO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Q4wxm0mJU%2F5rU8Q6uC5wtkyuskWsyZ3ksWA067s4JoDX5MvWvo2q05pxuQPwmIzkAM3GWWTanntnqASm8Pexog%3D%3D RÉU(S): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=1ZAE48%2FLJWjOQCGFndyavsL6TeikyLsaHV1aljc2wQQ7A8h0VVrvXU0bKqthItReH4ZF17ztgGwvVDONUoMYiA%3D%3D DEFENSORIA PÚBLICA/ADVOGADO(S): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=BmQM2GnDLKb39J0JVU2ulYL%2FB9qblOUOQMUPySyM4u7pe6fgCktDMZei%2BWnB5Ocs7sS4XeI8xhQBHN1HG5e%2FaA%3D%3D TESTEMUNHA(S): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=lvg8dCcnL%2FRB0esNLBy7IXcqkwQfekTC6F%2FBnUYErvbZyLLk408nfFc3zFB43jGWWV1BzYGS8aHOtJ8axXnOsQ%3D%3D WhatsApp da Sala Audiência: (47) 3261-9489 . ( https://wa.me/554732619489 )