Marcelo Alessandro Beduschi

Marcelo Alessandro Beduschi

Número da OAB: OAB/SC 058461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Alessandro Beduschi possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC, TRT12, TST
Nome: MARCELO ALESSANDRO BEDUSCHI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000197-34.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: ADRIANA RUSCHEL RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf0284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS   Vistos   RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S/A apresentou embargos declaratórios ID 19d256f ADRIANA RUSCHEL interpôs embargos declaratórios de ID a7c7d13. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO Embargos da autora Alega  a autora que a sentença determinou que sejam consideradas as rubricas “Adic. Função Confiança” e “Compl. Função Confiança”, no tocante à incorporação da gratificação de função. Relata que durante a maior parte do período, a reclamante exerceu a função comissionada de Caixa Executivo, percebendo a gratificação sob a rubrica “Gratificação de Caixa”. Desta forma postula que seja explicitado e determinado que a incorporação seja efetuada com base na média atualizada da gratificação de função de caixa e demais gratificações percebidas nos últimos dez anos anteriores ao ato de descomissionamento. Com razão a embargante. Considerando o reconhecimento em sentença de que a autora exerceu funções diversas durante o período da estabilidade financeira,, esclareço que a incorporação deve se realizada com base na média atualizada da gratificação de função de caixa e demais gratificações percebidas nos últimos dez anos anteriores ao ato de descomissionamento.   Embargos do réu Alega o embargante que acolhimento da pretensão da parte autora ponderou que o item I da Súmula 372 o TST reconhece o direito à percepção da gratificação aos empregados revertidos ao cargo efetivo por ato diretivo do empregador. Afirma que o referido item foi cancelado em 30/06/2025 o que autoriza a revisão do que foi estatuído em sentença (art. 505, I do CPC). Sem razão a embargante. De acordo com o parágrafo único do art. 1.022 do Novo CPC, considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, bem como aquela que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Não há nenhuma hipótese, a autorização para utilizar-se a referida medida como forma de obter a reavaliação de provas e fatos noticiados na decisão, e, bem assim a sua reforma. A sentença foi proferida em 10/06/2025 quando ainda válido o inciso I da Súmula 372 do TST. No caso em concreto, é exatamente este o objetivo da parte, ainda que se reporte à suposta omissão/erro meterial ou necessidade de prequestionamento. Isso porque os dispositivos legais e argumentos veiculados pelo embargante não têm o condão de infirmar a conclusão adotada por este Juízo na sentença. Alega ainda que há omissão porquanto não foi analisado pedido para que a Gratificação incorporada seja, na melhor das hipóteses, proporcionalizada pela média dos últimos 10 anos. Sem razão o embargante. Consoante o consignado em sentença o réu foi condenado a incorporar ao salário da parte autora a média das gratificações de função (Rubricas “Adic. Função Confiança” e “Compl. Função Confiança” e ainda função de caixa) percebidas pela parte autora nos últimos dez anos anteriores à data da supressão ocorrida em 31/01/2025, a ser implementada na folha do mês subsequente ao da intimação específica após o trânsito em julgado. Logo observo que foi devidamente delimitada a condenação referente à incorporação. Quanto a atualização, afirma o embargante que a sentença estabeleceu os parâmetros de atualização das verbas deferidas, notadamente as verbas vencidas,  que determinou que os valores deverão ser atualizados em consonância à tese vinculante estabelecidos pelo E. STF, nos autos da ADC58. Afirma que há omissão uma vez que não determinou qual critério de atualização deverá ser adotado mês a mês, no período de apuração da média ponderada para obtenção do valor da gratificação incorporada. Sem razão. Consta o corpo da sentença: “O valor incorporado deverá ser reajustado na mesma proporção dos reajustes estabelecidos legalmente ou mediante instrumento coletivo de trabalho ou norma interna, aplicáveis ao salário do cargo da autora.” Além disso, os parâmetros deixam claro que a atualização dos débitos trabalhistas deve observar o decidido pelo Excelso STF, ou seja, para que seja aplicado o IPCA-E para correção monetária (sem juros) até a citação e, a partir da citação (notificação inicial) do réu, a taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros de mora. Logo, rejeito os embargos.   DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por ADRIANA RUSCHEL para esclarecer que  a incorporação deve se realizada com base na média atualizada da gratificação de função de caixa e demais gratificações percebidas nos últimos dez anos anteriores ao ato de descomissionamento; e no mais, REJEITO os embargos declaratórios propostos por Banco do Brasil S/A. Intimem-se as partes. Nada mais.  ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000988-64.2017.5.12.0002 RECLAMANTE: ROGERIO BAEHR RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb94afa proferido nos autos. Vistos. Diante do informado pela contadoria, dê-se ciência à FUSESC quanto a transferência de valores referentes à reserva matemática relativa ao autor ROGERIO BAEHR CPF: 720.297.819-91. Após, façam conclusos para extinção do feito. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000988-64.2017.5.12.0002 RECLAMANTE: ROGERIO BAEHR RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb94afa proferido nos autos. Vistos. Diante do informado pela contadoria, dê-se ciência à FUSESC quanto a transferência de valores referentes à reserva matemática relativa ao autor ROGERIO BAEHR CPF: 720.297.819-91. Após, façam conclusos para extinção do feito. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BAEHR
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000488-51.2024.5.12.0002 RECORRENTE: EMILDE TRAMONTIN E OUTROS (1) RECORRIDO: EMILDE TRAMONTIN E OUTROS (1) Vistos, etc. Tendo em vista a possibilidade de a decisão dos Embargos de Declaração ocasionar efeito modificativo ao julgado, intime-se a embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco dias (art. 897-A, § 2º da CLT). Após, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. NIVALDO STANKIEWICZ Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMILDE TRAMONTIN
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000690-60.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: IVANDRO LESSA HEIDEMANN RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aadd24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, recebo a impugnação apresentada pelo exequente e os embargos opostos pelo executado para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos dos fundamentos supra expendidos. Custas de R$ 55,35 (impugnação) e R$ 44,26 (embargos), tudo pelo executado. Intimem-se as partes. Prossigam-se os atos da execução. Cumpra-se. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANDRO LESSA HEIDEMANN
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000690-60.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: IVANDRO LESSA HEIDEMANN RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aadd24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, recebo a impugnação apresentada pelo exequente e os embargos opostos pelo executado para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos dos fundamentos supra expendidos. Custas de R$ 55,35 (impugnação) e R$ 44,26 (embargos), tudo pelo executado. Intimem-se as partes. Prossigam-se os atos da execução. Cumpra-se. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028490-74.2023.8.24.0008/SC AUTOR : RICHARD NATHAN DOMINGOS ADVOGADO(A) : MARCELO ALESSANDRO BEDUSCHI (OAB SC058461) RÉU : PROWAY INFORMATICA EIRELI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) SENTENÇA Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto deduzido na contestação, para condenar a parte autora ao pagamento dos valores relativos à multa contratual (moratória e compensatória), no valor correspondente a R$ R$ 3.920,60 (três mil, novecentos e vinte reais e sessenta centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do inadimplemento da obrigação e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) ambas a partir da data do inadimplemento da obrigação principal.?????cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos (TJSC, Recurso Cível n. 5015370-72.2024.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 01-10-2024). ?Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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