Marcos Andre Vieira Meller

Marcos Andre Vieira Meller

Número da OAB: OAB/SC 058483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Andre Vieira Meller possui 118 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) APELAçãO CíVEL (10) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027323-97.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Brusque na data de 14/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5011397-35.2023.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : ZILDA DE LEMOS QUIRINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) EMENTA Direito previdenciário. benefício por incapacidade. vinculação relativa ao laudo. prova indiciária. condições pessoais. síndrome do manguito rotador. tecelã. auxílio por incapacidade temporária concedido e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito, em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Hipótese em que o acervo probatório permite relativizar as conclusões do jusperito para conceder auxílio por incapacidade temporária e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, em decorrência de síndrome do manguito rotador, à segurada que atua profissionalmente como tecelã. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e determinar a imediata implantação do benefício, via CEAB, diferindo-se a definição do modo de cálculo da RMI para a fase de cumprimento de sentença, conforme o que vier a ser determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI ADI 6.279, nos termos do art. 927, I, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009515-04.2024.4.04.7204/SC AUTOR : SILVIO DE SOUSA FILHO ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte autora, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002045-27.2021.8.24.0028/SC AUTOR : LUCI PAES CONSTANTE BENITES ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ATO ORDINATÓRIO Confere-se à parte Autora, nos termos da Portaria n. 01/2025, o prazo de 30 (trinta) dias requerido na petição do evento 141, PET1 .
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006000-92.2023.4.04.7204/SC AUTOR : ADILSON RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5018014-21.2025.4.04.0000. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005130-29.2020.8.24.0069/SC EXEQUENTE : JOSE DE SOUZA STOLK ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) DESPACHO/DECISÃO I. O prazo requerido no Ev. 110 há muito decorreu. Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono. II. Decorrido o prazo do item I em branco, promova-se a intimação pessoal para impulso. III. Aportando petição, voltem conclusos.
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