Anthony Marlon Josué Dallariva
Anthony Marlon Josué Dallariva
Número da OAB:
OAB/SC 058486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anthony Marlon Josué Dallariva possui 86 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
ANTHONY MARLON JOSUÉ DALLARIVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5065618-10.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : THAISI MARLI FARIAS ADVOGADO(A) : ANTHONY MARLON JOSUE DALLARIVA (OAB SC058486) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) DESPACHO/DECISÃO Argumenta a parte embargante que o contrato que aparelhou a execução é fruto de renegociação de débitos oriundos de contratos anteriores firmados entre as partes. Como é sabido, em se tratando de renegociação de dívidas, é de rigor a juntada de todos os instrumentos precedentes que lhe deram origem sob pena de ser reconhecida a iliquidez do título executivo. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO LASTRADA EM TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DADA A NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU OS VALORES CONFESSADOS. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. "EXECUÇÃO. Instrumento de confissão de dívida. Processo extinto. Recurso especial. Executividade do documento reconhecida. Possibilidade, no entanto, do exame da formação do débito. Contratos precedentes. Juntada indispensável. Julgamento convertido em diligência. Determinações do órgão julgador não atendidas. Extinção. A circunstância de haver o Superior Tribunal de Justiça assegurado executividade ao instrumento de confissão de dívida trazido a juízo, não exime a credora de adunar aos autos os contratos que desaguaram no documento confessório, mormente quando a executada, nos embargos que opôs, postular o exame de todas as avenças em cujos ventres se formou a nova obrigação. Instada a instituição financeira exeqüente a assim proceder, o descumprimento da determinação do órgão julgador autoriza a extinção do feito executório" (Apelação cível n. 2000.005592-1, de São Domingos. Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 17/05/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.035777-6, de Laguna, rel. Des. Rejane Andersen, j. 16-08-2010).Registre-se, ainda, ser possível a realização da revisão de toda cadeia contratual. Assim, intime-se a parte embargada para que traga aos autos todos os contratos que precederam a formação do título executivo, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 400 do CPC. Acostados os documentos, intime-se a parte embargante para manifestação, no prazo de 15 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para prolação de sentença.
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