Guilherme Henrique Albino Costa
Guilherme Henrique Albino Costa
Número da OAB:
OAB/SC 058590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Henrique Albino Costa possui 54 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT12, TJPR, TJSC, STJ, TRF4, TJSP
Nome:
GUILHERME HENRIQUE ALBINO COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000042-12.2018.8.24.0091/SC RELATOR : Luiz Cláudio Broering EXECUTADO : KARINA DA SILVA CARDOZO ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE ALBINO COSTA (OAB SC058590) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 396 - 11/06/2025 - Decisão interlocutória Evento 376 - 29/05/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014400-30.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Angelica Aparecida de Souza Garcia - Higor Andrean da Silva - - Espólio de Eloiza Helena do Nascimento Santos - Representado por Eloiza Helena do Nascimento Santos - - Yelum Seguros S.A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias, não havendo resposta ao ofício copiado a fls. 630/632, reitere-o. Int. - ADV: RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP), ANTONIO LUCIANO MURIGI (OAB 417268/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 31041/SC), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 149014/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), APARECIDA DONIZETE DE SOUZA (OAB 58590/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2958750/SC (2025/0210313-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RICARDO MIARA SCHUARTS - PR055039 AGRAVADO : LUIS ALBERTO VIEIRA ADVOGADOS : RODRIGO FERNANDES - SC024534 GUILHERME HENRIQUE ALBINO COSTA - SC058590 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl no AREsp 2881527/SC (2025/0087898-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DEBORA CORREA AGRAVANTE : OSVALCI CUNHA CORREA ADVOGADO : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615 AGRAVADO : AMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS : RODRIGO FERNANDES - SC024534 CAROLINE FERNANDES - SC033441 GUILHERME HENRIQUE ALBINO COSTA - SC058590 TERCEIRO INTERESSADO : NILSON CHRISPIM CORREA ADVOGADO : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0000562-85.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: CLAUDIO SAMPAIO DOS SANTOS RECLAMADO: TAUF EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90372d proferido nos autos. Vistos. Intime-se o autor para, querendo, apresentar manifestação à contestação, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição, a fim de encerrar o processo. Em caso de acordo infrutífero, deverão indicar as provas que pretendem produzir, especificando objeto, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos realizados na petição inicial ou contestação não serão considerados. ITAPEMA/SC, 21 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SAMPAIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0000562-85.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: CLAUDIO SAMPAIO DOS SANTOS RECLAMADO: TAUF EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90372d proferido nos autos. Vistos. Intime-se o autor para, querendo, apresentar manifestação à contestação, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição, a fim de encerrar o processo. Em caso de acordo infrutífero, deverão indicar as provas que pretendem produzir, especificando objeto, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos realizados na petição inicial ou contestação não serão considerados. ITAPEMA/SC, 21 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DALLO & DALLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TAUF EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088030-29.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tinto Holding Ltda - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. - Vistos. Fls. 8235/8236: Última decisão. 1. Fls. 8225/8230 (Ailton Barbosa de Farias), fls. 8557/8558 (Felipe Rodrigues de Souza), fls. 8638/8639 (Luiz Roberto Lopes Fragoso): Anote-se. Ciência à administradora judicial dos dados bancários. 2. Fls. 8232/8233 (Luiz Roberto Lopes Fragoso): Já foi determinada a expedição de ofício ao SENATRAN para a baixa de todas as restrições que recaem sobre os veículos arrematados. Certifique-se o eventual cumprimento do ofício, reiterando-se, se necessário. 3. Fls. 8234 (JBS): Pedido já apreciado na decisão anterior. Nada a deliberar. 4. Fls. 8237/8242, fls. 8900/8905, fls. 8906/8911 (Rayel Miranda e Weigand Sociedade de Advogados): Diante da manifestação favorável da administradora judicial, defiro a expedição de MLE, nos termos dos formulários de fls. 8240, 8903 e 8909, referentes aos serviços prestados no período de agosto de 2024 a junho de 2025, em favor do escritório RAYEL MIRANDA E WEIGAND SOCIEDADE DE ADVOGADOS, relativo à remuneração devida pela atuação em favor da massa falida em processos trabalhistas. 5. Fls. 8243 (Ofício SENATRAN), fls. 8478/8527 (Renajud): Ciência aos interessados. 6. Fls. 8249/8255 (Ofício DETRAN), fls. 8769/8810 (Leiloeiro): Expeçam-se, se em termos, as cartas de arrematação para a transferência dos veículos arrematados, nos termos solicitados pelo DETRAN e pelo Leiloeiro. Após, oficie-se em resposta, com o encaminhamento dos documentos expedidos. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. 7. Fls. 8385/8400, fls. 8592/8596, fls. 8811/8815, fls. 8895/8898 (Lucas de Castro Santos), fls. 8553/8556 (Ofício DETRAN): Ciência ao arrematante para que providencie o necessário. 8. Fls. 8257/8362 (Administradora Judicial): Ciente o juízo. Ciência aos interessados. 9. Fls. 8364/8384, fls. 8531/8551, fls. 8571/8591, fls. 8640/8660, fls. 8723/8743, fls. 8817/8837, fls. 8874/8894 (Administradora Judicial): Ciência aos credores dos relatórios de receitas e despesas da massa falida, apresentados pela administradora judicial. 10. Fls. 8439/8448 (Ofício 13ª Vara das Execuções Fiscais Federais de São Paulo): Ciência à administradora judicial. 11. Fls. 8451/8469, fls. 8662/8670 (Administradora Judicial), fls. 8598/8600 (JBS S.A.): A administradora judicial e a JBS noticiam as atualizações das discussões envolvendo o prosseguimento da ação que tramita junto à Corte Americana. Nesses termos, observa-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento nº 2351279-78.2024.8.26.0000, interposto pela JBS em face da decisão de fls. 8141/8142, que autorizou a AJ a apresentar emenda à petição inicial no procedimento estrangeiro para a inclusão dos ex-controladores da Falida no polo passivo daquele processo. Restou atribuído efeito suspensivo ao Recurso Especial da JBS, para suspender os efeitos do V. Acórdão, ficando sustada a prática, pela administradora judicial, de medidas relativas ao processo estrangeiro discutido no presente feito, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. O efeito suspensivo foi revogado pela Corte Superior através de decisão proferida nos autos Pedido de Contracautela para Revogação de Efeito Suspensivo apresentado pela Massa Falida (TutCautAnt n. 877/SP2025/0094560-9). Ciência aos credores e Ministério Público. 12. Fls. 8471/8475, fls. 8847/8855 (João Carlos e Fernando Scalzilli Advogados Associados): Diante da manifestação favorável da administradora judicial, defiro a expedição de MLE, nos termos dos formulários de fls. 8472 e 8849, referentes aos serviços prestados no período de setembro a dezembro de 2024 e janeiro a maio de 2025, em favor do escritório JOÃO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS ASSOCIADOS, relativo à remuneração devida pela atuação em favor da massa falida em processos cíveis e tributários. 13. Fls. 8528/8530 (Demarcki, Faria e Silva Advogados): Ciência à administradora judicial. 14. Fls. 8561/8569, fls. 8630 (Acórdão Agravo de instrumento 2351279-78.2024.8.26.0000), fls. 8700/8710 (TutCautAnt n. 877/SP2025/0094560-9), fls. 8721/8722 (Decisão - Agravo de Instrumento 2073026-26.2025.8.26.0000): Ciente o Juízo. Ciência aos interessados. Reporto-me ao item 11 desta decisão. 15. Fls. 8672/8697, 8745/8768 (AJ Nogueira Advogados): Manifeste-se a administradora judicial. 16. Fls. 8711/8714 (Ofício Vara do Trabalho de Cacoal): Ciência à administradora judicial. 17. Fls. 8719/8720 (Jonas da Silva). Indefiro o pedido de levantamento, ressaltando que não houve qualquer determinação nestes autos de pagamentos aos credores. Ciência à administradora judicial dos dados bancários. 18. Fls. 8842/8845 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 19. Fls. 8857/8873 (Administradora Judicial): A AJ noticia o histórico das tratativas mantidas entre Natalino Bertin e a PGFN para o equacionamento do passivo fiscal federal da Massa Falida, conforme anteriormente autorizado. Informou que Natalino Bertin protocolou pedido de transação individual para o pagamento de toda dívida tributária federal passível de negociação, considerando a concessão de descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, utilização de PF/BCN para pagamento de até 70% do saldo devedor e parcelamento do restante mediante 60 parcelas para Débitos Previdenciários propriamente ditos e 120 parcelas para os Demais Débitos, incluindo contribuições ao Sistema S e terceiros e CPRB, sendo o pedido rejeitado em razão do não preenchimento de pressupostos necessários, no âmbito administrativo, para a concessão da transação. Segundo informou a administradora judicial, no entanto, a PGFN se colocou à disposição para a realização de audiência para esclarecimentos sobre possíveis soluções para o equacionamento do passivo tributário federal. Desse modo, convoco o Sr. Natalino Bertin, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a administradora judicial (acompanhada dos advogados da massa falida Duarte Forssell Advogados) para audiência presencial a ser realizada no dia 5 de agosto de 2025, às 15 horas, com a finalidade de buscar possíveis soluções para a negociação do passivo tributário federal da Massa Falida. Considerando que, nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1084133-12.2024.8.26.0100, foi noticiado o pagamento de débitos devidos à Fazenda Nacional pela JBS, inclusive em nome da Falida, determino o comparecimento e participação da JBS S.A na audiência designada, a fim de viabilizar os esclarecimentos entre as partes necessários para deslinde das negociações tributárias e da habilitação de crédito, como medida de economia processual. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores, com urgência. Publique-se. - ADV: SELMA MOURA (OAB 316937/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS), MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB 346434/SP), INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA (OAB 342499/SP), ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 336163/SP), LUIZ ANTÔNIO DEMARCKI OLIVEIRA (OAB 23876/GO), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), FERNANDO ACACIO ALVES LIMA (OAB 325059/SP), NATALIA LIMA NOGUEIRA (OAB 365335/SP), MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP), FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI (OAB 504705/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), ELIANA SÃO LEANDRO NOBREGA (OAB 278019/SP), RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (OAB 271596/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), TAYNÁ DOS SANTOS VIEIRA DA SILVA (OAB 434473/SP), ROBERTO NAVES DE ASSUNÇÃO (OAB 6765/GO), JACKSON AGAZZI (OAB 36985/SC), EMILIA CARLOTA GONÇALVES VILELA (OAB 13206/MT), JOÃO PEDRO SCALZILLI (OAB 61716/RS), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), REBECCA AMORIM PEREIRA (OAB 436549/SP), REBECCA AMORIM PEREIRA (OAB 436549/SP), VINICIUS SECCATO ALVES (OAB 365844/SP), RENATO PAES (OAB 160413/RJ), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), OTAVIO VIEIRA BARBI (OAB 64655/MG), RICARDO FUSARO LAMBOGLIA (OAB 379599/SP), GABRIEL TEIXEIRA ALVES (OAB 373779/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP), TATIANA WEIGAND BERNA RAYEL (OAB 204664/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), CLAUDINEI LUÍS DA SILVA (OAB 200985/SP), ROGÉRIO ANDRÉ DIAS CASTELANI (OAB 198856/SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), FERNANDA ZAMPINI SILVA DIAS DE ANDRADE (OAB 188960/SP), GUSTAVO OTERO TAVARES (OAB 216555/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145429/SP), RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145429/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), EDUARDO BEROL DA COSTA (OAB 132044/SP), EDUARDO BEROL DA COSTA (OAB 132044/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP)
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