Rafael Becker Da Silva
Rafael Becker Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 058597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Becker Da Silva possui 170 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRT4, TJPR, TJSP, STJ, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
RAFAEL BECKER DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013452-78.2023.8.24.0054/SC AUTOR : CLEITON LUIS SEBOLD ADVOGADO(A) : RAFAEL BECKER DA SILVA (OAB SC058597) ATO ORDINATÓRIO Diante do não cumprimento do AR de Evento n. 89, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009173-97.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) EXECUTADO : CARLOS ALBERTO KEDES ADVOGADO(A) : RAFAEL BECKER DA SILVA (OAB SC058597) EXECUTADO : ELAINE FATIMA SALVI KEDES ADVOGADO(A) : RAFAEL BECKER DA SILVA (OAB SC058597) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004383-11.2025.8.24.0035/SC AUTOR : LUCAS MARQUEZ ADVOGADO(A) : RAFAEL BECKER DA SILVA (OAB SC058597) DESPACHO/DECISÃO O Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento legal no artigo 16, I, da Lei Complementar n. 575 de 2 de agosto de 2012, deliberou sobre a fixação de parâmetros objetivos para a denegação de assistência nas hipóteses de atendimentos individuais, do qual resultou na Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014. O art. 2º, da referida deliberação, entende por necessitado a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, a algumas condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Assim, nos termos do art. 1º, I, alíneas "c" e "d" da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, e com base nos critérios acima transcritos, os quais, em conjunto com a legislação pertinente, servirão de baliza para a concessão ou indeferimento do benefício, INTIME-SE a parte para juntar aos autos os seguintes documentos de cada integrante do núcleo familiar : (a) declaração de ajuste do imposto de renda; (b) demonstrativo atual de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; (c) certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside; (d) certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; (e) complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte apresente a documentação acima lista, ciente de que, na inércia, poderá ser indeferida a gratuidade. Após, voltem conclusos.
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