Silvio Bernardo Junior
Silvio Bernardo Junior
Número da OAB:
OAB/SC 058629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Bernardo Junior possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJPR, TJSC, TJMT
Nome:
SILVIO BERNARDO JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128738-61.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO : MAYARA RUSSI ADVOGADO(A) : SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIO (OAB SC060608) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação sobre a documentação apresentada, no prazo de 02 (dois) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004328-90.2025.8.24.0025/SC AUTOR : HIMERA MONTEIRO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIO (OAB SC060608) ADVOGADO(A) : SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, "embora milite em favor do declarante a presunção acerca do estado de hipossuficiência, esta não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014559-84.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2019). De acordo com o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, por sua vez, em caso de dúvida quanto à impossibilidade de o postulante arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos os seguintes documentos, próprios e do respectivo cônjuge/companheiro , sob pena de indeferimento: - comprovante de rendimentos ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalho autônomo ou desemprego); - certidão negativa de veículos expedida pelo Detran 1 ; - certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio 2 ; - cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal. Caso preferir, poderá efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de parcelamento por boleto ou cartão de crédito independentemente do deferimento do juízo (Resolução CM N. 3/2019, artigo 5º, §3º, I). 2. No mesmo prazo acima, deverá a parte ativa justificar o ajuizamento da presente ação autônoma, tendo em vista que a mérito tratado nos autos diz respeito a matéria objeto de embargos à execução (art. 917 do CPC), sob as penas da lei. 1. A certidão do DETRAN pode ser substituída por declaração firmada pela parte, ciente que poderá incorrer em crime de falsidade. 2. A certidão do Cartório de Imóveis pode ser substituída por declaração firmada pela parte, ciente que poderá incorrer em crime de falsidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300634-19.2016.8.24.0033/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : RODRIGO HENRIQUE ROSA ADVOGADO(A) : SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) EXECUTADO : ALEXANIA AMARAL SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED em face de RODRIGO HENRIQUE ROSA e ALEXANIA AMARAL SOARES DOS SANTOS , objetivando a satisfação de título executivo. No decorrer do processo houve bloqueio de valores, através do SISBAJUD (evento 181). O(A) executado(a) apresentou pedido de impenhorabilidade. Intimado, o exequente pugnou pela manutenação da penhora. É o relatório necessário. DECIDO. O art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. 1. Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015. 2. A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel. Min. Humberto Martins, j. 24.6.2024). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendido da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADO DE ORIGEM QUE MANTÉM A PENHORA SOBRE PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO QUE NÃO SUPLANTA AO LIMITE LEGAL. TESE AGASALHADA. IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETAS DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO X, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (SÚMULA 63) NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE TAMBÉM ÀS QUANTIAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDAS EM PAPEL-MOEDA, CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO. CASO CONCRETO QUE SE ENCONTRA DENTRO DA BALIZA DE PROTEÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER PROCLAMADA. INTERLOCUTÓRIA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027863-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2024). Este juízo vinha entendendo pela necessidade de o devedor demonstrar no caso concreto que o valor efetivamente era mantido para fins de poupança. Todavia, como a jurisprudência se pacificou no sentido de que somente é possível a penhora do numerário se o credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade e consequente desbloqueio dos valores, por não ultrapassarem o teto de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, CPC). Isso posto: 1. RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constritos por meio da utilização do sistema SISBAJUD (evento 181). 2. Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação dos referidos valores em favor do(a) executado(a). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 3. Na sequência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 5. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004328-90.2025.8.24.0025 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036333-78.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO : RODRIGO FERNANDO VAZ DE SOUSA ADVOGADO(A) : SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIO (OAB SC060608) DESPACHO/DECISÃO O ônus de demonstrar minimamente os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da impenhorabilidade compete àquele que alega. Na espécie, por meio da impugnação de evento 23.1 , o executado alegou que labora na função de "auxiliar de manutenção (sem registro)", auferindo mensalmente o valor de R$ 2.500,00, o que não restou suficientemente demonstrado. Os extratos bancários apresentados registram o recebimento de uma transferência via PIX, no valor de R$ 2.500,00, de ARIEL ARNDT, na data de 04/06/2025 ( 23.6 ), um dia antes do bloqueio judicial. Contudo, não há nenhum indicativo de que tal valor seja oriundo de seu trabalho, mesmo porque há outros valores creditados no mês anterior, em valores aleatórios (R$ 900, R$ 600,00, e outros). Ademais, o contrato de locação, com o que o executado pretende demonstrar que a penhora lhe teria privado o sustento, está incompleto ( 23.9 ). Desse modo, antes de deliberar a respeito da impugnação à penhora ( 23.1 ), intime-se o executado para apresentar, no prazo de 15 dias, elementos que comprovem minimamente que o montante constrito R$ 2.500,05 é proveniente de seu salário, já que a documentação apresentada não se mostra suficiente para tanto. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, em igual prazo. Após, conclusos para deliberação, com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000891-35.2013.8.24.0062/SC EXEQUENTE : C. FRANKEN COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) EXECUTADO : JOAO CESAR BARRETO ADVOGADO(A) : SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIO (OAB SC060608) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos juntados aos Eventos 321 e 327, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. 2. Dispensada a manifestação da exequente em razão da urgência na apreciação do pedido, passo à análise do pedido formulado pelo executado no EVENTO 321, objetivando o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias, sustentando tratar-se de valores provenientes de seu labor e de benefício assistencial, portanto, impenhoráveis. Decido. Atualmente, as hipóteses de impenhorabilidade que alicerçam o pleito dos executados encontram-se previstas no art. 833, inciso IV e X, do CPC, in verbis : Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; O detalhamento juntado no evento 289, DOC1 estampa que houve o bloqueio de R$ 36,26 junto à Cooperativa Viacredi em 12/05/2025, além de diversos outros bloqueios de R$ 0,01 a R$ 0,03 em 14, 16, 20, 22, 28 e 30/05/2025 e 03/06/2025, totalizando R$ 36,41 naquele banco. Houve ainda o bloqueio de R$ 135,35 junto ao Banco do Brasil em 12/05/2025, R$ 825,58 e R$ 600,23 junto à Caixa Econômica Federal, em 13 e 31/05/2025, R$ 132,97, R$ 32,05 e 175,79 no Banco Digio, em 12, 14 e 20/05/2025, além de R$ 1,09 no MERCADO PAGO IP LTDA, em 03/06/2025. Sobre estes valores, o executado afirmou tratar-se de valores recebidos por benefício assistencial (Bolsa Família), verbas provenientes de seu trabalho autônomo como motorista de aplicativo, além de valor “ inferior a 40 (quarenta) salários mínimos destinados à poupança” e, portanto, impenhorável. Quanto aos valores constritos nas contas mantidas junto ao Banco Digio e à Caixa Econômica Federal-CEF, verificou-se que, de fato, são provenientes da atividade do executado, em conta denominada “ Uber Conta ” ( evento 321, DOC5 ), e, que, pelo histórico anterior ao bloqueio, pode-se presumir sejam de pagamentos realizados via PIX na atividade, mesmo aqueles direcionados à conta da CEF ( evento 321, DOC5 ). Nesta conta, inclusive, houve o crédito de benefício assistencial, também bloqueado, sendo, portanto, possível constatar a origem do valor bloqueado como proveniente do benefício previdenciário, portanto impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Já quanto aos demais valores bloqueados, nas contas mantidas junto ao Banco do Brasil, Viacredi e Mercado Pago IP, apesar de o executado alegar tratar-se de “ valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos destinados a poupança ”, certo é que o executado não comprovou enquadrar-se em algumas das hipóteses legais de impenhorabilidade, sequer tendo apresentado os extratos bancários daquelas contas, não demonstrando a origem do valor, se proveniente ou não de verbas salariais e qual a data de seu depósito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DO DEVEDOR. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE TODO O MONTANTE CONSTRITADO É IMPENHORÁVEL. RESERVA DE CAPITAL E PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR DO RESPECTIVO IMPORTE. ORIGEM NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE EXTRATO DO MÊS ANTERIOR CAPAZ DE COMPROVAR A NATUREZA ALIMENTAR OU TRABALHISTA. PENHORA MANTIDA . RECURSO NÃO PROVIDO. “Somente será possível a penhora de valores, depositados em conta corrente do devedor, cuja origem não provenha de benefícios previdenciários ou não possua natureza alimentar. É possível a penhora da importância que originalmente era salário, após o transcurso de 30 (dias), visto que ultrapassado o referido prazo, o caráter alimentar que tal verba possuía deixa de existir ” (TJMG, Agravo n. 1.0024.04.513810-4/002, da comarca de Belo Horizonte, rel. Des. Nilo Lacerda, j. 24-10-2007). (Agravo de Instrumento n. 2007.049317-2, de Pinhalzinho, Segunda Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 7-7-2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4003871-63.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andre Alexandre Happke, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2023). Portanto, descabida a pretensão de declaração de sua impenhorabilidade, conforme pretendeu a parte executada. Ante o exposto, acolho, em parte, o pedido formulado pelo executado para JOAO CESAR BARRETO , dos valores bloqueados junto ao Banco Digio e à CEF. Intimem-se. 3. Independentemente da preclusão, expeça-se alvará em favor do executado JOAO CESAR BARRETO para a liberação do valor de R$ 1.766,62 (um mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), observando-se os dados indicados no evento 327, DOC4 . 4. Na sequência, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários e o cálculo atualizado do débito. 5. Com a manifestação, cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão do Evento 287. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007079-84.2024.8.24.0025/SC AUTOR : DAYELLE KAROLINA DA LUZ ADVOGADO(A) : MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO FELISBERTO (OAB SC061001) RÉU : FABRICIO PATRICIO ELIZIO ADVOGADO(A) : SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIO (OAB SC060608) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. Cientifiquem-se , outrossim, de que, desejando produzir prova, deverão: a) indicar precisamente o fato que pretendem elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas 1 , não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Registre-se que eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento. Decorrido in albis o prazo concedido, dispensada a produção de outras provas ou requerido o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença. Requerida a produção de outras provas, por qualquer das partes, voltem para fins do art. 357, II a V, do Código de Processo Civil 2 . 1. Eventual rol de testemunhas deve ser apresentado eletronicamente, por meio do código de classe/tipo de petição n. 30720, o que viabiliza a sua juntada automática, contribuindo para a celeridade processual. 2. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:[...]II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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