Antonio Luiz Da Silva Neto

Antonio Luiz Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/SC 058678

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJMA, TJPE, TJGO, TJAL, TJSP, TJSC, TJCE, TJRN
Nome: ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012751-18.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : F. FLORIANI GRAFICA EDT LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar a apresentação da consulta consolidada dos veículos indicados no evento 27, informa-se os números dos renavams: Placas IUG7737 - Renavam 534019714 Placas MKD1017 - Renavam 494191902 Placas CNO0663 - Renavam 676716148 Assim, intime-se a credora para, no prazo de dez dias, apresentar a consulta consolidada dos referidos veículos, a fim de que se possa verificar se a penhora recairá sobre os bens ou sobre os direitos (caso conste cláusula de alienação fiduciária). Havendo registro de alienação fiduciária, deverá a exequente, no mesmo prazo, apresentar a Certidão Digital do Detran/SC, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004139-95.2024.8.24.0139/SC AUTOR : APEX CONFECCAO E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB SC014182) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) SENTENÇA Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, artigo 55). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002310-75.2024.8.24.0011/SC AUTOR : JENNIFER CRISTINE NIQUELATTI ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) DESPACHO/DECISÃO Considerando que no microssistema dos Juizados Especiais não há previsão legal de abertura de prazo para oferta de réplica, tampouco de saneamento do processo, anoto que eventuais preliminares prejudiciais e/ou prejudiciais de mérito serão dirimidas por ocasião do julgamento do feito. Ademais, "No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" STJ, REsp n. 1.175.616/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 04/03/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 0300635-45.2014.8.24.0042, de Maravilha, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-07-2018). A respeito da temática, colhe-se o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, corolários do princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. [...] (TJSC, Apelação n. 0301614-08.2017.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2021). À vista disso, examinando tudo que dos autos consta, reputo prescindível a produção de novas provas, pelo que declaro encerrada a instrução processual do feito, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008065-51.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LETICIA DOS SANTOS VECHI ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) EXEQUENTE : ANA CAROLINE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar os dados bancários - titular da conta, o banco, agência com dígito, conta-corrente ou poupança da parte e o respectivo CPF/CNPJ (se o banco for a CEF informar também o nº da operação), e-mail para contato, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. Caso a conta indicada seja do(a) advogado(a), deverá constar na procuração tais poderes especiais ou apresentar documento hábil. *Como peticionar um pedido de alvará de levantamento utilizando o formulário do sistema EPROC : https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002426-47.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006319-80.2024.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : JOSELI DALCASTAGNE CASAGRANDE ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303508-30.2018.8.24.0025/SC EXEQUENTE : ROMAK ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011607-09.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MARCOS MARQUES SOUTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) EXECUTADO : JOSE FELICIANO SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) EXECUTADO : CARLA RAMOS DE JESUS ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada e, com fulcro no art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, por inexistência de título executivo hábil a amparar a demanda. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010662-56.2023.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : SIDINEI FISCHER ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 28/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  10. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858748-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BIMG BRASIL - INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO - OAB SC58678 EXECUTADO: SUELY MUNIZ PASSOS - ME, SUELY MUNIZ PASSOS SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por BIMG - Brasil Indústria de Máquinas para Gastronomia Ltda. em face de Suely Muniz Passos – ME e Suely Muniz Passos, todos qualificados. Em (id. 140407976), consta petição da parte exequente requerendo a desistência da ação, com a extinção do processo sem resolução do mérito e o arquivamento definitivo dos presentes autos. É o relatório. Decido. A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, permite a extinção do processo sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (art. 485. VIII, do CPC) mas, oferecida a contestação só poderá ser deferida com a anuência do réu (§ 4.º, art. 485, CPC), ou a critério do juiz, se ausente a justificativa. Neste caso, hei por bem deferir o pedido de desistência formulado pelo autor, haja vista que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC. Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.. Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Sem custas. Trânsito em julgado por preclusão lógica e consumativa. Publique-se. Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição. São Luís (MA), data do sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital
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