Jessica Da Costa Schmidt
Jessica Da Costa Schmidt
Número da OAB:
OAB/SC 058690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Da Costa Schmidt possui 131 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
JESSICA DA COSTA SCHMIDT
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INTERDIçãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028520-48.2025.8.24.0038/SC AUTOR : PAULO RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do disposto no art. 98, caput , do Código de Processo Civil. II. Trata-se de demanda proposta por PAULO RODRIGUES SILVA em desfavor de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes qualificadas, objetivando, initio litis , a imediata suspensão dos descontos das parcelas do contrato n. 90079344330000000002 (evento 1:1, p. 20) no seu benefício previdenciário, vez que alega não ter contratado tal serviço. É o breve relato. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova Embora a parte autora informe não ter havido negócio jurídico diretamente entre as partes para qualificá-la como destinatária final dos serviços da parte ré, observa-se que a relação entabulada entre as ora litigantes é de consumo, sendo a parte demandante consumidora por equiparação, nos termos dos arts. 17 e 29 do CDC e do enunciado da Súmula n. 297 do STJ. A respeito: TJSC, AgInst n. 5041557-67.2022.8.24.000, Rel. Des. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022. Dito isso, cabe registrar que a inversão do ônus probatório, nos termos do CDC, art. 6°, VIII, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor. No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e instituições financeiras como a parte ré, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre as partes. Dessarte, declaro invertido o ônus da prova . Da tutela de urgência Adianta-se que o pedido de tutela de urgência comporta acolhimento, pois preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada nos autos, visto que a parte autora sustenta não ter celebrado o contrato supracitado, em razão do qual, mensalmente, são descontados valores de seus proventos. Aliás, não é razoável exigir da parte autora prova da não contratação, haja vista que, por se tratar de fato negativo, inviabilizaria a própria comprovação do alegado. Nesse talvegue: TJSC, AgInst n. 4024511-24.2018.8.24.0000, de Caçador, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2019. Da mesma forma, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , tocante à manutenção dos descontos diretamente da sua aposentadoria, também encontra-se demonstrado, haja vista que a parte demandante, mensalmente, é privada de parcela de seus rendimentos, o que prejudica o seu sustento e, inclusive, reduz o valor da sua margem consignável. Nos termos do art. 300, §3º, do CPC, a medida antecipada goza de reversibilidade , uma vez que a parte ré, caso fracassada a pretensão formulada na inicial, poderá buscar seu créditos pelos meios legais disponíveis. III. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada , para d eterminar, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 mensais, limitada a R$ 30.000,00, que a parte ré suspenda os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, relativamente ao contrato mencionado. IV. Por ora, objetivando assegurar a razoável duração do processo e sua celeridade (art. 5.º, LXXVIII, da CF e art. 139, II, do CPC), bem assim em vista da possibilidade de se flexibilizar o procedimento, como um caminho para maior efetividade à tutela do direito, fica prejudicado o ato previsto no art. 334, caput , do Código de Processo Civil. Assim, CITE-SE a parte demandada para apresentar resposta no prazo legal, observado o art. 335, caput , do CPC, e que o prazo contar-se-á nos termos do art. 231 do mesmo Diploma Legal. A conciliação, em sendo o caso, poderá ser tentada após a estabilização do processo (art. 139, V, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003826-14.2025.8.24.0103 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Araquari na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016961-67.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GUSTAVO RICHTER AUTOR : MATHEUS HENRIQUE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 03/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028520-48.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010806-48.2024.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU AUTOR : WILTON CARMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 16/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004525-42.2025.4.04.7201/SC AUTOR : JOSE APARECIDO DE MARQUES ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. 2. No caso, por ora, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença. 3. Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifico haver irregularidades que dificultam o julgamento de mérito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar: a) Cópia integral do processo administrativo que indeferiu o benefício pleiteado, inclusive do pedido de prorrogação; b) Os documentos de identificação pessoal (CPF e RG) digitalizados de forma legível e em formato .PDF. 3.1. Na ausência de cumprimento, retornem para sentença de extinção. 4. Cumprida a determinação acima, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico - Psiquiatria , ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 149/2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5024281-98.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50023092720258240538/SC) RELATOR : Marta Regina Jahnel RÉU : CLEITON JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 07/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
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