Jessica Da Costa Schmidt
Jessica Da Costa Schmidt
Número da OAB:
OAB/SC 058690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Da Costa Schmidt possui 142 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
JESSICA DA COSTA SCHMIDT
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INTERDIçãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010202-53.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503998-86.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.S.G. - L.L.S.G. - Vistos. Fls. 169: defiro o pedido e mantenho a audiência designada para o dia 04 de agosto de 2025, às 11h15min, a qual será realizada excepcionalmente em FORMATO HÍBRIDO perante o CEJUSC, com a presença da Defensoria Pública e da parte autora e a participação virtual da parte requerida e sua patrona. A PARTE REQUERIDA E SEU ADVOGADO deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverá a parte e seu advogado fornecer imediatamente NOS AUTOS seu endereço de e-mail para envio do convite; 2) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência do horário marcado, os participantes deverão entrar no link enviado através do e-mail informado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. 3) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 4) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. 5) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. 6) O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Oportunamente, encaminhe-se os autos ao setor de CEJUSC. Intime-se a Defensoria Pública e cientifique-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB 58690/SC), JÉSSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB 58690/SC)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009756-50.2025.4.04.7201/SC AUTOR : BIANCA DE SOUZA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010202-53.2025.4.04.7201/SC AUTOR : DEBORA CRISTINE WIESENER POLEZA ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5004156-79.2023.8.24.0103/SC AUTOR : UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO (OAB SC017428) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) RÉU : CIBELE MARI BARBOSA ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na presente ação de conhecimento, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 354 do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte autora, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários ao(à/s) procurador(a/res) da parte autora, os quais fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 c/c art. 701, ambos do CPC). Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) recolhidas a maior, defiro, desde já, a respectiva restituição. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Se houver apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002434-10.2023.8.24.0103/SC AUTOR : MILENA APARECIDA ROSA ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) AUTOR : MATHEUS MARLON SANDRINI ADVOGADO(A) : JESSICA DA COSTA SCHMIDT (OAB SC058690) RÉU : LEYLA OLIVEIRA LISBOA SANDRINI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO VAZ (OAB SC056162) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MATHEUS MARLON SANDRINI e MILENA APARECIDA ROSA em face de LEYLA OLIVEIRA LISBOA SANDRINI, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Matheus Marlon Sandrini e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Milena Aparecida Rosa, valores a serem corrigidos monetariamente pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) a contar desta data (enunciado n. 362 da súmula do STJ) e acrescidos de juros de mora legal (art. 406, §1° do CC) a partir da data do evento danoso (16/04/2023). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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