Anselmo Luiz Fagundes
Anselmo Luiz Fagundes
Número da OAB:
OAB/SC 058731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anselmo Luiz Fagundes possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
ANSELMO LUIZ FAGUNDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0310009-56.2015.8.24.0008/SC REQUERENTE : FANY CLEA ZEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALCEU XENOFONTES LENZI (OAB SC006090) ADVOGADO(A) : LEANDRO LENZI (OAB SC025801) REQUERENTE : SABRINA VANESSA ZEN MODRO ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) REQUERENTE : ALEXANDER RICHARD MODRO ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) INTERESSADO : CHRISTIANE CLEA ZEN ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINS KATH DE AMORIM INTERESSADO : ROBERTO ERICO ZEN ADVOGADO(A) : EDUARDO SOARES CRUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Thomas Bonetto ADVOGADO(A) : EDUARDO FREYGANG JUNIOR INTERESSADO : ALVARO FERNANDO ZEN ADVOGADO(A) : ALCEU XENOFONTES LENZI ADVOGADO(A) : LEANDRO LENZI INTERESSADO : EDUARDO ERICO ZEN ADVOGADO(A) : ALCEU XENOFONTES LENZI ADVOGADO(A) : LEANDRO LENZI INTERESSADO : MARGARIDA MARIA ZEN ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS INTERESSADO : ALDEMIRO JOSE DE LIMA ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES INTERESSADO : MARCOS JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida no Evento 562. A inércia poderá ensejar a nomeação de inventariante judicial, o qual será remunerado às custas do espólio. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0302887-32.2016.8.24.0048/SC (originário: processo nº 03028873220168240048/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELADO : JULIANO THIAGO MENDES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) APELADO : CENIRA ALVES DE OLIVEIRA MENDES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) APELADO : NELSON MENDES JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 07/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5021452-98.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALLAN SANNI CASTILHOS ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) AGRAVADO : GERONIMO VITORIO NISSOLA (Espólio) ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) AGRAVADO : JULIANA APARECIDA NISSOLLA PASQUALI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) AGRAVADO : JULIA ASCARI NISSOLA ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006067-92.2024.8.24.0006/SC (originário: processo nº 50022728320218240006/SC) RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER EXEQUENTE : ANSELMO LUIZ FAGUNDES ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 10/04/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0000084-88.2011.8.24.0125/SC REQUERENTE : DENISE NEVES DUWE ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS (OAB SC058743) ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA (OAB SC058120) INTERESSADO : FELIPE RICARDO NEVES ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : CHRISTIANE SOUZA MAIA NEVES ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : JAQUELINE SOUZA MAIA NEVES ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : ANDRE LUIZ NEVES ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : DANILO MAIA NEVES JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE EDNALDO DE ARAUJO INTERESSADO : PATRICIA NEVES ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : RAFAELLA BACK NEVES ADVOGADO(A) : VALESCA FERRETO PORTELLA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA INTERESSADO : MANOELLA BACK NEVES ADVOGADO(A) : VALESCA FERRETO PORTELLA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA INTERESSADO : GUSTAVO GUIDI COELHO NEVES ADVOGADO(A) : VALESCA FERRETO PORTELLA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA INTERESSADO : GABRIELLA LUIZA VIEIRA NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALESCA FERRETO PORTELLA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA INTERESSADO : DORIS NEVES E SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : GILBERTO LUIS NEVES ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : JOSE AUGUSTO COELHO NEVES ADVOGADO(A) : ROBERTO DE MIRANDA GUERREIRO INTERESSADO : MARA REGINA RANGEL PEIXOTO ADVOGADO(A) : RAFAELLA SILVEIRA INTERESSADO : MIRIAM TERESINHA RANGEL ROSA ADVOGADO(A) : RAFAELLA SILVEIRA INTERESSADO : MAGALI NEVES ADVOGADO(A) : THIAGO DO PRADO LEAL SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA INTERESSADO : TUCKSON DOIN NEVES ADVOGADO(A) : JOSE EDNALDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ADILSON ALEXANDRE SIMAS INTERESSADO : GREGORY DOIN NEVES ADVOGADO(A) : JOSE EDNALDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ADILSON ALEXANDRE SIMAS INTERESSADO : FRANCINE SIMAS NEVES ADVOGADO(A) : ADILSON ALEXANDRE SIMAS ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA INTERESSADO : CARLOS GUSTAVO SIMAS NEVES ADVOGADO(A) : ADILSON ALEXANDRE SIMAS INTERESSADO : GENY NEVES SIMAS ADVOGADO(A) : ALINE MARIANA MACHADO BECKER COSTELLA INTERESSADO : KENIA NEVES ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES INTERESSADO : MARIA DO ROSARIO MAIA NEVES ADVOGADO(A) : VERA LUCIA PALUDO INTERESSADO : DELTON MAIA NEVES ADVOGADO(A) : VERA LUCIA PALUDO DESPACHO/DECISÃO 1. Do acordo entabulado entre os herdeiros - Evento 568 Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelos herdeiros do espólio de Bertolina Coelho Neves , com o objetivo de viabilizar a regular tramitação do inventário, a quitação de dívidas do espólio e a futura partilha dos bens. Verifica-se que o acordo foi firmado por ampla maioria dos herdeiros, devidamente representados por seus procuradores. Todavia, verifico ausente a concordância dos seguintes herdeiros: Carlos Gustavo (herdeiro de Francisco Carlos), Julia Du Pasquier Manssel (herdeira de Terezinha Neves Du Pasquier), e Maria Eduarda Neves (herdeira de Orlando Souza Neves). Dessa forma, intimem-se os herdeiros acima indicados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do acordo apresentado no Evento 568. No mesmo prazo, deverá o procurador das herdeiras Maria Eduarda e Julia juntar aos autos instrumento de mandato com poderes específicos para representá-las no presente feito. 2. Do pedido de transferência de valores Cuida-se de pedido formulado pela inventariante para que seja expedido alvará judicial autorizando a transferência de quantia existente em subconta judicial vinculada a estes autos, para a subconta do processo nº 5001058-59.2019.8.24.0125, no qual o espólio figura como parte executada. Alega que o valor será utilizado para quitação da dívida executada, conforme acordo firmado entre os herdeiros (evento 568), evitando-se, assim, a constrição de bens imóveis do espólio. Com efeito, o pedido encontra respaldo no art. 647, II, do CPC, que autoriza o pagamento de dívidas do espólio com os bens do acervo hereditário. Ademais, havendo saldo em conta judicial, é possível a utilização desses valores para satisfação de obrigações do espólio, especialmente quando tal medida evita prejuízos maiores, como a penhora de bens imóveis. Contudo, entendo prudente solicitar ao juízo da execução que informe o valor atualizado da dívida, a fim de assegurar que a quantia a ser transferida seja suficiente e adequada à satisfação da obrigação. Desse modo, solicite-se ao Juízo do Juizado Especial Cível desta Comarca (autos nº 5001058-59.2019.8.24.0125), para que informe o valor atualizado da dívida do espólio. Serve a presente decisão como ofício. Apresentando todos os herdeiros a concordância com o acordo de evento 568, autorizo , desde já, a transferência do valor existente na subconta judicial vinculada a estes autos para a subconta judicial do processo nº 5001058-59.2019.8.24.0125, até o limite do valor da dívida atualizada. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002259-52.2020.4.04.7203/SC EXEQUENTE : ANSELMO LUIZ FAGUNDES ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autos foram redistribuídos a esta 1ª Vara Federal de Lages "por sorteio em razão de incompetência" (evento 28). 2. Trata-se de pedido formulado pelo exequente, em 16/06/2025, pretendendo a devolução das custas iniciais – Evento 16, porquanto indeferido a petição inicial, não restando, dessa forma, perfectibilizada a angularização processual com a União (evento 26). Decido. 3. Compulsando os autos, verifico que a parte dispositiva da sentença proferida em 07/12/2020, determinou a responsabilidade do exequente pelas custas processuais, in verbis ( 19.1 ): Vislumbra-se, portanto, que ajuizada ação individual, e não tendo requerido sua suspensão no momento oportuno junto ao órgão jurisdicional competente, no caso, o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 104 do CDC, o autor não pode ser beneficiado pela coisa julgada erga omnes da ação coletiva, porque já recebeu seu provimento jurisdicional na ação individual. Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse do exequente, ante a ausência de título executivo judicial, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, 924, I e 925 do CPC. Sem honorários porque não formada a relação processual. Custas pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. 4. Desse modo, considerando que a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo recursal (evento 20), não há o que prover quanto ao pedido de restibuição das custas iniciais, porquanto estas devem ser arcadas pelo exequente, à vista do indeferimento da inicial. Intime-se. 5. Na sequência, retornem os autos ao arquivo mediante baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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