Patrick Paulo Dos Santos
Patrick Paulo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 058751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrick Paulo Dos Santos possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT18, TRT12, TJSC, TJPR, TJRS
Nome:
PATRICK PAULO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MONITóRIA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000948-21.2025.5.18.0201 AUTOR: ADRIANA MARTINS DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbd37d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Primeiro, ressalto o que ficou delimitado no acordo celebrado pelas partes e homologado: "CONCILIAÇÃO: A reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$4.500,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 21/07/2025. 2ª parcela, no valor de R$500,00, até 21/08/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 22/09/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 21/10/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 21/11/2025. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da reclamante Dr. CLEUMAR MORAES CORREIA, Pix 48996515060. Banco do Brasil, Ag 2629-8, CC 412082, Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo." Em 22/07/2025, a parte exequente informou nos autos que não identificou o depósito da primeira parcela do acordo, cujo vencimento ocorreu em 21/07/2025. Intimada, a parte reclamada comprovou o depósito da primeira parcela, bem como das demais parcelas pactuadas, com vencimentos em 21/08/2025, 22/09/2025, 21/10/2025 e 21/11/2025, totalizando o valor de R$ 4.500,00. Ressalta-se que, exceto pela primeira parcela, todas as demais foram quitadas antecipadamente em 22/07/2025, o que resultou na quitação integral do acordo. Pois bem. Verifica-se que o acordo foi dividido em cinco parcelas e que a reclamada adimpliu integralmente a obrigação, com um único dia de atraso na primeira parcela e antecipação das demais. Diante disso, mostra-se desproporcional e contrária à boa-fé objetiva a aplicação da multa prevista, notadamente diante da ausência de demonstração de prejuízo por parte da exequente e da vedação ao enriquecimento sem causa. Assim, deixo de aplicar a penalidade convencionada. E é nesse sentido que decidem nossos tribunais: "AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ OBJETIVA. RAZOABILIDADE. A cláusula penal fixada em acordo judicial tem como objetivo precípuo o cumprimento da obrigação firmada. Comprovada a quitação da integralidade do valor ajustado entre as partes, com apenas dois dias úteis de atraso, evidenciado o animus solvendi da executada e inexistindo comprovação de prejuízos financeiros à exequente, a cominação de multa exorbitante é incabível. Vulneração aos princípios da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo de petição a que se nega provimento". (TRT-13 - AP: 00002724120225130032 0000272-41.2022.5.13.0032, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/08/2022); “ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. O ínfimo atraso de 6 (seis) dias e 1 (um dia), respectivamente, no pagamento das parcelas do acordo homologado em juízo não é apto a ensejar a incidência da multa moratória. Isso porque, o rigor formal do ajuste não se sobrepõe à função maior da prestação jurisdicional do Estado, que é a pacificação social mediante justa solução dos litígios, na dicção dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem, sempre que possível, orientar os atos do juiz na promoção da Justiça, observando-se, ainda, princípios gerais do direito como a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa. Mantém-se”. (TRT-15 - AP: 00128831320195150020 0012883-13.2019.5.15.0020, Relator: OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI, 1ª Câmara, Data de Publicação: 17/11/2020); "PAGAMENTO PARCELADO. MULTA. NÃO CABIMENTO. "In casu" o pequeno atraso no pagamento da 2ª parcela do acordo não representa inadimplemento propriamente dito, nem intenção de descumprir a obrigação, mas atraso mínimo que não justifica a incidência de multa sobre o saldo remanescente". (TRT-2 10009811620205020071 SP, Relator: ROSANA DE ALMEIDA BUONO, 3ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 23/06/2021); Intimadas as partes. Assim, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PORANGATU/GO, 23 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000857-30.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.A.G. - "Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, ou, pessoalmente, no caso de não haver advogado, para providenciar o andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento - ADV: PATRICK PAULO DOS SANTOS (OAB 58751/SC)
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Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000948-21.2025.5.18.0201 AUTOR: ADRIANA MARTINS DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS Vista à reclamada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da petição do reclamante postulando a execução do acordo homologado. Adverte-se que, não havendo manifestação, os autos serão remetidos à contadoria para liquidação e início da execução. PORANGATU/GO, 22 de julho de 2025. MAGNO BRANDAO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5091098-45.2025.8.21.0001/RS RELATOR : MAURICIO DA COSTA GAMBOGI AUTOR : RICHARD EDUARDO DAMASIO ADVOGADO(A) : PATRICK PAULO DOS SANTOS (OAB SC058751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 21/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES PAP 0001112-98.2025.5.12.0056 REQUERENTE: JHONNATHAN ARAUJO FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12304f5 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando a inércia da 2ª requerida, DETERMINO seja novamente intimada para que, no prazo de 05 dias, junte os documentos corretos em nome da parte requerente, tendo em vista que os juntados estão em nome de JONATHAN MATHEUS DO NASCIMENTO MACIEL, ou justifique os motivos de não o fazer. Apresentados os documentos/manifestação, DÊ-SE vista à parte requerente pelo prazo de 5 dias. Após, VOLTEM os autos conclusos para extinção. NAVEGANTES/SC, 18 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000084-95.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: LUCCENE PHITEAS RECLAMADO: MGR COMERCIO E DESCARGA DE PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33251f proferido nos autos. DESPACHO INDEFIRO o requerimento do reclamante do ID. d0a62e7 em razão da pena de revelia aplicada à reclamada. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 08 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCCENE PHITEAS
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