Alexandra Aline Girardi

Alexandra Aline Girardi

Número da OAB: OAB/SC 058754

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRT4, TJRJ, TJRS
Nome: ALEXANDRA ALINE GIRARDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-14.2025.8.24.0031/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : WANDERSON HENRIQUE DA SILVA TOME ADVOGADO(A) : ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB MT013741O) RÉU : UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A) : ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754) ADVOGADO(A) : GABRIELA BUSNARDO CAMPREGHER (OAB SC032995) ADVOGADO(A) : MARINA DALLABONA BUENO (OAB SC055018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 04/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000067-80.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: B2T SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3f6a2 proferido nos autos.   CERTIDÃO   Certifico que os presentes autos foram recebidos do e. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Ante o exposto, faço-os conclusos.    Em 03 de julho de 2025. GUSTAVO TUON Diretor de Secretaria   DESPACHO    Intimem-se as partes para que digam, em 48 horas, se têm interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo resposta positiva, será concedido prazo de dez dias para a parte que manifestou interesse e, se foram ambas, sucessivo de dez dias, a iniciar pela ré. 1.1 Apresentado cálculo por qualquer das partes, a parte adversa deve ser intimada para os fins do art. 879, §2º da CLT (Prazo 8 dias).Não apresentados cálculos pelas partes, ou havendo substancial divergência entre eles, desde já nomeio o(a) perito(a) contábil Maria Edna Amorim Bulzico, que deverá apresentar laudo pericial em vinte dias.Intime-se o perito após o decurso de prazo concedido às partes, se silentes.Dos cálculos apresentados pelo perito, abra-se vista às partes, na forma do artigo 879, §2º da CLT (Prazo de 8 dias). Dê-se vista à União (artigo 879, §3º), por dez dias, se necessário, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582/2013. Os honorários periciais serão de encargo exclusivo da ré. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000067-80.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: B2T SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3f6a2 proferido nos autos.   CERTIDÃO   Certifico que os presentes autos foram recebidos do e. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. Ante o exposto, faço-os conclusos.    Em 03 de julho de 2025. GUSTAVO TUON Diretor de Secretaria   DESPACHO    Intimem-se as partes para que digam, em 48 horas, se têm interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo resposta positiva, será concedido prazo de dez dias para a parte que manifestou interesse e, se foram ambas, sucessivo de dez dias, a iniciar pela ré. 1.1 Apresentado cálculo por qualquer das partes, a parte adversa deve ser intimada para os fins do art. 879, §2º da CLT (Prazo 8 dias).Não apresentados cálculos pelas partes, ou havendo substancial divergência entre eles, desde já nomeio o(a) perito(a) contábil Maria Edna Amorim Bulzico, que deverá apresentar laudo pericial em vinte dias.Intime-se o perito após o decurso de prazo concedido às partes, se silentes.Dos cálculos apresentados pelo perito, abra-se vista às partes, na forma do artigo 879, §2º da CLT (Prazo de 8 dias). Dê-se vista à União (artigo 879, §3º), por dez dias, se necessário, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582/2013. Os honorários periciais serão de encargo exclusivo da ré. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B2T SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001386-84.2023.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : ALESSANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) RÉU : UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A) : ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754) ADVOGADO(A) : MARINA DALLABONA BUENO (OAB SC055018) ADVOGADO(A) : GABRIELA BUSNARDO CAMPREGHER (OAB SC032995) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019708-92.2024.8.21.0019/RS RELATOR : GERSON MARTINS DA SILVA AUTOR : PAULO OLIRIO VENTURA MACHADO ADVOGADO(A) : ROGERIO PAGEL (OAB RS081348) RÉU : UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A) : ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754) ADVOGADO(A) : BIANCA CAROLINE KRIEGER (OAB SC073022) ADVOGADO(A) : MARINA DALLABONA BUENO (OAB RS135926A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003653-92.2024.8.24.0048/SC AUTOR : ANDERSON DA SILVA ROSENDO 00406216932 ADVOGADO(A) : EDUARDA PIRES FRANÇA (OAB SP507836) ADVOGADO(A) : RODRIGO DO CANTO BRANCHER (OAB SC048538) RÉU : UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA BUSNARDO CAMPREGHER (OAB SC032995) ADVOGADO(A) : MARINA DALLABONA BUENO (OAB SC055018) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposto por ANDERSON DA SILVA ROSENDO contra UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A. Parte ré apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou documentos, evento 19. Parte autora apresentou seu cadastro de pessoa jurídica e contrato social, comprovando que é sociedade empresária limitada, empresa de pequeno porte, evento 20. Tentativa de conciliação inexitosa, evento 22. Não houve réplica, conforme termo de audiência, a autora foi intimada para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias e ficou inerte. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a parte ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º), inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando os autos verifica-se que deve ser oportunizada as partes manifestarem se tem interesse na produção de outras provas. Logo, dou o feito por saneado e organizado. 2 . INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as provas que pretendem produzir, especificando e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. A indicação deverá ocorrer de maneira fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância da prova que vier a ser requerida. Embora o art. 34 da Lei n. 9.099/1995 permita às partes levarem suas testemunhas à audiência de instrução independente de arrolamento prévio, tal proceder não se coaduna com a realidade fática, em que o extenso acervo processual demanda que as audiências sejam pautadas com antecedência, de modo que não há como designar uma audiência, cuja realização é incerta. Assim, caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes deverão, em igual prazo, acostar o rol de testemunhas, no máximo 3 por parte, a fim de adequar a pauta de audiências da unidade, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015082-92.2024.8.24.0036/SC AUTOR : LUCIMAR LAURO SCHNAIDER ADVOGADO(A) : CHARLYNE ALVES MALHEIRO (OAB SC068301) RÉU : UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A) : MARINA DALLABONA BUENO (OAB SC055018) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo. I - DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO: Observo que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC). II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: Consoante já sedimentado pela jurisprudência pátria, uma vez " deferido o benefício, a sua revogação somente se afigura possível quando houver impugnação alicerçada em prova irrefutável da capacidade financeira da parte que recebeu a benesse " (TJSC. Apelação Cível n. 2011.083247-0. Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 04.10.2012). No caso dos autos, porém, a parte ré não juntou quaisquer documentos capazes de atestar a existência de riqueza patrimonial ou renda abastada em nome da parte autora, que demonstrou ter rendimentos compatíveis com os parâmetros aceitos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim, rechaço a impugnação lançada no evento 20. No mais, porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. III - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE OS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS: Analisado o contexto processual delineado pela causa de pedir invocada pela parte autora e pelas teses de defesa sustentadas pela parte adversa, fixo como pontos controvertidos da demanda, sobre os quais recairá a atividade probatória: a irregularidade das cobranças descritas na peça vestibular e o suposto enriquecimento ilícito da demandada, sobretudo à vista da alegada ausência de prestação dos serviços contratados pelo autor. Para dirimir tais questões, com base nos pedidos formulados nos eventos 30 e 31, defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então juntada aos autos, e prova oral , consubstanciada na oitiva de testemunhas. A produção de outras provas eventualmente postuladas resta indeferida, porquanto desnecessária ao correto deslinde do feito. IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Mantenho a inversão do ônus probatório em favor da parte autora, com a advertência de que este fato não exime o autor de demonstrar a existência do direito alegado, nos termos do que já restou decidido no evento 14. V - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO: Não há questões de direito relevantes para a decisão de mérito. VI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.09.2025, às 17:00 horas. O ato supra será realizado presencialmente na nova sede da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, localizada na R. João Planincheck, n. 1990, 11º andar, Edifício BlueChip . Porque já arroladas as testemunhas do autor, cientifico seu causídico que lhe cabe informar ou intimar os testigos para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC), sob pena de preclusão. Concedo à ré o prazo de quinze dias para arrolar eventuais testemunhas a serem ouvidas em juízo, as quais deverão ser intimadas pelos próprios procuradores da demandada, sob pena de preclusão (art. 455 CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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