Barbara Cardoso Loureiro

Barbara Cardoso Loureiro

Número da OAB: OAB/SC 058786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Cardoso Loureiro possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TJSC, TRF3, TRF4
Nome: BARBARA CARDOSO LOUREIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INSOLVêNCIA CIVIL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008387-97.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 04/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008376-68.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA ALBINO ADVOGADO(A) : BARBARA CARDOSO LOUREIRO (OAB SC058786) ADVOGADO(A) : DEBORA VICTORIA LOPES (OAB SC057929) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009967-02.2024.4.04.7208/SC AUTOR : GILSON FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BARBARA CARDOSO LOUREIRO (OAB SC058786) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.  Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008001-67.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 26/06/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008001-67.2025.4.04.7208/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : KAMILA DAIANA DOS SANTOS FAEDO (Pais) ADVOGADO(A) : DEBORA VICTORIA LOPES (OAB SC057929) ADVOGADO(A) : BARBARA CARDOSO LOUREIRO (OAB SC058786) AUTOR : KALITA EMANUELI DOS SANTOS FAEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA VICTORIA LOPES (OAB SC057929) ADVOGADO(A) : BARBARA CARDOSO LOUREIRO (OAB SC058786) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a concessão de benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência. 2. Considerando que a remuneração mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de Justiça Gratuita . Anote-se. 3. A validade da assinatura eletrônica via ZapSign não tem sido aceita pela jurisprudência das Turmas Recursais e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conforme precedentes do TRF4 e das Turmas Recursais, as assinaturas eletrônicas emitidas pela entidade "ZapSign" não são válidas para fins de utilização em processos judiciais. Extrai-se do voto proferido na ação nº 5007761-36.2024.4.04.7201, Segunda Turma Recursal de SC, Relatora Erika Giovanini Reupke, julgado em 27/11/2024: "Pois bem. As assinaturas eletrônicas emitidas pela entidade "ZapSign" não são válidas para fins de utilização em processos judiciais, por não constarem no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível. Verifica-se, outrossim, que a empresa Zapsign é credenciada apenas como "Autoridade de Registro", e ainda se encontra "Em credenciamento" para Autoridade Certificadora de 2º Nível". Ressalto que a consulta da situação da empresa pode ser efetuada a partir do endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras , item " Estrutura Detalhada ". Sobre a questão, destaco entendimento adotado por este Colegiado no recurso inominado n.º 5010617-07.2023.4.04.7201 , julgado por maioria na sessão de 28/08/2024, apontado como precedente relevante e assim ementado: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS ASSINATURAS EMITIDAS PELA ZAPSIGN. RECURSO NÃO PROVIDO 1. As assinaturas eletrônicas emitidas pela entidade "ZapSign" não são válidas para fins de utilização em processos judiciais, por não constarem no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível. 2. Não basta para fins de validação em processos judiciais a mera aposição de assinatura eletrônica, já que é necessária, quando lançada mão desta modalidade, que esta seja firmada através de certificado digital, emitido por autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil, o que, por ora, não é o caso da "ZapSign”. 3. Não restam preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n. 11.419/2006 para reconhecimento da assinatura eletrônica registrada na empresa Zapsign. 4. Recurso da parte autora não provido. (...)" Inclusive, este também é o entendimento do TRF4 sobre o assunto: "EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. REQUISITOS LEGAIS.  1. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei  - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 2.  Considerando que a procuração anexada aos autos não preenche os requisitos legais, oportunizada a emenda da inicial, correta a sentença de indeferimento. (TRF4, AC 5056089-48.2020.4.04.7100, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 17/12/2022) 4 . Determino a intimação da parte autora para promover a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: - Apresentar procuração regular e atualizada (outorgada até 1 ano antes da data da propositura da demanda ou até 1 ano da data de conclusão do procedimento administrativo, quando o procurador também receber poderes para acompanhar o procedimento no INSS), preenchidos os requisitos previstos no § 1º do artigo 654 do Código Civil; 5. CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 6. Fica a parte autora ciente de que ao optar por litigar no rito do Juizado Especial, o cálculo dos atrasados será feito levando-se em conta o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação - considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas e doze parcelas vincendas, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 10259/01, bem como o bem como o IRDR Tema 2, do TRF da 4ª Região Havendo valores devidos a partir da primeira anuidade após o ajuizamento da ação, é possível ultrapassar os 60 salários mínimos, caso em que haverá o pagamento via precatório. 7. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC. 8 . Decorrido o prazo para contestar, designe-se perícia médica. 9 . Após, constatada a existência de deficiência ou incapacidade com impedimento de longo prazo, realize-se estudo socioeconômico. 10 . Intimem-se.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE PRATA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INSOLVÊNCIA CIVIL DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2025 REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ DONIZETE FELICIANO e outros Intimação. Prazo de 0010 dia(s). Autos desarquivados e à disposição da parte interessada Banco do Brasil. ** AVERBADO ** Adv - PRESLEY OLIVEIRA GOMES, PRISCILLA LUCIO LACERDA, VIRGILIO GALENO DE FARIA ALVIM, OZIRES EDUARDO VILELA PADUA, JOSE ROBERTO DA ROCHA CATUTA, RANIEL CORREA ALMEIDA, ROSANGELA MARIA MURAOKA, ALCIDINO DE SOUZA FRANCO, PRISCILLA CUNHA SILVA MIRANDA, OSVALDO NOGUEIRA CARVALHO, IRENE RIBEIRO DE LIMA, MARCIA HELENA BARCELOS, ANILDO FABIO DE ARAUJO, MARILDA TEREZINHA DA SILVA RIBEIRO FONSECA, ZEIDNA DE OLIVEIRA CARDOSO, LIAMAR MACIEL DE OLIVEIRA RESENDE, DANIEL DAVI MENEGAZ VIEIRA, RUBEVALDO DONIZETH DE MORAIS, NIVEA FERNANDES DE LIMA MACHADO, VICTOR HUGO LIMA MACHADO, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001078-02.2023.8.24.0031/SC AUTOR : EMERSON KRIECK ADVOGADO(A) : BARBARA CARDOSO LOUREIRO (OAB SC058786) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, "c", do CPC. Com fulcro no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da autarquia ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, caput e §4º, inciso III, do CPC, ficando sobrestada a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade que ora concedo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, com as cautelas de praxe.
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