Emanuelle Rocha Franzoi

Emanuelle Rocha Franzoi

Número da OAB: OAB/SC 058799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuelle Rocha Franzoi possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: EMANUELLE ROCHA FRANZOI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 77) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5000817-70.2025.8.24.0062/SC REQUERENTE : DARIO ANDRADE TINOCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : EMANUELLE ROCHA FRANZOI (OAB SC058799) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para determinar a retificação dos registros de nascimento e casamento dos familiares do interessado, alterando os nomes, dados e datas de nascimento, nos seguintes termos: I. Certidão de Casamento de Eduardo Jacomino e Rosaria Sportaro: onde consta ?Rosaria Spartaro?, passe a constar ?Rosaria Sportaro?; onde consta ?desoito anno de idade?, passe a constar ?dezessete anos de idade?; onde consta ?filha legítima de Angelo Spartaro e Silvestra Cangela?, passe a constar ?filha legítima de Angelo Sportaro e Silvestra Cancè?. II. Certidão de Nascimento de Elvira Jacomino: onde consta ?Sylveria Gangela?, passe a constar ?Silvestra Cancè?. III. Certidão de Casamento de Elvira Jacomino Pedroza de Andrade e João Pedrosa de Andrade: onde consta ?Rozaria Sportaro?, passe a constar ?Rosaria Sportaro?. IV. Certidão de Nascimento de Vera Lúcia Pedroza de Andrade: onde consta ?vinte e sete do mez findo (fevereiro)?, passe a constar ?vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro? (parcialmente procedente, apenas para corrigir a grafia de ?mez? para ?mês?); onde consta ?Rozaria Sportaro?, passe a constar ?Rosaria Sportaro?. V. Certidão de Nascimento de Débora Andrade Tinoco de Souza: Onde consta ?idade da mãe de 27 anos?, passe a constar ?idade da mãe de 37 anos. Custas pelo requerente. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Após pagas eventuais custas processuais, expeça-se ofício aos Registros Civis competentes, para que procedam às alterações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011632-39.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : OSCAR JOSE ORSI ARCHER ADVOGADO(A) : EMANUELLE ROCHA FRANZOI (OAB SC058799) EXECUTADO : SIMONE RIBEIRO DA COSTA CURI ADVOGADO(A) : MARLEI DOS SANTOS MOUREIRA (OAB SC050119) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item XXI da Portaria nº 02/2024 desta unidade jurisdicional, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, §1º do Novo Código de Processo Civil. Fica, ainda, intimada a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, devendo ser garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5017421-53.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : EDUARDO TASCA BOEING DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EMANUELLE ROCHA FRANZOI (OAB SC058799) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 27/06/2025 - RESPOSTA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5007651-07.2024.8.24.0036/SC REQUERENTE : KAMILA MONTIBELLER ADVOGADO(A) : EMANUELLE ROCHA FRANZOI (OAB SC058799) DESPACHO/DECISÃO I - A Lei n.11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a , estabelece que se considera assinatura eletrônica a “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (...)” , esta representada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual “é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão” (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil). A parte autora Valdir Montibeller apresentou procuração assinada eletronicamente ( evento 48, DOC3 ), cuja assinatura é proveniente e certificada pela plataforma “CredSign” , não integrante do rol de credenciadas pela ICP-Brasil ( https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil ), não sendo, portanto, considerada hígida e válida processualmente. Muito embora a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 preveja em seu artigo 10, § 2º, a viabilidade de utilização de outros meios de “(...) comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento ” , tal exceção somente é válida para documentos e relações particulares, não podendo ser admitida na composição do próprio processo judicial, de natureza pública. Frise-se, ainda, que "'O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor' (AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021)" (AgInt no REsp n. 1.989.855/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Assim, como a capacidade processual/postulatória é um dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo (artigos 105 e 485, inciso IV, do CPC) imprescindível que o instrumento procuratório seja subscrito de forma inconteste de dúvidas e, quando eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial devidamente credenciada pela ICP-Brasil. II - Isto posto, INTIME-SE a parte requerente Valdir Montibeller para, no prazo de 15 (quinze) dias : a) regularizar sua representação processual/capacidade postulatória, sob pena de extinção do feito em seu favor (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC) (Nesse sentido: TJSC, Apelação n. 5015747-79.2022.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-04-2023; TJSC, Apelação n. 5004756-44.2022.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-02-2024; e TJSC, Apelação n. 5006354-96.2023.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-10-2023); b) emendar à petição do evento 48, DOC4 , para incluir seus dados completos, cumprindo rigorosamente as determinações do artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil. III - RECEBO a emenda à inicial (Evento 48) Inclua-se no polo ativo do feito LUISA MONTIBELLER, ANDRÉ MONTIBELLER, VALDIR MONTIBELLER, JOSÉ WALDEMAR MONTIBELLER E ARTHUR MONTIBELLER SANTOS, menor impúbere, representado por sua mãe FERNANDA MONTIBELLER LEÓN VELARDE NOVOA. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5001163-21.2025.8.24.0062/SC REQUERENTE : INDIANARA COLLIONI POLICARPO ADVOGADO(A) : EMANUELLE ROCHA FRANZOI (OAB SC058799) REQUERENTE : LEANDRO COLLIONE ADVOGADO(A) : EMANUELLE ROCHA FRANZOI (OAB SC058799) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para que, no prazo de 30 dias, recolha os valores necessários para expedição do Ofício por AR - Aviso de Recebimento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5017421-53.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : EDUARDO TASCA BOEING DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EMANUELLE ROCHA FRANZOI (OAB SC058799) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou