Matheus Da Cunha Raimundo

Matheus Da Cunha Raimundo

Número da OAB: OAB/SC 058803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Da Cunha Raimundo possui 84 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) Acordo de Não Persecução Cível (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018237-54.2024.8.24.0020/SC RELATOR : João Batista da Cunha Ocampo Moré AUTOR : ARMANDO PELOSO JUNIOR ADVOGADO(A) : MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) ADVOGADO(A) : MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) ADVOGADO(A) : DIEGO MACHADO DA SILVA (OAB RS115974) RÉU : ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB SP347673) ADVOGADO(A) : VALTER JOAQUIM PEREIRA JUNIOR (OAB MG148738) ADVOGADO(A) : WILLIAM DE ARAUJO RODRIGUES (OAB MG152938) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA (OAB MG191523) ADVOGADO(A) : BRUNO CASSIANO DIAS (OAB MG169700) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003704-29.2025.4.04.7204/SC AUTOR : IVANETE SILVEIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) ADVOGADO(A) : MORGANA FRANCISCO (OAB SC059875) ADVOGADO(A) : MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) SENTENÇA homologo a desistência
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017474-19.2025.8.24.0020/SC AUTOR : NORMA INES MILIOLI ADVOGADO(A) : MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) ADVOGADO(A) : MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a inicial. Anote-se a preferência legal na capa dos autos. Deixo de designar audiência de conciliação, pois a prática forense demonstra que, apesar da possibilidade de composição do litígio, as partes têm manifestado desinteresse e a designação de audiência para tal finalidade vem se mostrando infrutífera, contrariando a própria celeridade processual. Cite(m)-se, com as advertências legais. Da(s) contestação(ões), intime-se a parte contrária para réplica. Ao Ministério Público para eventual manifestação de interesse. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Registro de Imóveis, uma vez que a própria parte poderá solicitar à serventia extrajudicial a anotação da existência da presente ação na matrícula dos imóveis, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Intime-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018237-54.2024.8.24.0020/SC AUTOR : ARMANDO PELOSO JUNIOR ADVOGADO(A) : MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) ADVOGADO(A) : MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) ADVOGADO(A) : DIEGO MACHADO DA SILVA (OAB RS115974) RÉU : ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB SP347673) ADVOGADO(A) : VALTER JOAQUIM PEREIRA JUNIOR (OAB MG148738) ADVOGADO(A) : WILLIAM DE ARAUJO RODRIGUES (OAB MG152938) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA (OAB MG191523) ADVOGADO(A) : BRUNO CASSIANO DIAS (OAB MG169700) DESPACHO/DECISÃO Intimada para realizar o pagamento no Cumprimento de Sentença nº 50635119020258240930, a parte devedora providenciou o pagamento neste feito (autos de origem). A parte credora requereu a expedição de alvará e a comunicação no Cumprimento de Sentença para extinção. ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S) : HENRIQUE & RAIMUNDO ADVOCACIA . DADOS BANCÁRIOS : ( processo 5018237-54.2024.8.24.0020/SC, evento 44, PED EXP ALV LEV1 ). VALOR : (R$ 2.751,66, processo 5018237-54.2024.8.24.0020/SC, evento 43, COM_DEP_SIDEJUD1 ), com eventual atualização. Com o pagamento do alvará, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50635119020258240930 para a extinção do feito e rearquive-se este feito. Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5006710-79.2023.8.24.0040/SC RÉU : CONSTRUCOES VITORIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) ADVOGADO(A) : MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) RÉU : FABRICIO MEDEIROS ADVOGADO(A) : MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO (OAB SC058803) ADVOGADO(A) : MAYRA BEATRIZ DA ROSA HENRIQUE (OAB SC061421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face das partes acima designadas. A presente ação versa sobre o não cumprimento pelos réus de contrato decorrente de licitação, firmado com o Município de Laguna, para a construção de uma quadra poliesportiva coberta na Escola de Educação Básica Comandante Moreira, na Localidade de Campos Verdes. Consta dos autos que o contrato firmado foi rescindido por inadimplência da empresa e gerou o pagamento de R$ 410.505,00 por parte do ente público municipal, evidenciando dano ao erário. Recebida a inicial, determinou-se a citação dos requeridos (ev. 19.1 ) Citada, a ré Construções Vitória Ltda apresentou contestação no ev. 45.2 . Sobreveio contestação do réu FABRICIO MEDEIROS (ev. 81.1 ). O Ministério Público replicou o feito (ev. 84.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O requerido, FABRICIO MEDEIROS , sustentou sua ilegitimidade passiva ad causam , aduzindo que, há época, era sócio da empresa ré, a qual possuí autonomia patrimonial e empresarial. Todavia, verifica-se que as alegações devem ser rechaçada. Nesse ponto, observa-se que o requerido era, há época, sócio da empresa requerida, estando ciente do contrato firmado com a Administração Pública, possuindo pleno conhecimento sobre as cláusulas contratuais, razão pela qual, havendo indícios de benefício em razão dos atos improbos praticados, certa é a legitimidade passiva do agente, visto que, nos moldes da Lei nº 8.429/1992: Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Sobre o tema, entendeu o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDO PARA GARANTIR O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACP QUE TRATA DE POSSÍVEL SUPERFATURAMENTO DE PRODUTOS E FRAUDE À LICITAÇÃO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE SE APLICA A TODOS OS QUE COLABORARAM OU TIVERAM PROVEITO DO ATO ÍMPROBO. EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS QUE NÃO FICA LIMITADA ÀS SUAS QUOTAS SOCIAIS. DECISÃO BEM LANÇADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025026-59.2018.8.24.0000, de Rio do Campo, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2019). Ainda: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS SOCIAIS. CONTRATO QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO POR QUALQUER DAS PARTES. PROPORÇÃO PAGA PELO ENTE PÚBLICO, TODAVIA, QUE FOI SUPERIOR À OBRA ENTREGUE. RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS DEVIDA. OBRIGAÇÃO IMPRESCRITÍVEL. TEMA 897 DO STF. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. INACOLHIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE SE APLICA A TODOS OS QUE COLABORARAM OU TIVERAM PROVEITO DO ATO ÍMPROBO. SUSCITADA NULIDADE DA PROVA PERICIAL EMPRESTADA. NÃO ACOLHIMENTO. PERÍCIA QUE PASSOU PELO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. CONCLUSÕES DO EXPERTO QUE SÃO SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE, MESMO TENDO SIDO O PAGAMENTO PARCIAL, NÃO HOUVE EQUIVALÊNCIA QUANTO ÀS OBRAS ENTREGUES. ADEQUADA CONDENAÇÃO DOS APELANTES NO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO CORRESPONDENTE Á DIFERENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0003101-40.2012.8.24.0015, de Canoinhas, rel. Ricardo Roesler, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2019). Ainda, observa-se que a inicial apresenta os indícios da prática do ato improbo, sendo que, pela teoria da asserção, para que se reconheça a legitimidade passiva 'ad causam', os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor" (AgInt no AREsp 1230412/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 22/11/2019) Logo, em juízo de admissibilidade da ação de improbidade é pacífico na jurisprudência que vigora o princípio do in dubio pro societate , sendo que, também em havendo dúvidas, impõe-se o recebimento da exordial. 1. Dessa forma, afasto a preliminar aventada. 2. Determino a intimação do Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar especificamente as provas que pretende produzir 3. Apresentada a manifestação pelo Ministério Público, intimem-se os réus para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, retornem conclusos para deliberação.
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