Maiara Pereira Da Silva

Maiara Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 058832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maiara Pereira Da Silva possui 142 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: MAIARA PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5012309-92.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE : DARLENE MORAES FELACIO ADVOGADO(A) : MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) REQUERENTE : PEDRO HENRIQUE MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o destaque dos valores requisitados a título de honorários contratuais. A Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal - CJF, disciplina os procedimentos relativos à expedição de requisições, saque e levantamento dos depósitos efetuados e prevê: Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Deste modo, indefiro o pedido da parte autora porquanto sua solicitação de destaque da verba honorária deu-se após a elaboração da requisição de pagamento. Transmita-se a requisição de pagamento expedida independentemente da preclusão desta decisão. Intime-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5013998-74.2024.4.04.7205/SC (Pauta: 356) RELATOR: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE: NEUSA ALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: VINICIUS PICKLER AMARAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004592-92.2025.4.04.7205/SC AUTOR : NAIR ABELINO ADVOGADO(A) : MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, inciso V, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima, com prazo de 15 (quinze) dias : a) a parte-autora para se manifestar sobre a contestação e documentos; e b) as partes para especificarem, de forma justificada , as provas que pretendem produzir.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012683-82.2021.8.24.0008/SC AUTOR : ROSE MARY DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PATRICIA RAFAELA PEREIRA (OAB SC052911) ADVOGADO(A) : MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se o peticionado aos eventos 193.1 e 197.1 e esclarecidos que os valores depositados a título de devolução do depósito a título do empréstimo devem ser utilizados para pagamento da condenação, cumpra-se a parte final da decisão de ev. 179.1 . Havendo saldo remanescente, levante-se em favor da parte ré. Sem prejuízo, expeça-se alvará dos valores depositados a título de honorários periciais (R$ 750,00), conforme peça de evento 201.1 . Tudo cumprido, arquive-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010129-69.2025.4.04.7205/SC AUTOR : SILVETE SCHMITZ SCHMITT ADVOGADO(A) : MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Substituto, a Secretaria: * Considerando a necessidade de fixação da competência deste Juizado Especial Federal, a Secretaria INTIMA a parte autora para que demonstre a origem do valor atribuído à causa , acostando ao feito: (a) demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) almejada, conforme os critérios legais vigentes, utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS; e (b) memória discriminada de cálculo do valor da causa na data do ajuizamento da demanda com a devida atualização monetária , consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC ( somatório das parcelas vencidas e uma anuidade ), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4. Em sendo apurado montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar/ratificar eventual interesse em renunciar ao excedente, juntando, para tal fim, procuração contemplando a outorga de poderes para o advogado fazê-lo e/ou declaração de renúncia por si própria firmada . * INTIMA a parte autora, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: - comprovante de residência em nome próprio e atual ou declaração de residência nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83; - extrato do CNIS detalhado até a data do ajuizamento . - apresentar cópia digitalizada da CTPS( Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social) física – O arquivo deverá conter o teor integral, legível e com todas as páginas (capa a capa) do documento, ainda que seja atualmente desempregado, segurado contribuinte individual ou facultativo. * Considerando o que estabelece o Código de Processo Civil no art. 373 - "o ônus da prova incumbe [...] ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito" -, a rigor, deve a parte autora apresentar os elementos materiais necessários à prova dos fatos que alega, sendo a atuação do Juízo meramente subsidiária. Nessa esteira, INTIMA-SE a parte autora para produzir as provas que entender necessárias no prazo de 15 (quinze) dias ,  dentre as quais se destacam todos os formulários completos e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica). Para tanto, deverá a parte autora diligenciar junto à(s) empregadora(s), requisitando-lhe diretamente o fornecimento dos referidos documentos , valendo-se da presente determinação para a obtenção da documentação solicitada . Toda a documentação supra mencionada deverá juntada ao feito de forma organizada e em ordem cronológica , devendo ser apresentada apenas a parte dos laudos pertinente à função exercida pela parte autora e às respectivas datas de confecção para evitar tumulto processual. No tocante às empresas inativas, para buscar satisfazer suas pretensões, deverá comprovar essa condição por certidão e/ou outro meio idôneo e, ao mesmo tempo, promover a juntada de laudos por similaridade, demonstrando a relação de semelhança entre as atividades e condições gerais de trabalho entre a unidade extinta e aquela em que se realizou o laudo, tais como porte, local, similaridade de equipamentos, lay-out, etc., nos termos do julgamento proferido pela e. TRU da 4 Região (IUJEF 0000160-10.2009.404.7195/RS, julgado em 20.7.2012). Fica anotado, desde já, que o simples envio de e-mail e/ou carta não exime a parte autora de diligenciar junto ao respectivo estabelecimento para requerer a documentação pretendida. Com efeito, este Juízo não possui condições de oficiar a todas as empresas nos inúmeros processos que tramitam nessa Vara Federal. Em assim sendo, ofícios somente serão enviados em caráter excepcional , quando comprovada a negativa da empregadora em fornecer os documentos e desde que fornecidos os dados necessários para o encaminhamento, pela Secretaria, do expediente ( nome do responsável com quem falou, telefone, endereço e e-mail ). No mais, esta Seção Judiciária disponibiliza banco eletrônico de laudos ambientais, os quais podem ser obtidos por meio do link https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3757 e no menu lateral do E-proc no tópico "Laudos Periciais". Serviço similar também é oferecido pela OAB/SC por meio do link https://www.oab-sc.org.br/comissoes-banco-de-laudos-112 , ficando a cargo e sob a responsabilidade da parte autora a reprodução das informações , pois a prova do direito é ônus que lhe cabe (CPC, art. 373, I). Para fins de otimização do trabalho e tramitação célere, ressalta-se: a) se o PPP estiver correta e integralmente preenchido, com a indicação do responsável pelos registros ambientais, isto é, médico ou engenheiro do trabalho, dispensa-se a apresentação do laudo. Excetua a regra, contudo, a hipótese em que, havendo exposição a ruído, o formulário não informar expressamente as metodologias utilizadas para a aferição. Nesse caso, será obrigatória a juntada do LTCAT (Tema 174 da TNU), devendo-se observar que a mera menção do equipamento utilizado para a medição não atende à determinação da TNU. b) caso a empresa empregadora não tenha laudo contemporâneo, deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado. c) na maioria dos casos, além do seu alto custo, a realização de perícia tem se mostrado inviável para comprovação da especialidade, levando em conta o lapso de tempo decorrido e a modificação/modernização do ambiente de trabalho, o que torna impossível a prova das reais condições da época. Considerando isso, não havendo registro de laudo ambiental confeccionado, tem-se admitido a utilização de laudo por similaridade de empresa do mesmo ramo de atividade/segmento produtivo.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013397-10.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : MIGUEL REICHERT ADVOGADO(A) : MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso,  a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5084081-11.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO : ANDERSON FELIPE SOARES ADVOGADO(A) : IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065) ADVOGADO(A) : TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103) ADVOGADO(A) : MAIARA PEREIRA DA SILVA (OAB SC058832) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, denoto que o presente feito foi incluído em pauta de julgamento, mas a embargante informou no petitório de evento 42 objeção ao julgamento virtual. Necessário esclarecer que as sessões de julgamento desta 7ª Câmara de Direito Civil, ocorrerão na forma presencial, com a possibilidade de pedidos de preferência com ou sem sustentação oral, intercalando com a realização de sessões puramente virtuais. Todavia, a sessão designada para o julgamento do presente recurso será virtual, diante disso, determino a retirada do processo da referida pauta, e sua inclusão em sessão presencial, não podendo ser oferecida a objeção constante do Ato Regimental n. 1/2020. Intimem-se.
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