Jonathan Garda Vaz

Jonathan Garda Vaz

Número da OAB: OAB/SC 058854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonathan Garda Vaz possui 100 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC, TRT18, TJMT
Nome: JONATHAN GARDA VAZ

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) APELAçãO CRIMINAL (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005011-24.2020.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR REQUERENTE : AUTO POSTO CONCORDIA EIRELI ADVOGADO(A) : JONATHAN GARDA VAZ (OAB SC058854) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 14/07/2025 - Custas Satisfeitas
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    Inventário Nº 5004019-87.2025.8.24.0019/SC REQUERENTE: SOLANGE NATALINA BUSSOLARO REQUERIDO: GABRIEL BUSSOLARO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO Citando(a)(s): Eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, na participação do processo de inventário do(s) bem(ns) deixados pelo de cujus GABRIEL BUSSOLARO. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias úteis, comum para todos os herdeiros/interessados. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para manifestar-se sobre as primeiras declarações da inventariante, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5005011-24.2020.8.24.0019/SC REQUERENTE : AUTO POSTO CONCORDIA EIRELI ADVOGADO(A) : JONATHAN GARDA VAZ (OAB SC058854) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) REQUERIDO : TRANSPORTES ATIGRETUR EIRELI ADVOGADO(A) : NARJARA SODER PELISSARI (OAB SC045233) ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO PELISSARI (OAB SC037827) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo legal. Ficam também intimadas as partes que eventual cumprimento de sentença deverá SER AFORADA NOVA PEÇA ( COM NOVO NÚMERO E CLASSE ) e tramitar na forma digital - Sistema eproc .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5024466-88.2024.8.24.0033/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079467391 JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito  Jurados(a): Sorteados: 1) LUANA SANTOS DA SILVEIRA, CPF n. 109.223.399-70 2) MÁRIO SÉRGIO GOMES, CPF n. 018.343.618-00 3) FERNANDA NEVES BARWINSKI, CPF n. 939.646.099-00 4) JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE CORDEIRO, CPF n. 102.396.959-92 5) SARA LÍDIA MACHADO MAFRA, CPF n. 012.542.759-08 6) GABRIEL DE MAIA, CPF n. 106.442.129-69 7) ADRIANO LAMIM, CPF n. 010.318.749-92 8) ANDRÉIA JUSTINA DA CRUZ, CPF n. 007.175.480-66 9) FABIANA BEATRIZ LAUREANO, CPF n. 886.748.009-04 10) SAMIA EDUARDA TEIXIRA SALES, CPF n. 091.923.543-35  11) FABIANO JOÃO SEDREZ, CPF n. 886.600.109-06 12) VICTOR ROBERTO PRATEAT, CPF n. 132.870.549-88 13) CAMILA MACHADO, CPF n. 009.252.429-00 14) VERENA IRANI NOGUEIRA DOS REZES, CPF n. 036.524.119-94 15) MICHELLI ARAUJO ROCHA, CPF n. 066.286.439-56 16) CARLOS JOSÉ MARTINS SILVA, CPF n. 826.195.579-68 17) VINICIUS PATRICK DOS SANTOS, CPF n. 080.262.829-06 18) KELVIO CRISTIANO GOMES GIMENES, CPF n. 966.595.050-91 19) NOEMI DE CASTRO MACHADO, CPF n. 360.160.938-07 20) ROBSON ALEXANDRE CASSANIGA, CPF n. 952.917.769-00 21) ETIENE CRISTINA CHECO SCHICOVSKI, CPF n. 039.713.699-44 22) TONI RAFAEL DA SILVA, CPF n. 009.044.599-69 23) FERNANDO AHLDAIN POTTER, CPF n. 025.174.789-10 24) JOÃO VITOR OLIVEIRA MARCHI, CPF n. 122.820.449-75  25) DAGOBERTO VILARINHO JUNIOR, CPF n. 052.783.009-73 Jurados suplentes: 1) JORGE LUIS ANDRADE, CPF n. 728.006.829-49 2) KETLLYNN MACHADO DE OLIVEIRA, CPF n. 088.675.999-41 3) MAYARA BORDONI MACHADO, CPF n. 359.385.008-77 4) ANDRÉ FELIPE DA SILVA MARTINS, CPF n. 057.838.159-18 5) LUCIENE EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA, CPF n. 409.382.475-49 6) ANTONIO SOBRINHO BRASILEIRO FILHO, CPF n. 150.183.468-17 7) CARLA THAÍS RODRIGUES ROSA, CPF n. 009.100.080-78 8) ANISIO EDSON LUCIANI, CPF n. 400.904.859-04 9) VIVIANE BORTOLI FRANSOZI, CPF n. 099.441.879-94 10) UERLIS SOUZA DOS SANTOS, CPF n. 057.011.325-36 PRAZO DO EDITAL: 03 dias Julgamento: Tribunal do Júri. Data: 21/07/2025, às 9:00 - Autos n. 5024466-88.2024.8.24.0033. LOCAL: Salão do Tribunal do Júri desta Comarca - Rua Uruguai, 222, Prédio do Fórum, Centro, Itajaí - SC. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I  o Presidente da República e os Ministros de Estado; II  os Governadores e seus respectivos Secretários; III  os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV  os Prefeitos Municipais; V  os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI  os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII  as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII  os militares em serviço ativo; IX  os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X  aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.  Você sabe o que é o Tribunal do Júri e quais os deveres e direitos de um jurado?Maiores informações a respeito do Tribunal do Júri e das funções de jurado podem ser obtidas nos links abaixo descritos:1) Canal do CNJ no youtube:https://www.youtube.com/user/cnj/search?query=jurados; 2) Programa Jurado Voluntário da CGJ/SC: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/jurado-voluntário 3) Cartilha do Jurado:https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Tribunal+do+Juri+-+Cartilha+do+Jurado/57bc982b-6f14-4575-8d77-e1384e137ffc E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004761-47.2023.8.21.0058/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR : Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA RECORRENTE : MARLON ANTONIO DIAS (RÉU) ADVOGADO(A) : JONATHAN GARDA VAZ (OAB SC058854) RECORRENTE : CONCORDIA MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) RECORRENTE : JANETE BARBOSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAIANE MARISA CAROLO (OAB RS102724) RECORRIDO : MARILEDA BARRIONUEVO (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA AMANDA VERA SCARSSI (OAB PR119850) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO de MOTOR. GARANTIA LEGAL ASSEGURADA PARA MOTOR E CAIXA DE CÂMBIO. RESSARCIMENTO DE CUSTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Recursos inominados interpostos por Autor e Réus contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus ao ressarcimento do valor gasto pare reparo, referente a vício no motor de veículo usado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, a questão em discussão consiste na pretensão de condenação dos réus ao pagamento de danos morais. 2. No recurso dos réus, a questão em discussão consiste na alegação de ausência de responsabilidade pelo vício oculto, em razão da idade do veículo e da aceitação do estado do bem pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A garantia legal prevista no CDC se aplica a defeitos em motor e câmbio de veículos usados adquiridos em revenda, sendo o prazo para reclamação de 90 dias. 2. O problema no motor foi constatado poucos dias após a compra, estando coberto pela garantia legal, o que justifica o ressarcimento dos custos de reparo. 3. A alegação dos réus de que a autora aceitou o veículo no estado em que se encontrava não afasta a responsabilidade pelo vício. 4. A pretensão de danos morais não prospera, pois não há prova de abalo moral significativo decorrente do descumprimento contratual. IV. DISPOSITIVO: 1. Recursos desprovidos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 09 de julho de 2025.
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